| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Da nova redação ao parágrafo 1º do artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Salmourão, Estado de São Paulo |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2025 “Altera o §1º do art. 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão, para dispor sobre os prazos de envio do Plano Plurianual de Investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o prazo de apreciação pelo Poder Legislativo.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, nos termos do art. 29 da Constituição Federal e do art. 35, § 2°, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O parágrafo 1º do art. 110 da Lei Orgânica do município de Salmourão passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110 ….. §1º O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos, com vigência de quatro anos, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato do Prefeito; o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser enviado até o dia 31 de julho de cada exercício financeiro; ambos os projetos deverão ser apreciados e devolvidos ao Poder Executivo antes do prazo previsto para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Salmourão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 14 de maio de 2025. LEANDRO DE PAULA Presidente LUIZ CARLOS DO CARMO Vice-presidente WESLEY BARBOSA Primeiro-secretário WIKELE F. DA SILVA FERREIRA Segundo-secretário Registrado e publicado na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 – portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br