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norma nº 25/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDa nova redação a Lei Complementar nº 23/2023, que dispõe sobre a organização, reestruturação e atribuições dos Cargos Públicos em Comissão e Cargos Públicos Efetivos do Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão
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P&Ef. lruRe IÀ[JrNlerp.&L DE §&nÀaounÂor
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 .720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.4 77.6 I 8/0001 -4 I
"Da nova redação a Lei Complementar no ZS/2025, que dispõe sobre a organização,
reêstruturação e atribuições dos Cargos Públicos em Comissão e Cargos Públicos Efetivos
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão, Estado de São paulo,'.
SONIA CRISTINA JACON GABAU , Prefeita do Município de Satmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar;
Art- 1o Acrescenta ao artigo 10 da Lei complementar no 28, de 04 dê abril de 2021, âs alíneas
e "f', passando a ter a seguinte redação:
"Art. í0. Ficam extintas vagas dos seguintes cargos:"
0í vaga de lavadeira;
04 vagas de pedreiro;
í 2 vagas dê servente l.
Art. 20 Altera o Anexo l, da Lei Complementar no 23, de 04 dê abril de 2023, que trata da
descrição das atribuições dos cargos públicos efetivos e comissionados e funções gratificadas, no
campo relativo a atribuiçôes do cargo de MONITOR, que passa a ter a seguinte redação:
a)
b)
c)
d)
e)
0
ANE I. DESCRI A D RIBUI
coMtssroNADos
Ões o ARGOS PÚBLICOS EF T OSE
E FUNC ES GRATIFICADAS.
= LEI COMPLEM§NTAR NÚMERO 25, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.O23 =
CARGOS ATRIBUI ES
MONITOR
Compete ao Monitor, manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar
denlro do veículo, evitando situações de risco; fazer a checagem de entrada,
veriflcando a presença dos educandos e controlar a saída destes; evitar que os
educandos usuários do transporte escolar sejam transportados em tocal inadequado;
acompanhar os educandos usuários do transporte escolar na trâvessia das pistas, nas
unidades esôolares; auxiliar na colocação de cinto de seguranÇa e fiscalizar sua correta
utilização; garantir que os educandos usuários do transporte escolãr desembarquem
apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver
autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; fazer o acompanhamento
dos educandos durante todo o trajeto residência - escola e vice-versa e na unidade
escolâr; supervisionar a limpeza, organizaçáo e as condiçÕes do veículo e unidade
escolar; encaminher à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido
esquecidos no vêícuío, responsabilizar-sê na aplicação dos termos de
advertência/ocorrência verbal escrita aos eduôandos usuários do transporte que julgar
necessário; informar aos órgáos gestores do transporte escolar Municipal, qualqúer
irregularidade ocorrida no percurso entre a'rêsidência e a escola e vice-versa;
apresentar relatórios à Secretária Municipal de Educação e Cultura, sobre ocorrências
de situaÇões irrequlares na unidade escolar ou no veículo de transporte e adiacências;
I
P&EF'E,NTU&& TEUNNCITP&t Dfl- §&LMOURÃCI]
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
c NPt 4 6. 4 7 7. 6 t 8/000 I 4 I
AÍigo 30 Altera o Anexo ll da Lei complementar no 23, de 04 de abril de 2023, que passa a ter a
seguinte redação nos itens relacionados aos cargos de Lavadeira e pedreiro.
ANEXO II - QUADRO COMPARATIVO
Art.40 Allera o ANEXo lv da Lei complementar no 23, de 04 de abril de 2023, que trata dos
cargos Públicos, Quantitativos, Referências, Jornada e Requisitos, que passa a ter a seguinte
redação no campo (Requisito Mínimo do Cargo Público) no que se relaciona ao cargo de Téãnico
Desportivo:
orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de
horários; controlar atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos
mesmos, fiscalizando espaÇos de recreação e deÍinindo limites nas atividades livres;
acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças;
auxiliar no monitoramento do portâo na entrada e saída dos alunos; auxiliar o professor
nas providências, controle e guarda do material pedagógico; auxiliar o professor e
responsabilizar-se, na ausência do mesmo, pelos objetos individuais da criança; auxiliar
os educandos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas necessidadês;
auxiliar, sempre quê necessário, os educandos nas refeições, inclusivê no preparo das
mâmadeiras, quando Íor o casoi Íazer trocas de fraldas e sê necessário, dar banho ê
troca de vestuário dos educandos; auxiliar no recreio e intervalos a orientação dos
educandos, obietivando sua seguranÇa; organizar o ambiente e orientar os educandos
para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem
dormindo, quândo for o caso; responsabilizar-se pelos educandos que aguardam os
pais ou o transportê escolar até a chegada dos mesmos, zêlando pela segurança e bem
estar de todos; responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e
equipamentos utilizados pêlas crianÇas; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluem na sua esfera de competência, bêm como as que forem
designadas pela direÇáo da unidade escolar; e outros serviços correlatos a sua área dê
atuaÇâo.
S|TUACÃO ATÚAL
Leis anteriores
SITUACÃO COM A NOVA LEI
Denominação
N. de vagas Denominação/Extinção Transferidos/
Ampliados/
Extintos
N. de Vagas
Vagas Situação Atual
Lavadeira 02 Extingue-se 01 (uma) vaga de
lavadeira (art. 10).
01 01
Pedreiros 06 Altera a nomenclatura nos termos
do artigo 80 para Pedrêiro, extinguê￾se 04 (quatro) vagas (art. 10).
04 02
QUANT DESCRTçAO
DE GARGO
PÚBLIco
REFERÊNCIA JORNADA
SEMANAL
(HORAS)
FORMA DE
PROVIMENTO
REOUISIiOS MINIMOS
DO CARGO PÚBLICO
01 Técnico
Desportivo
C 40 Nível Su
de Classê
r e Rêqistro
2
ANEXO IV - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. QUANTITATIVOS. REFERÊNCIAS.
JORNADA E REQUISITOS,
Efetivo
4,ú
PE,fl-F_EITUE& úÍuNlcrp.&L Dfr= S&LNTOLnBÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 Tel:- (018) 3557- 1 1 92
cNPI 46.477.6 I 8/0001 -4 I
Art. 5o - Esta Lei Complementar entrará êm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Dezembro de 2.023
STINA co ABAU =
refeita
Registrada e Publicada por afixação, na sede da tura Municipal de Salmourão artigo
79 (Lei Orgânica Municipal) e lmprensa cial Municipal {Lei 1246123).
flo
= EDIS G
3
Aprovada pelo Autóqrafo Leqislativo no 29. de í2 de Dezembro de 2.023.

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