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norma nº 1294/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1294 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 66.219,17, por superávit financeiro
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.294, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e
Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à abertura Crédito Adicional Especial, no valor
R$ 66.219,17 (sessenta e dois mil duzentos e dezenove reais e dezessete centavos), durante o
exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo
destinado a educação (FUNDEB 30%), na seguinte dotação orçamentária, abaixo descrita:
Ficha: 0374
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 04 Fundo Municipal de Educação
Unidade Executora: 06 FUNDEB
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0005 Ensino de Qualidade
Projeto/Atividade: 2080 Manutenção do FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 66.219,17
Art. 2º O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º, será
através de Superávit Financeiro.
Parágrafo único. As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do
presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 1, de 28 de Janeiro de 2.025.

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