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norma nº 1285/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1285 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaInsere imóvel urbano em Zona Especial de Interesse Social nos termos da Lei Municipal nº 1.277/2024
native_id881

Originating matéria

matéria 1973 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.285, DE 23 DE ABRIL DE 2.024 =
“Insere imóvel urbano em Zona Especial de Interesse Social nos termos da Lei Municipal nº 1.277/2024”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o imóvel urbano denominado área F, com frente para a Estrada Municipal SLM 352, com
área total de 39.565,80m², localizado no Município de Salmourão, Matrícula nº 31.038, Comarca e
Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz-SP, inserido na Zona Especial de Interesse Social criada pela Lei
Municipal nº 1.277, de 12 de março de 2024, com as seguintes medidas e confrontações:
DESCRIÇÃO: Pela frente com a Estrada Municipal SLM 352, mede 52,02 metros, com rumo NW
49º30”00’; segue por uma face lateral esquerda de quem da rua olha para o imóvel, mede 247,03m, com
rumo NE 38º40”29’, confrontando com a Matrícula nº 30.554; a seguir deflete a direita a distância de
387,31m onde segue confrontando coma a Matrícula nº 30.554, com rumo SE 49’10’25’’, aonde termina
cravado à margem do Córrego Nova Aliança; a seguir defletindo a direita caminhando sentido inverso do
curso d’agua do Córrego Aliança, até encontrar o marco 06 A; a seguir deflete a direita rumo NW 89º30”00’
percorrendo uma distância de 81,49m até encontrar o marco 06B, confrontando com a propriedade de
Antônio Augusto; a seguir defletindo à direita rumo NE 31º58”51’, numa distância de 141,95m até encontrar
o marco 06C; a seguir, defletindo à esquerda rumo NW 49º1025, numa distância de 53,21m, segue
confrontando com a propriedade de Antônio Augusto e Rua 01, até encontrar a Matrícula nº 31.033 (área A);
onde deflete para a esquerda na distancia de 220,18m confrontando com a Matrícula nº 31.033 (área A),
Matrícula 31.034 (área B), Matrícula 31.035 (área C), onde deflete a esquerda confrontando a distancia de
20,00m com a Matrícula nº 31.035 (área C), e 11,26m confrontando com a Rua 04; a seguir defletindo a
direita a distância de 20,00m confrontando com Matrícula nº 31.036 (área D); a seguir defletindo a esquerda
a distância de 162,78m confrontando com Matrícula nº 31.036 (área D), Matrícula nº 31.037 (área E), início
da descrição.
Registro anterior: Matrícula nº 30.555, datada de 15/06/2021.
Cadastro Municipal nº 123664
Artigo 2º - Para efeito de organização territorial e urbana, nos termos do caput artigo 4º, da Lei Municipal nº
1.277, de 12 de março de 2024, fica denominada a presente como Zona Especial de Interesse Social 01, ZEIS
01.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de abril de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 19, de 23 de Abril de 2.024.

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