| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Que autoriza o município de Salmourão e realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.284, DE 10 DE ABRIL DE 2.024 = “Que Autoriza o município de Salmourão a realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências”. A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2024, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo: Entidade Finalidade da Entidade Modelo de Transferência Limite Máximo Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz Assistência médica a população Termo de Colaboração 420.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência Termo de Colaboração 36.600,00 Casa da Esperança Emil Wirth Assistência Social aos Idosos Termo de Colaboração 131.500,00 Parágrafo único – As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com disponibilidade de caixa. Art. 2º - Os repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, serão realizados exclusivamente para pagamentos dos atendimentos de Pronto Socorro(Pronto atendimento) do exercício de 2024 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP. Parágrafo único – Somente após a devida quitação de saldos de Pronto Socorro, o município fica autorizado a repassar, e a Irmandade a utilizar a subvenção para outras finalidades. Art. 3º - Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos: I - Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa; II - Formalização de Termo Colaboração/Fomento; III - Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução; IV - Prestação de Contas e Transparência. 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Parágrafo único – Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município. Art. 4º - As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo. Art. 5º – Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para: I - Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos convênios); II - Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações Tribunal de Contas; Art. 6º – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado a Lei Municipal Número 1.268/2024. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de abril de 2024. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18, de 10 de Abril de 2.024. 2