| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Inclui o inciso VI ao art. 1º e inciso IV ao § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.221/2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.237/2023, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real de uso de bem público. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 =LEI NÚMERO 1.280, DE 12 DE MARÇO DE 2.024 = “Inclui o inciso VI ao artigo 1º e inciso VI ao § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.221/2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.237/2023, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real de uso de bem público.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao artigo 1º, e inciso VI ao § 2º do artigo 2º da Lei Municipal Número 1.221, de 03 de Maio de 2022, com redação alterada pela Lei Municipal Número 1.237, de 12 de Dezembro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os seguintes bens imóveis (terrenos) descritos abaixo”: I – (.......) II – (.......) III – (.......) IV – (.......) V – (.......) VI – Imóvel Urbano Matrícula nº 32.390 com a seguinte descrição: Pela frente, mede 44,64 metros, confrontando com a Avenida Santos Dumont; do lado direito mede 54,66 metros, confrontando com a Matrícula nº 32.389; do lado esquerdo mede 51,93 metros, confrontando coma Rua José Colato; nos fundos mede 35,17 metros em linha reta e 14,14 metros em curva, confrontando com a Matrícula nº 32.389. “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de direito real de uso e a doação dos bens públicos descritos no art. 1º, observadas as condições desta lei e da legislação vigente”: §1º (......); §2º (......); I – (......); II – (......); III – (......); IV – (......); V – (......); VI – Matrícula nº 32.390 ------------------------R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de março de 2024. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 12 de março de 2.024.