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norma nº 1284/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaQue autoriza o município de Salmourão e realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.284, DE 10 DE ABRIL DE 2.024 =
“Que Autoriza o município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro
Setor e dá outras providências”.
A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro
setor para o Exercício de 2024, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e
suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo: 
Entidade Finalidade da
Entidade
Modelo de
Transferência
Limite Máximo
Irmandade da Santa
Casa de
Misericórdia de
Osvaldo Cruz
Assistência
médica a
população
Termo de
Colaboração
420.000,00
Associação de Pais
e Amigos dos
Excepcionais de
Adamantina
Assistência
Social e
Educacional
aos portadores
de deficiência
Termo de
Colaboração
36.600,00
Casa da Esperança
Emil Wirth
Assistência
Social aos
Idosos
Termo de
Colaboração
131.500,00
 Parágrafo único – As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com
disponibilidade de caixa. 
Art. 2º - Os repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo
Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, serão realizados exclusivamente para pagamentos dos
atendimentos de Pronto Socorro(Pronto atendimento) do exercício de 2024 e saldos de exercícios
anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.
Parágrafo único – Somente após a devida quitação de saldos de Pronto Socorro, o
município fica autorizado a repassar, e a Irmandade a utilizar a subvenção para outras finalidades.
Art. 3º - Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:
I - Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa;
II - Formalização de Termo Colaboração/Fomento; 
III - Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;
 IV - Prestação de Contas e Transparência. 
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Parágrafo único – Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes
(Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas
atualizações poderão receber recursos do município. 
 Art. 4º - As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do
Órgão no decorrer da execução do Termo.
Art. 5º – Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional
especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para: 
I - Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos
convênios);
II - Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações
Tribunal de Contas;
 Art. 6º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogado a Lei Municipal Número 1.268/2024.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de abril de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18, de 10 de Abril de 2.024.
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