| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 à Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE de Adamantina - SP |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.295, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 = “Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E. de Adamantina/SP.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) de forma parcelada, à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E. de Adamantina/SP, inscrita no CNPJ sob n° 44.920.478/0001-05, sediada na Rua Tsunekishi Sakai, n º136 – Vila Joaquina, Adamantina/SP. Art. 2° O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio, estabelecer e garantir condições à pessoa com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências, objetivando o direito à educação, a cidadania, ao trabalho a independência a liberdade. Art. 3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Ficha 0217 Órgão: 02 PREFEITURA Unidade Orçamentária: 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Executora: 01 ENSINO FUNDAMENTAL Função: 12 EDUCAÇÃO Subfunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0005 ENSINO DE QUALIDADE Projeto/Atividade 2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Categoria Econômica: 3.3.50.29 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 01 TESOURO Valor 36.600,00 Art. 5° Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 2, de 28 de Janeiro de 2.025.