| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Salmourão para o exercício de 2025 |
| native_id | 895 |
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P&fl,f.fl[Tu8Á IÀUNICIP&L Dm- §&LMOU8.&O
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
c NPI 4 6. 4 7 7. 6 I 8/0 0 0 I -4 I
= LEI NÚMERO I.292, DD 11 DE DEZEMBRO DE 2.024 =
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de
Salmourão, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Aú. 1' O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2025 estima a Receita
e fixa a Despesa em R$ 38.300.000,00 (trinta e oito milhões trezentos mil reais)
DOS ORCAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS
§ 1'A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e oulms fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo
Ente Municipal, paÍa a alocação e coberfura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentiirio
constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos
Íecursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, aÍrecadada na forma da
legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receit4 daLei 4320164, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
I - RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA- SINTÉTICA
ESPECMICAÇÃO VÀLOR
1.0. Rf,CEITAS CORRENTES 37.346.800,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria L416.090,00
1.3. Receita Patrimonial 135.760,00
1.6. Receita de Serviços 5.200,00
l.7. Transferências Correntes 35.670.150,00
I .9. Outras Receitas Correntes 1 19.600,00
2.0. RECEITAS Df, CAPITÀL s.85s.200,00
2-2. Alienacão de Bens 5.200,00
2.4. Tran sferências de Capital 5.850,000,00
9.0. DEDUÇÕES Df, RECEITA -4.902.000,00
9.0. Deduções de Receita -4.902.000,00
TOTAL 38.300.000,00
1
"Esúima a Receita e Íixa a Desoesa do Município de Salmourão para o exercício de 2025".
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
AÍ1.2" O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 estima a Receita em R$
38.300.000,00 (trinta e oito milhões e trezentos mil) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo
em R$ 1.190.000,00 (um milhâo cento e noventa mil reais) em R$ 37.110.000,00 (úrinta e
sete milhões e cenúo e dez mil reais) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o princípio
do equilíbrio orçamentáLrio.
P&flrT ru&e Á[uNlclP&L DE §&LMou&.eo
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Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 *Tel:- (018) 3557 -1192
CNPJ 4 6. 4 7 7. 6 I 8/0 00 I -4 I
II _ RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA - ANALÍTICA
§ 2o A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e
natureza econômic4 distribuídas da seguinte maneira:
ESPECIF'ICAÇÃO YALOR
r.O. RECEITAS CORRENTES 37.346.800,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições 1.4r6.090,00
l.l .1.2.00 - Imposto sobre o Patrimônio 51 6.000,00
1 .1 .1 .3.00 * Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 238.000,00
1.1.1.4.00 - Impostos s/ Prod., Circulação de Mercadorias e Serviços 506.240,00
1.1.1.9.00 - Outros Impostos 18.610,00
1.1.2.1.00 - Taxas de lnspeção, Controle e Fiscalização 22.680,00
1.1.2.2.00 - Ta.ras pela Prestação de Serviços 36.400,00
1.1.3.0.00 * Contribuição de Melhoria 0,00
13.0.0.00 - Receita Patrimonial 135.760,00
1.6.0.0.00 - Receita de Serviços 5.200,00
1.7.0.0.00 - Transferências Correntes 35.670.150,00
1.7.1.0.00,0 - Transferências da União 21.597.630,00
1.7.1.1.00.0 - Participação na Receita da União 18.590.000,00
1.7.1.2.00.0 - Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais 220.800,00
1.7.1.3.00.0 - Transf. Rec. Sistema Unico de Saúde - SUS 1.528.000,00
1.7.1.4.00.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE 55ó.550,00
1.7.1.6.00.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social - FNAS 387.000,00
1 .7 .1 .9 .99 .0 - . Outras Transferências de recursos da união 315.280,00
1.7.2.0.00.0 - Transferôncias dos Estados 9.581.720,00
1.7.2.1,00.0 - Paúicipação na Receita dos Estados 7.536.000,00
1.7.2.1.50.0 - Cota-Parte do ICMS 6.800.000,00
1 .7.2.1 .5 1.0 - Cotâ-Parte de IPVA 676.000,00
1.7 .2.1.52.0 * Cota-Paúe do IPI 30.000,00
1 .7 .2.1.53.0 - Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico 30.000,00
1.7.2.4.00.0 -Transferências de convênio dos Estados 707.520,00
1.7.2.9.00.0 - Outras Transferências dos Estados 1.338.200,00
1.7.5.1.50.0 - Transferôncias de Recursos do Fundeb 4.470.000,00
1.9.0.0.00.0 - Outras Receitas Correntes 119.600,00
1.9.10.00.0 - Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 15.600,00
1.9.20.00.0 - lndenizações, Restituições e Ressarcimentos 36.400,00
1.9.90.00.0 - Demais receitas correntes 67.600,00
2.O.OO.OO.O - RECEITAS DE CAPITAL 5.855.200,00
2.2.00.00.0 - Alienação de Bens 5.200,00
2.4.00.00.0 - Transferências de Capital 5.850.000,00
2.4.18.10.0 - Transferências de Convênios da União 1.850.000,00
4.000.000,00
9.1.00.00.0 - DEDUÇÔES DE R-ECEIrA -4.902.000,00
9.1.00.00.1 - Deduções de Receitas do Fundeb - União -3.406.000,00
9.1 .00.00.2 - Deduções de Receitas do Fundeb - Estados -1.496.000,00
2.4.20.10.0 - Transferências de Convênios dos Estados
TOTAL 38.300.000.00
2
I
(Jx'
kreffii -:*mã#
ESPECfi'ICAÇAO VALOR
OI.OI _ PODERLEGISLATIVO r.190.000,00
02.0r - DEPARTAMENTO oe eovwrsrnaçÃo 5.076.480,00
02.02 * FUNDo MUNICIpAL DE ASSISTÊNcn socIAL 1.710.110,00
02.03 _ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.917.720,00
02.04 _ FIINDo MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo 9.894.400,00
02.05 _ DEPART. DE OBRAS AGRICI]LTI.'RA E SERVIÇOS 9.s11.290,00
TOTAL 38.300.000,00
ESPECIFICAÇÁO YALOR
01. LEGISLATIVA 1.190.000,00
04. ADMINISTRAÇAO 4.191.780,00
08. ASSISTENCIA SOCIAL t.944.31.0,00
10.917.720,00
rz. soucaÇÃo 9.162.200,00
13. CULTURA 475.060,00
15. URBANISMO 9.139.600,00
20. AGRICULTURA 371.690,00
27. DESPORTE E LAZER 251.140,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 132.000,00
99. RESERVA DE CONTINGENCIA 5 18.500,00
TOTAL 38,300.000,00
f,SPECFICAÇÃO VALOR
3.O.OO.OO - DESPESAS CORRENTES 30.r33.910,00
15.034.730,00
3.3.50.00 - Transferências a lnst. Privadas em fins lucrativos 794.400,00
3.3.71.00 - Transferências a Consórcios Públicos 40.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Conentes 14.264.780,00
7.647,590,00
4.4.00.00 - lnvestimentos 7.229.990,00
4.6.00.00 - Amortização/ReÍinanciamento da Dívida 150.000,00
9.9.99.00 * RESERVA DE CONTINGENCIA 518.500,00
TOTAL 38.300.000,00
3
P&Ef"flITUfiE TÀUNICTP&L Efl §ELüÀOU&ÃO
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CNPJ 4 6.4 7 7.6 I 8/000 1-4 I
I. CLASSIFICACÃO INSTITUCIONAL
II _ CLASSIFICÀCÃO PORFLII\CÁO
III- CLASSITICACÃO Sf,GUNDO A NATI]Rf,ZA _ SINTÉTICO
10. SAÚDE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
4.O.OO.OO - DESPESAS DE CAPITAL
P&flf,,ENTU&E XÀUNIOIP&L DE §&LIdOU&&O
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Categoriâ Descrição
3.0.00.00 DespesasCorrentes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 AplicaçõesDiretas
3. 1.90.1 I Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13 ObrigaçôesPatronais
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.91 Sentenças Judiciais
3.1.90.94 IndenizaçõeseRestituiçôesTrabalhistas
3.3.00.00 OutrasDespesasCorrentes
3.3.50.00 lranstêrências a lnstituiçôes Privadas sem lins lucmtivos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.71.00 TransferênciasaConsórciosPúblicos
3.3.71.10 Rateio pela Participação €m Consórcio Público
3.3.90.00 Aplicações Diretas
1.1.90.08 Outros BeneÍic ios Assislenci ais
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoçâo
LJ.q0.15 Serr iços de Coasultoria
3.3.90.36 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Intbrmação € Comunicação
3.3.90.46 Auxilio Alimentação
3.3.90.41 ObrigaçôesTributáriâseContributivas
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
3.3.90.91 Sentençâs Judiciais
3.3.90.92 Despesas Exercícios Ante ores
3.3.90.93 lndenizaçôeseRestituições
4,0.00.00 Despes?§ de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e lnstalações
4.4.90.52 Equipamentos e Mate al Permanenle
4.4.90.91 Sentenças Judiciais
4.5.00.00 lnversôesfinanceiras
4.5.90.00 Aplicações Diretas
4.5.00.61 Aquisição de lmóveis
4.6.00.00 Amortização / Refinanciamento da Dívida
4.6.90.00 Aplicações Diretas
4.6.90.7I Principal da Dívida Contratual Resgatada
4.6.90.93 lndenizaçõeseRestituições
9.0.00.00 Reserva de Contirgência
9.9.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00 Reserva d€ Contingência
9.q.s9.s9 Reserrâ de Conlingência
Desdobramento Fonte Categoria Econ.
30.133.910.00
t5.034.730,00
15.034.730.00
12.873.800.00
L632.300,00
125.870.00
28.000.00
l7 4.',760.00
15.099.180.00
794.400,00
794.400,00
40.000,00
14.264.780,00
40.000.00
34.000,00
4.548.534,00
1.102,480,00
166.r20,00
293.600,00
361.640,00
4.638.r66,00
1.621.720,00
1.096.200,00
250.000,00
50.000.00
31.200,00
9.360,00
60.960,00
1_641.59(\ OO
7.229.990,00
7 .229 .990.00
6.397.400.00
827.390,00
5.200,00
r50.000.00
150.000.00
150-000-00
267.600,00
216.600.00
262.400,00
5.200,00
518.500.00
518.500.00
518.500.00
Total Gerâl: 38.300.000,00
Aú. 3o Fica o Poder Executivo autoÍizado a, por meio de Decreto, a abrir, duÍaÍlte o exercício,
créditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superavit financeiro
até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no aft. 20 desta Lei, observado o
disposto no art. 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de i964.
4
IV -CLASSIFICACÁO SEGUNDO A NATUREZA -ANALÍTICO
518.500,00
P&EFEITUE,E Td[JN[C[P&t Efl §AL&{OU&ÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeir4 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
cNPr 4 6.4 77.6 I 8/000 1-4 I
Parágrafo único. O limite para transposições, remanejamentos ou transferências de recursos
estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO.
Art. 4' O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do
orçamento de 2025, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessiário desde que preservado o valor global de
cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo único. A fonte 01 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem
necessárias,, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 - Transferências e Convênios
Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados. somente
poderão ocorrer entre ambas.
Art. 5o Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta 1ei com recursos de
transferências voluntiárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocoÍrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo
de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3' da lei
4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos
orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida nos arts. 8o parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 6'Ficam convalidados na Lei no 1.10612.017 * PPA do quadriênio 2022/2025 e na Lei de
Direkizes Orçamenüírias * LDO para o exercício de 2024, as inclusões e alteÍações nas ações e
Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
§ 1" Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025, ficam convalidados e
passam a fazer parte da presente, os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I
- Metas Anuais, Demonstraúvo III - Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, Anexo I - Planejamento Orçamentrário / Fontes de Financiamento dos
Programas Govemamentais, Anexo V - Descrição dos Programas Govemamentais,Metas/Custos
e Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Govemamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estâo descritos
nos presentes relatórios.
§ 2" Visando à adequação e compatibilidade entÍe as três peças de planejamento, em especial ao
Plano Plurianual do quadriênio 202212025, ficam convalidados e passam a fazer parte da
presente os relatórios Aaexo I - Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos
Progtamas Govemamentais, Anexo II - Descrição dos Programas Govemamentais/Metas/Custos
e Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Govemamental e Anexo [V - Estrutura de Orgãos, Unidades Orçamentririas e Executoras,
passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes
relatórios.
5
P&flf'EnT[J&e Á4UN[0[P&t Dfl. §eLmÀou&eo
Art. 7'Fica o poder executivo autorizado a tÍanspor, remanejar e suplementar de acordo com as
previsões da LDO, no cumprimento das emendas impositivas para sua execução sem prejuizo
aos índices previstos.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de Dezembro de 2024.
ON ABAU =
Prê u
Registrada e Putllicada por afixação, na sede da Prefeitura Mnnicipal de Salmourão (aúigo 79 Lei
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246123).
u=
6
Estado de Sâo Paulo
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CNPJ 4 6. 4 7 7. 6 1 8/0 00 I 4 I
Art. 8o A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1' de janeiro, revogadas
as disposições em contrário.
Aorovada pelo Autóqrafo Lesislativo n'26. de 10 de Dezembro de 2.024.