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norma nº 1295/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 à Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE de Adamantina - SP
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matéria 2025 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.295, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
“Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), à
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E. de Adamantina/SP.”
 SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de
Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao
terceiro setor, no valor de até R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) de forma parcelada, à
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E. de Adamantina/SP, inscrita no CNPJ sob n°
44.920.478/0001-05, sediada na Rua Tsunekishi Sakai, n º136 – Vila Joaquina, Adamantina/SP.
Art. 2° O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio, estabelecer
e garantir condições à pessoa com deficiência intelectual associada ou não a outras deficiências,
objetivando o direito à educação, a cidadania, ao trabalho a independência a liberdade.
Art. 3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante
documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a
matéria. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha 0217
Órgão: 02 PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0005 ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Categoria Econômica: 3.3.50.29 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 01 TESOURO
Valor 36.600,00
Art. 5° Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no
Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação
pertinente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 2, de 28 de Janeiro de 2.025.

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