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← Salmourão (SP)

norma nº 1298/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - SP
native_id901

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.298, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 =
“Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de
Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao
terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de forma parcelada, à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.338.992/001-28, sediada na
Avenida Presidente Vargas, nº 01, centro, na cidade de Osvaldo Cruz /SP.
Parágrafo único. O repasse financeiro que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de colaborar com o
pagamento de um (01) médico pediatra de referida entidade. 
Art. 2º Fica ainda autorizado o repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, para pagamento dos atendimentos de Pronto Socorro (Pronto
atendimento) do exercício de 2025 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com
MP.
Art. 3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante
documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a
matéria. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Ficha 0127
Órgão: 02 PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Executora: 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 208 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Categoria Econômica: 3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Art. 5° Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no
Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação
pertinente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 5, de 28 de Janeiro de 2.025.

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