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norma nº 1296/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - SP
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.296, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
“Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Osvaldo Cruz /SP.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de
Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que
regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 54.432,99 (cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos) de forma parcelada, à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.338.992/001-28,
sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, centro, na cidade de Osvaldo Cruz/SP.
Art. 2° O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com reforma e
construção de quartos (leitos) pela referida entidade. 
Art. 3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro,
mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da
legislação que rege a matéria. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha 0128
Dotação Inicial: 54.432,99
Órgão: 02 PREFEITURA Suplementações: 0,00
Unidade Orçamentária: 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Anulações: 0,00
Unidade Executora: 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE Dotação Atual: 54.432,99
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA Ordinário: 0,00
Programa: 0004 SAÚDE DE QUALIDADE Vinculado: 54.432,99
Projeto/Atividade 2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE Reservado/Bloq.: 0,00
Categoria Econômica: 3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Empenhado: 0,00
Fonte de Recurso: 08 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Saldo Disponível: 54.432,99
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 5° Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e
no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da
legislação pertinente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 3, de 28 de Janeiro de 2.025.
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