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norma nº 1301/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaReajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão/SP e da outras providências
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.301, DE 27 DE MARÇO DE 2.025 =
“Reajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos Municipais de
Salmourão/SP e da outras providências.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de acordo com art. 37,X
da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão,
corrigidos no montante de 3,70% (três virgula setenta por cento) correspondente à inflação
acumulada do período de MARÇO/2024 a JANEIRO/2025, aferida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 2º – Fica concedida aumento real, ao vencimento dos Servidores Públicos
Municipais de Salmourão no montante de 2,57% (dois vírgula cinquenta e sete por cento).
§ 1º – Os Professores Municipais que após referido reajuste/aumento real não
auferir o piso nacional vigente correspondente a sua carga horária, receberão complemento
para equiparação. 
§ 2º - Os servidores cujos cargos seguem normas de decretos/portarias e
convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excluídos deste reajuste em função de
suas particularidades. 
Art. 3º - A soma dos índices descritos no caput do artigo 1º e artigo 2º desta
norma legal serão de 6.27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento dos
Servidores Púbicos Municipais de Salmourão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
aplicados a partir do dia 01 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão
(artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 8, de 25 de Março de 2.025.

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