| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028, no termos do art. 29, inciso VI da Constituição Federal |
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Cômoro Municipol de SolmourÕo Estodo de SÕo Poulo RESoLUÇÃo N'or, DE zoz3 "Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028, no termos do art. 29, inciso VI da Constituição Federal" A Câmara Municipal de Salmourão resolve: Art. Lo Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, nos termos do artigo 29 daConstituição Federal. Parágrafo único. O Vereador no exercício da Presidência da Càmarureceberá um subsídio mensal de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Art.2" As sessões extraordinárias não serão remuneradas Art 3'A falta injustificada, nos termos do Regimento Intemo da Câmara, em sessão ordiniíria ou extraordinérta realizada dentro do periodo normal de funcionamento da Càmaru acanetará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês. Art. 4o A falta injustificada em sessão extraordinaria rcalizada no período de recesso legislativo acanetará desconto de 5Yo (cinco por cento) por sessão extraordinaria rcalizadano mês. Art. 5o Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37,X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes. Parágrafo único. Para fins de revisão será utilizada a variação do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir. Art. 6o As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7" Esta Resolução entrará em vigor em I o de janeiro de 2025 Câmara Municipal de Salmourão, 2l de dezembro de2023 Registrado e publicado na secretaria desta na data supra, nos termos do art.79 da Lei Orgânica Municipal. Cordeiro S Administrativo Ruo Professor Roberto Hottinszr. n" Z0 * CEP 17720-000 - Tzl. ( lB) 3552- l2B5 Portol: wuu.solmouroo.so.leo.br - e-moil' comoro@solmouroo.so.lao.br