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norma nº 26/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaReformula as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Salmourão.
native_id860

Originating matéria

matéria 1936 →

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texto integral #

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PBfl,f.EITUBA TÀUNÍC,IPAt DE. SA.LI4O,UNÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.7?0-A00 - Tel:- (018) 3557-1192
cN PJ 4 6.4 7 7. 6 I 8/000 I -4 I
"Reformula as atribuições do cargo de Procurador Juríclico da Câmara Municipal de Salmourão."
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Sahnourão, E,stado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
apresentou e aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei ComplemenÍar,
Art. 1o Altera o Anexo I da Lei Complementar no 15, de l2 de dezembro de 2013, com efeito de reformular
exclusivamente as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Salmourão que
passam ater a seguinÍe redação:
[ - Prestar consultoria jurídica sobre toda matéria legal e voltada à atividade parlamentar que lhe for
apresentada;
ll - Prestar assessoria jurídica à Presidência em assuntos institucionais, administrativos e regimentais da
Câmara Municipal;
III - Prestar assessoria jurídica às Comissões Temporárias e às Comissões Permanentes da Câmara
Municipal ern assuntos de suas competêtrcias;
IV - Auxiliar no estudo, elaboração e redação de proposições legislativas, sob o aspecto-iurídico:
V - Emitir parecer jurídico sobre a constitncionalidade e legalidade de proposições legislativas em trâmite na
Câmara Municipal;
VI - Examinar previamente e aprovar as minutas de editais de licitação e de contratos a serem Íirmados pela
Câmara Municipal.
Vll - Acompanhar píocessos administrativos disciplinares no âmbito da Câmara Municipal;
VIII - Participar de reuniões de interesse institucional da Câmara Municipal quando convocado pela
Presidência.
IX - Acompanhar as sessões legislativas quando convocado pela Presidência;
X -Atuar em juízo ou extrajudicialmente para a defesa da autonomia, das prerogativas e da independência
da Câmara Municipal, mediante mandato outorgado pela Presidência.
XI - Representar a Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas, o Ministério Público. o Tribunal de
Justiça. dentre outros órgãos de controle, quando cabível;
Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. .t, LÍ
Prêfeitura.Municipdl de Salmourão, 01 de Abril de 2.024
i .,^!.,,
{ -,..rti.Á,{,_, ir{Vr'I.,.,i[,-ií- r--r
soNlA' cRrsThiA J{coN GABAU :
Prefeita Muhicioal
I ;,'
Registrada e Publicsda por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei
Orgânica Municipal) e Imprersapficial Municipal (Lei 1246123). .Y *#â"nÍ*=
= LEI COMPLEMENTAR TIÚNNPNO 26., DE 01 DE ABRIL DE 2.A24 =
Anrovada pelo Autósrafo Legislativo n" 14, cle 26 de Março de 2,424,

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