| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Reajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão/SP e da outras providências |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.301, DE 27 DE MARÇO DE 2.025 = “Reajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão/SP e da outras providências.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de acordo com art. 37,X da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão, corrigidos no montante de 3,70% (três virgula setenta por cento) correspondente à inflação acumulada do período de MARÇO/2024 a JANEIRO/2025, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Art. 2º – Fica concedida aumento real, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão no montante de 2,57% (dois vírgula cinquenta e sete por cento). § 1º – Os Professores Municipais que após referido reajuste/aumento real não auferir o piso nacional vigente correspondente a sua carga horária, receberão complemento para equiparação. § 2º - Os servidores cujos cargos seguem normas de decretos/portarias e convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excluídos deste reajuste em função de suas particularidades. Art. 3º - A soma dos índices descritos no caput do artigo 1º e artigo 2º desta norma legal serão de 6.27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento dos Servidores Púbicos Municipais de Salmourão. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2025. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 8, de 25 de Março de 2.025.