| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.133, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Salmourão. |
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PR-frF'EJTUftÁ Ú{UN[C[PA.t DE. S,ALAdOUBÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira,600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 4 6.4 77.6 I 8/000 I -4 I
= LE;I NÚMERO I.29L, DE ()5 DE DEZEMBRO DE 2.0,24 =
"ALtera a Lei Municipal n" 7.733, de 30
sobre a concessão de vaLe-afimentação
Câmara MunlcipaL de Sal-mourão".
de agosto de 2078, gue dispÕe
aos servidores pubTicos da
SONIA CRISTINA JACON GAB;AU , Pref eita do Municipi-o de
Sal-mourão, Estado de São Paulo, Do uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Salmourão apresenLou e
aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art. 1o o art. 1'da Lei Municipal n" 1.133, de 30 de agosto de 2078,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o Eica a Câmara t'tuáicipal de Salmourão autorizada a conceder
mensalmente o benefício de va,Ie-a.limentação a sêus servidores
púb1icos, êR caráter indenizatório, desde quê estes se encontrem em
efetivo exercício de suas funçôes.
S 1o O valor mensal do beneficio será fixado e rea3ustado anualmente
por Ato da Mesa, assegurando-se que a revisão contemple, no mínimo, a
variaçâo acumulada da infJ.ação, conforme o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Àmp1o (IPCÀ).
§ 20 O reajuste do valor do benefício fica condieionado à prévia
disponibílidade orçamentária, aprovada na Lej- Orçamentária Ànual, âo
disposto na Lei de Diretrízes Orçamentárias e ao cumprinento das
exigêncías estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Àrt. 2" Fica suprimido o § 3o do art. 2" da Lei Municipal n" 1.133, de
30 de agosto de 2018.
Àrt.
Leis
30 Esta Lei entra em vi-gor em 31 de;aneiro de 2025, revogando as
Municipais no 1.2t1 /2022, 1.243/2023 e 1.279/2024.
Prefeitura Munici 05 de Dezembro de 2424
GABAU =
Pref
Registrada e Publicada por afixação/ na sêdê da Prefeitura Municipal
de Salmourão (artigo 79 tei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial
Mun 'tJ,êi
L246/23»
Sêcre o
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n" 25, de 26 de Novembro de 2.024.