| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Salmourão para o exercício de 2024 - Orçamento Municipal |
| native_id | 833 |
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P&EPffiWARÃ NIUNI6NPÁL DE §}L-LfrIOU&ÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP: - 17.720-000 -TeL- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= LEI NÚMERO I.26,6, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.0/23 =
"Estima a receita e fixa a despesa do município de Salmourão para o exercício de
2024."
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, prefeita Municipal de Salmourão,
faz satrer a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinÍe Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNrCÍPrO
Art' 1' O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2024 estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões)
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTMS E LEGISLATMS
Art. 2" O Orçamento do Poder Executivo para o exercíci o de 2024 estima a Receita em RS
33'000.000'00 (úrinta e três milhões ) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 990.000,00
(novecentos e noventâ mil reais ) em R$ 32.010.000,00 (trinta e dois milhões e dez mil reais ) para
o Poder Executivo, ficando demonstrado o principio do equilíbrio oÍçarnentiíÍio.
§ 1' A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente
Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui
uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo
ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e
especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita, da Lei 4320164, com a estimativa constante do
seguinte desdobramento :
I -RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA _ SINTETICA
ESPECIFICAÇÃo VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 34.637.000,00
1.1.Im stos, Taxas e Contribui s de Melhoria 1.278.500,00
L3. Receita Patrimonial 92.000,00
1.6. Receita de Servi S 5.000,00
1.7. Transferências Correntes 33.146.500.00
1 1s.000,00
2.0. RECEITAS DE CAPITAL 2.835.000,00
2.2. Alienação de Bens 5.000,00
2.4. Transferênci as de Ca tal 2.830.000,00
-4.472.000,00
-4.472.000,00
TOTAL 33.000.000,00
I
1.9. Outras Receitas Correntes
9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA
9.0. Deduções de Receita
<@
P&EFEITII&Á Ã{UÃ{NONPAL DÃ- §E TETOURÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira,600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
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II - RECEITA POR CATEGORIA ECONôMICA _ ANALÍTICA
ESPECIFICAÇÀO VALOR
1.0. RECEITAS CORRENTES 34.637.000,00
1.1. Impostos, Taxas e Contrib r.278.500,00
LI. L2.00 - Imposto sobre o Patrirrônío 617.500.00
1.1.1.3.00 - Ím to s/ a Renda e Proventos de Qual uer Natureza 308.000.00
1.1.1.4.00- lmpostos s/ PIgd., Circulagão de Mercadorias e Serviços 286.000"00
l. | .l .9.00 Outros lmpostos 10.000,00
I .l .2.1 .00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalizagão 22.000.00
I .l .2.2.00 - Taxas 35.000.00
1.1.3.0.00 - Contribui de Melhoria 0,00
1.3.0,0.00 - Receita Patrimonial 92.000,00
1.6.0.0.00 * Receita de Serviços 5.000,00
1.7.0.0.00 - Transferências Correntes 33.146.500,00
1.7.1.0.00.0 - Transferências da União 19,647.500,00
I .7. I .l .00.0 - Participação na Receita da União 16.380.000.00
1 .7 .1 .2.00.0 -Transf. Cornpens. Financ Exploração Rec. Naturais 120.000.00
1.7.1.3.00.0 - Transf. Rec. Sistema nico de Saúde - SUS 1.470.000,00
ão 1.7.1.4.00.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Ed - FNDE 673.000,00
1.7.1 .6.00.0 - Trânsf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social FNAS 754.500,00
1.7.1.9.58.0 - Transf. Financeira do LC 17612020 20.000,00
1 .7 .l .9 .99 .0 -. Outras Transferências de recursos da união 230.000,00
1.7.2.0.00.0 - Transferências dos f,stados 10.031.000,00
7.510.000,00
I .7.2. I .50.0 - Cota-Parte do ICMS 6.800.000,00
L7.2.I .51 .0 Cota-Paúe de IPVA 6s0.000.00
1 .7 .2.1 .52.0 - Cota-Parte do lPl 30.000,00
1 .1.2.1 .53 .0 - Cota-Parte da Cont. Interuencão Domfuio Econônrico 30.000.00
1.7.2.4.00.0 -Transferências de convênio dos Estado 580.000,00
1.7,2.9.00.0 - Outras Transferências dos f,stados 1.941.000,00
1.7.5,1.50.0 - Transferências de Recursos do Fundeb 3.448.000,00
1.9,0.0.00,0 - Outras ReceiÍas Correntes r15.000,00
1.9. I 0.00.0 - Multas Administrativ Contratuais e Judiciais 15.000.00
1.9.20.00.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 35.000,00
1.9.90.00.0 - Demais receitas correntes 65.000,00
2.O.OO.OO.O - RECf,ITAS DE CAPITAL 2.835.000,00
2.2.00.00.0 - Atienação de Bens 5.000,00
2.4,00.00.0 - Transferências de Capital 2.830.000,00
2.4.18.10.0 - Transferências de Convênios da União I .120.000.00
2.4.20. I0.0 - Transferências de Convênios dos Estados I .7 10.000.00
9.1.00.00.0 - DEDUÇÔES DE RECETTA -4.472.000,00
9.1 .00.00. I - Deduções de Receitas do Fundeb - União -2.976.000,00
9. t .00.00.2 - es de Receitas do Fundeb - Estados - l .496.000,00
2
pela Prestação de Serviços
1.7.2,1.00.0 - Participação na Receita dos Estados
:TOTÀL 33.000,000,00
ry-
P&EFKflU&M frIUNTÇIP&A PE §,qÁNIOARÃO
Estado de São Paulo
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rr - cLAssrtr'rcAÇÃo PoR ruNÇÃo
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA_ SINTÉTICO
ESPECTFTCAÇÁO VALOR
990.000,00
02.01 -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAo 5.095.847,00
02.02 _ FLINDO MTINICIPAL DE ASSIS NCIA SOCIAL 2.496.500,00
02.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8.368.153,00
02.04 _ FIINDO MLINICIPAL DE EDUCAÇAo 9.596.900,00
02.05 -DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇos 6.452.600,00
TOTAL 3s.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
990.000.00
04 ADMINISTRAÇAO 4.107.847.00
08. ASSIST NCIA SOCIAI, 2.532.500.00
10. SAUDE 8.368.1 53.00
12. EDUCAÇAO 8.865.400.00
13. CULTURA 474.000,00
15. URBANISMO 6.009.600,00
20. AGRICULTURA 443.000.00
27. DESPORTE E LAZER 257.s00.00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 800.000.00
99. RESERVA DE CONTINGENCIA 152.000,00
TOTÀL 33.000.000,00
ESPECIFICAÇÁo VALOR
3.O,OO.OO, DESPESAS CORRENTES 28,412.483,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.50.00 Transferências a Inst. Privadas em 1-rns lucrativos s81.s00,00
3.3.71.00 - Transferências a Consórcios Públicos 15.500.00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 13.686.983,00
4.O.OO.OO _ DESPESAS DE CAPITAL 4.435.517,00
4.4.00.00 - Investimentos 4.220.517.00
4.6.00.00 - AmortizaçãolRefinanciamento da Dívida 2 i5.000.00
9.9.99.OO _ RESERVA DE CONTINGENCIA 152.000,00
TOTAL 33.000.000,00
3
§ 2" A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e
natureza econômica, distribuídas da seguinte n-nneira:
I _ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01 _ PODER LEGISLATIVO
01. LEGISLATIVA
14.128.500,00
q-
P&EFmTTTI&Ã frfi]NlGlPÁÃ DE §Á.LMOU&ÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira,600 - CEPt 17.720-000 - Tet:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/00r_48
IV - CLASSIFICAÇÂO SEGUNDO A NATUREZA _ ANALÍTICO
{ategoria Dei..içáo DesdobÊnrento Fonte (ategoria Faon.
3.0.00.m
3.1,00,0c
3.1.90,00
3.1.90,11
3.1.S0.13
3.1.§0.16
1,1.90,91
1,1,30,9+
3,3.00.0ü
3,3.50,00
1.1,50.3s
3,1,71,00
3.3.71,70
3.3,90,00
1.3.90.0s
1.3.90.30
1.3,94,32
1,3,90.33
:.3.9{.35
1,3.90.36
3.3.90.39
r.1.90,,{0
r.3.Ê0,{6
r.1.90,{7
3.3,90,48
3.3.9ú.91
1.3.9{,93
4.0,00.m
4,4.@,00
4,4.90,00
4,.1.90.5r
4,4.r0,52
4,+.90,91
4,6.00.00
4,6.90,00
.1,6.§0,71
4,6.90,93
q,0.00.00
§,9,0{,00
9.9,9S.00
s,9,9§,99
OÊsPESAS CORRE}IIEs 28.3:.9.5ô0,00
PESSOAL Ê ENCARGoS SOCINS
ÁPucÀÇÕES DrRFrÀs
VENCII,IEIIIOS E VANTÀGENS FIXÀs - PE§SQAL CnAL
oauclçôrs errnouts
OiITRAS O€SPfSPS VrÀRúVEIS . PESSOAL Clvrl
SENTENÇ*S
TNDENEAÇôE5 'UoICrAIS E ÀE5mutÇÕEs rRAB,rHrsrÀs
OUTRAS DESPESAS CORRENÍES
TRANSFERÊNoAS À 1NsmuçõÊs pRrvÀDÀs sÊM FrNs LrJcRArIvc
oúTRos sERVIços DE TER(EiRos -pEssoa JURíDI(A
TRANSFÊRÊNCrÀS A conÍsóRüos FúBl.lcos
RATEI0 pÊra pÂRTIcÍpAçÂo $i coNSóRüo puBuco
APucqçôÊs DrREfÀs
orfiRos BENEFÍarôs ÀsslsrENctAÉ
I4ATERIÀL OE CONSUMO
r4ATERtÀç BErv ou sERVIço emn orrruzuI$o cnarune
PASSÂGEItS E DESPESAS COI.4 LOCOHOç.AO
5ERVIçOS D€ CONSULTORTÀ
otrrRos sERVIços DE TERCERoS - pEsso FisICA
or."rrRos sERVtços DE TERCEIRoS - pEssoA ]uRiDICÂ
§ERVI@S DE TE( ÕLOGIA DA lNFOR.n ÀçAO E COi4UNICÀÇÀO -
,tuúuo t:urmtl$o
oenrc&ôrs rn:ourÁnras Ê cot'ÍTRTBUüvAs
outnos ,ruxiuos Rlal:cgÂos I ptgsol rÍslcl
SENTENÇAS ]UDICÍAI5
NsPEsAs DÊ EG.aÍüos ANTERnqÊs
iruoenrnçõs e nrsrmtrçõEs
DESPE§AS DE CIPITAL
iI\VESTIMENTÔs
AFucA6Ês DnfiAs
oonrs e nsrar,lçóes
ÊqIUIPÀIIETI'IOS E MATERIAL PER',IANENÍÊ
SENTENçAS ]UDIüÀS
Ar-{oRTI?Ado / REFTHANC!ÀMEN.r0 DA DivrDA
erucl$es omrras
pRrNclpAr- DA DÍvrDÁ CoNTRATUAL RESGATADA
inorarznçôrs r nemruçõrs
ReseF,/a de Continoêrlcia
Reserva de Contiísêrrciâ
Rraerva de Contingén<iã
ReseÍva de Contircênaiô
tj::t.-.00."n,
14.128.500,00
4.213.500.00
32.000,00
4.338..t00,00
1.037.000,m
150.000,m
290.000,m
362,0m,00
4.439,100,00
1.579.5m,00
985,5m,00
3s0,000,m
30.000im
30.000,m
9.000,m
51.000,m
3.188,000,m
955.500,m
5,000,m
ii ti: :l
i,::::l
6s.00900
467.000,ôo
rn: itr:,::
TotalGêràl: f3.0{x}.fi}o,00
Art. 3' Fica o Poder Executivo autorizado a. por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos
adicionais suplementares decorrentes.do excesso de arrecadação até 5%, somando-se ao superavit
financeiro até o limite de 5% (cinco por cento), perfazendo 107o da despesa total fixada no art. 2. desta
Lei, observado o disposto to art.43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único' O limite para transposições, remânejamentos ou transferências de recursos estão
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO.
4
11.5/7.500,00
1.412.000,m
298.000,m
700.000,m
t{1.000,m
492,0m,m
1s.500,00
13.683.500,00
14.191.000,00
á-143.580,ô0
65.000,00
P&.EFEITURÁ ÃIUNIGúP]üà DE §ÃLMOURÁ0
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Art. 4' O Poder Legislativo Íica auÍorizado a proceder, mediante Ato da Mesa, a suplementação
de suas dotações orçamentárias até o limite de 7oÁ (sete por cento), desde que cobertos por
anulação de suas próprias dotações.
Art. 5' O Poder Executivo fica ainda, autorizado. por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento
de 2024, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem
como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e,
observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo único. A fonte 01 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias,
enquanto que os desdobramentos das fontes 02 - Transferências e Convênios Estaduais , Vinculados e
fonte 05 * Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Aú. 6" Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 7' Ficam convalidados na Lei no 1.20412021 - PPA do quadriênio 202212025 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício de 2024, as inclusões e alterações nas ações e
Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
§ 1' Visando à adequação e compatibilidade ente as três peças de planejamento, em especial a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, Í-rcam convalidados e passam a fazer
parte da presente os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I - Metas Anuais,
Demonstrativo III - Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo
I - Planejamento Orçamentririo / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V -
Descrição dos Progtamas Govemamentais/Metasicustos e Anexo VI - Unidades Executoras e Ações
Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Govemamentai, passando suas ações, valores, metas e
indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
§ 2'- Visando à adequação e compatibilidade entÍe as trôs peças de planejamento, em especial ao
Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, ficam convalidados e passam a fazer paÍe da presente os
relatórios Alexo I - Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas
Govemamentais, Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III -
Unidades Execuloras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Govemamental e Anexo IV
- EstÍutura de Orgãos, Unidades Orçamentiírias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e
indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
Art. 8' Fica o poder executivo autorizado a transpor, remanejar e suplementar de acordo com as
previsões da LDO, no cumprimento das emendas impositivas para sua execução sem prejuizo aos
5
índices prevlstos.
Parágrafo único. A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3" da lei 4.320164
será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da
Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida nos arts. 8' parágrafo único e 50, I da LRF.
PREFEITARM fr{UNIANPAL DE §ÃLf,{OARÃ@
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Art. 9' A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1" de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Dezembro de 2.023
J
M pal
Registrada e Publicada por a{ixação, na sede da Prefeitura Municipal de salmourão artigo 79
(Lei Orgânica Municipal) e Imprensa OÍicial Municip al (Lei 1246123\.
ecretário
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6
GABAU =
Aprovada nelo Autógrafo Legislativo n' 28" de 12 de Dezembro de 2.023.