| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - SP |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.298, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025 = “Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de forma parcelada, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.338.992/001-28, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 01, centro, na cidade de Osvaldo Cruz /SP. Parágrafo único. O repasse financeiro que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de colaborar com o pagamento de um (01) médico pediatra de referida entidade. Art. 2º Fica ainda autorizado o repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, para pagamento dos atendimentos de Pronto Socorro (Pronto atendimento) do exercício de 2025 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP. Art. 3° A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Ficha 0127 Órgão: 02 PREFEITURA Unidade Orçamentária: 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Executora: 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE Função: 10 SAÚDE Subfunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0004 SAÚDE DE QUALIDADE Projeto/Atividade: 208 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE Categoria Econômica: 3.3.50.39 OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso 01 TESOURO Art. 5° Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo as determinações da legislação pertinente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 5, de 28 de Janeiro de 2.025.