| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para suplementação por excesso de arrecadação e suplementação por anulação de dotação no valor de R$ 1.383.488,81 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos). |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.302, DE 27 DE MARÇO DE 2.025 = “Dispõe sobre autorização para suplementação por excesso de arrecadação e suplementação por anulação de dotação no valor de R$ 1.383.488,81(um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos)”. SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional suplementar e por e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 1.383.488,81(um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado (OBRA CONSTRUÇÃO DE UMA UBS), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas: Ficha: 0115 Órgão: 02 Prefeitura Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01 Manutenção das Ações de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0004 Saúde de Qualidade Projeto/Atividade: 1002 Constr/Ampl/Reform. De Prédios da Saúde Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso: 01 Tesouro Valor: R$ 370.663,81 Ficha: 0117 Órgão: 02 Prefeitura Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01 Manutenção das Ações de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0004 Saúde de Qualidade Projeto/Atividade: 1002 Constr/Ampl/Reform. De Prédios da Saúde Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados Valor: R$ 1.012.825,00 Art. 2º – Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue: 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ficha: 0328 Órgão: 02 Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-estrutura Urbana Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada Projeto/Atividade: 1008 Recapeamento Asfáltico Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados Valor: R$ 370.663,81 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Descrição Valor 2414.50.0.1.00.03 CONSTRUÇÃO DE UMA UBS R$ 1.012.825,00 Art. 3º – As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Março de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 9, de 25 de Março de 2.025. 2