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norma nº 1278/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaReajusta os salários (tabela de vencimentos) dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão - SP
native_id854

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matéria 1966 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
=LEI NÚMERO 1.278, DE 12 DE MARÇO DE 2.024 =
“Reajusta a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão”.
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ela Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão reajustada em seis por cento (6%) e passa a ser a constante do Anexo I da presente
Lei. 
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de março de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo
79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11, de 12 de março de 2.024.
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
ANEXO I
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 2.332,00 R$ 2.565,20 R$ 2.821,72 R$ 3.103,89
B R$ 4.139,3 R$ 4.553,23 R$ 5.008,55 R$ 5.509,41
C R$ 4.452,00 R$ 4.897,20 R$ 5.386,92 R$ 5.925,61
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em
instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de março de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo
79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11, de 12 de março de 2.024.
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