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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028, no termos do art. 29, inciso VI da Constituição Federal
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matéria 1938 →

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Cômoro Municipol de SolmourÕo
Estodo de SÕo Poulo
RESoLUÇÃo N'or, DE zoz3
"Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028, no termos do art. 29, inciso VI da
Constituição Federal"
A Câmara Municipal de Salmourão resolve:
Art. Lo Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 3.100,00
(três mil e cem reais) mensais, nos termos do artigo 29 daConstituição Federal.
Parágrafo único. O Vereador no exercício da Presidência da Càmarureceberá um
subsídio mensal de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
Art.2" As sessões extraordinárias não serão remuneradas
Art 3'A falta injustificada, nos termos do Regimento Intemo da Câmara, em
sessão ordiniíria ou extraordinérta realizada dentro do periodo normal de funcionamento da
Càmaru acanetará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
Art. 4o A falta injustificada em sessão extraordinaria rcalizada no período de
recesso legislativo acanetará desconto de 5Yo (cinco por cento) por sessão extraordinaria
rcalizadano mês.
Art. 5o Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no
artigo 37,X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo único. Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA/IBGE ou
outro que lhe vier a substituir.
Art. 6o As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7" Esta Resolução entrará em vigor em I o de janeiro de 2025
Câmara Municipal de Salmourão, 2l de dezembro de2023
Registrado e publicado na secretaria desta na data supra, nos termos do art.79
da Lei Orgânica Municipal.
Cordeiro
S Administrativo
Ruo Professor Roberto Hottinszr. n" Z0 * CEP 17720-000 - Tzl. ( lB) 3552- l2B5
Portol: wuu.solmouroo.so.leo.br - e-moil' comoro@solmouroo.so.lao.br

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