| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Da nova redação a Lei Complementar nº 23/2023, que dispõe sobre a organização, reestruturação e atribuições dos Cargos Públicos em Comissão e Cargos Públicos Efetivos do Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão |
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P&Ef. lruRe IÀ[JrNlerp.&L DE §&nÀaounÂor
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 .720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.4 77.6 I 8/0001 -4 I
"Da nova redação a Lei Complementar no ZS/2025, que dispõe sobre a organização,
reêstruturação e atribuições dos Cargos Públicos em Comissão e Cargos Públicos Efetivos
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salmourão, Estado de São paulo,'.
SONIA CRISTINA JACON GABAU , Prefeita do Município de Satmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar;
Art- 1o Acrescenta ao artigo 10 da Lei complementar no 28, de 04 dê abril de 2021, âs alíneas
e "f', passando a ter a seguinte redação:
"Art. í0. Ficam extintas vagas dos seguintes cargos:"
0í vaga de lavadeira;
04 vagas de pedreiro;
í 2 vagas dê servente l.
Art. 20 Altera o Anexo l, da Lei Complementar no 23, de 04 dê abril de 2023, que trata da
descrição das atribuições dos cargos públicos efetivos e comissionados e funções gratificadas, no
campo relativo a atribuiçôes do cargo de MONITOR, que passa a ter a seguinte redação:
a)
b)
c)
d)
e)
0
ANE I. DESCRI A D RIBUI
coMtssroNADos
Ões o ARGOS PÚBLICOS EF T OSE
E FUNC ES GRATIFICADAS.
= LEI COMPLEM§NTAR NÚMERO 25, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.O23 =
CARGOS ATRIBUI ES
MONITOR
Compete ao Monitor, manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar
denlro do veículo, evitando situações de risco; fazer a checagem de entrada,
veriflcando a presença dos educandos e controlar a saída destes; evitar que os
educandos usuários do transporte escolar sejam transportados em tocal inadequado;
acompanhar os educandos usuários do transporte escolar na trâvessia das pistas, nas
unidades esôolares; auxiliar na colocação de cinto de seguranÇa e fiscalizar sua correta
utilização; garantir que os educandos usuários do transporte escolãr desembarquem
apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver
autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; fazer o acompanhamento
dos educandos durante todo o trajeto residência - escola e vice-versa e na unidade
escolâr; supervisionar a limpeza, organizaçáo e as condiçÕes do veículo e unidade
escolar; encaminher à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido
esquecidos no vêícuío, responsabilizar-sê na aplicação dos termos de
advertência/ocorrência verbal escrita aos eduôandos usuários do transporte que julgar
necessário; informar aos órgáos gestores do transporte escolar Municipal, qualqúer
irregularidade ocorrida no percurso entre a'rêsidência e a escola e vice-versa;
apresentar relatórios à Secretária Municipal de Educação e Cultura, sobre ocorrências
de situaÇões irrequlares na unidade escolar ou no veículo de transporte e adiacências;
I
P&EF'E,NTU&& TEUNNCITP&t Dfl- §&LMOURÃCI]
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
c NPt 4 6. 4 7 7. 6 t 8/000 I 4 I
AÍigo 30 Altera o Anexo ll da Lei complementar no 23, de 04 de abril de 2023, que passa a ter a
seguinte redação nos itens relacionados aos cargos de Lavadeira e pedreiro.
ANEXO II - QUADRO COMPARATIVO
Art.40 Allera o ANEXo lv da Lei complementar no 23, de 04 de abril de 2023, que trata dos
cargos Públicos, Quantitativos, Referências, Jornada e Requisitos, que passa a ter a seguinte
redação no campo (Requisito Mínimo do Cargo Público) no que se relaciona ao cargo de Téãnico
Desportivo:
orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de
horários; controlar atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos
mesmos, fiscalizando espaÇos de recreação e deÍinindo limites nas atividades livres;
acompanhar o professor nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças;
auxiliar no monitoramento do portâo na entrada e saída dos alunos; auxiliar o professor
nas providências, controle e guarda do material pedagógico; auxiliar o professor e
responsabilizar-se, na ausência do mesmo, pelos objetos individuais da criança; auxiliar
os educandos, prontamente, na sua higiene pessoal e em todas as suas necessidadês;
auxiliar, sempre quê necessário, os educandos nas refeições, inclusivê no preparo das
mâmadeiras, quando Íor o casoi Íazer trocas de fraldas e sê necessário, dar banho ê
troca de vestuário dos educandos; auxiliar no recreio e intervalos a orientação dos
educandos, obietivando sua seguranÇa; organizar o ambiente e orientar os educandos
para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem
dormindo, quândo for o caso; responsabilizar-se pelos educandos que aguardam os
pais ou o transportê escolar até a chegada dos mesmos, zêlando pela segurança e bem
estar de todos; responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e
equipamentos utilizados pêlas crianÇas; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluem na sua esfera de competência, bêm como as que forem
designadas pela direÇáo da unidade escolar; e outros serviços correlatos a sua área dê
atuaÇâo.
S|TUACÃO ATÚAL
Leis anteriores
SITUACÃO COM A NOVA LEI
Denominação
N. de vagas Denominação/Extinção Transferidos/
Ampliados/
Extintos
N. de Vagas
Vagas Situação Atual
Lavadeira 02 Extingue-se 01 (uma) vaga de
lavadeira (art. 10).
01 01
Pedreiros 06 Altera a nomenclatura nos termos
do artigo 80 para Pedrêiro, extinguêse 04 (quatro) vagas (art. 10).
04 02
QUANT DESCRTçAO
DE GARGO
PÚBLIco
REFERÊNCIA JORNADA
SEMANAL
(HORAS)
FORMA DE
PROVIMENTO
REOUISIiOS MINIMOS
DO CARGO PÚBLICO
01 Técnico
Desportivo
C 40 Nível Su
de Classê
r e Rêqistro
2
ANEXO IV - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. QUANTITATIVOS. REFERÊNCIAS.
JORNADA E REQUISITOS,
Efetivo
4,ú
PE,fl-F_EITUE& úÍuNlcrp.&L Dfr= S&LNTOLnBÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 Tel:- (018) 3557- 1 1 92
cNPI 46.477.6 I 8/0001 -4 I
Art. 5o - Esta Lei Complementar entrará êm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Dezembro de 2.023
STINA co ABAU =
refeita
Registrada e Publicada por afixação, na sede da tura Municipal de Salmourão artigo
79 (Lei Orgânica Municipal) e lmprensa cial Municipal {Lei 1246123).
flo
= EDIS G
3
Aprovada pelo Autóqrafo Leqislativo no 29. de í2 de Dezembro de 2.023.