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← Salmourão (SP)

norma nº 1267/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028, nos termos do artigo 29, inciso 5º da Constituição Federal
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matéria 1939 →

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P&fl.f"EXTUBE IÀUNICIPEL Dfl. §&LMOUEÁ.O
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.6 I 8/0001-4 I
"Fixa o suhsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municípais para a Legislatura 2025-
2028, nos termos do artigo 29, inciso 5o da Constituição Federal".
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de salmourão, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APRB,SENTOU E APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei.
Aú. 1' Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$
15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição
Federal.
Art.2" Fíca Íixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 3' Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretririos Municipars em
R$ 3.500,00 (três mi1 e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição
Federal.
Art. 4" Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no
artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pefiinentes.
Parágrafo único. Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA./IBGE ou
outro que lhe vier a substituir.
Prefeitura M Sal . 20 de Dezembro de 2.023.
A CO GABAU =
ita M
Registrada e Pub da por afixação, na sede a ra Municipal de Salmourão artigo
79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa OÍicial Municipal (Lei 1246123).
= LEI NÚMPRO T.267, DE 20 DE DEZEMBRO DE2.0/23 =
Art. 5'As despesas com a execução desta Lei corerão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.6" Esta Lei entrará em vigor em 1o dejaneiro de 2025.
IC1
Aprovada pelo Autósrafo Legislativo n'30. de 19 de Dezembro de 2.023.

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