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norma nº 1302/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1302 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre autorização para suplementação por excesso de arrecadação e suplementação por anulação de dotação no valor de R$ 1.383.488,81 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos).
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.302, DE 27 DE MARÇO DE 2.025 =
“Dispõe sobre autorização para suplementação por excesso de arrecadação e suplementação
por anulação de dotação no valor de R$ 1.383.488,81(um milhão, trezentos e oitenta e três mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos)”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz
saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional suplementar e por
e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 1.383.488,81(um milhão, trezentos e oitenta e
três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), durante o exercício de 2025,
objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado (OBRA
CONSTRUÇÃO DE UMA UBS), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Ficha: 0115
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 Manutenção das Ações de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0004 Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade: 1002 Constr/Ampl/Reform. De Prédios da Saúde
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Valor: R$ 370.663,81
Ficha: 0117
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 Manutenção das Ações de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0004 Saúde de Qualidade
Projeto/Atividade: 1002 Constr/Ampl/Reform. De Prédios da Saúde
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 1.012.825,00
Art. 2º – Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o
excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação
parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como
segue:
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ficha: 0328
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços
Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-estrutura Urbana
Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada
Projeto/Atividade: 1008 Recapeamento Asfáltico
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 370.663,81
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código Descrição Valor 
2414.50.0.1.00.03 CONSTRUÇÃO DE UMA UBS R$ 1.012.825,00
Art. 3º – As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 9, de 25 de Março de 2.025.
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