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norma nº 7/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDa nova redação ao parágrafo 1º do artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Salmourão, Estado de São Paulo
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2025
“Altera o §1º do art. 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão, para dispor sobre os prazos de
envio do Plano Plurianual de Investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o prazo
de apreciação pelo Poder Legislativo.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de
São Paulo, nos termos do art. 29 da Constituição Federal e do art. 35, § 2°,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 110 da Lei Orgânica do município de Salmourão passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 110 …..
§1º O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos, com vigência de quatro anos, deverá
ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato do
Prefeito; o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviado até o dia 31 de julho de
cada exercício financeiro; ambos os projetos deverão ser apreciados e devolvidos ao Poder
Executivo antes do prazo previsto para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Salmourão entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 14 de maio de 2025.
LEANDRO DE PAULA
Presidente
LUIZ CARLOS DO CARMO
Vice-presidente
WESLEY BARBOSA
Primeiro-secretário
WIKELE F. DA SILVA FERREIRA
Segundo-secretário
Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – 
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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