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norma nº 1310/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação no valor de R$ 274.521,42 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos)
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.310, DE 08 DE JULHO DE 2.025 =
 
 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de arrecadação
e Anulação de dotação no valor de R$ 274.521,42 (duzentos e setenta e quatro mil quinhentos e
vinte e um reais e quarenta e dois centavos)“
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por
Excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 274.521,42( duzentos e
setenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), durante o
exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo
destinado OBRA (EXECUÇÃO DE REPAROS ESTRUTURAIS E RECONSTRUÇÃO DE
GUARDO CORPO, NA TRAVESSIA SOBRE O RIO AGUAPEÍ NA ESTRADA
SLM-030), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Ficha: 0385
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços
Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-estrutura urbana
Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada
Projeto/Atividade: 1122 Reparos Estruturais de Guarda-Corpo / Rio Aguapeí
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 260.795,35
Ficha: 0385
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços
Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-estrutura urbana
Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada
Projeto/Atividade: 1122 Reparos Estruturais de Guarda-Corpo / Rio Aguapeí
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Valor: R$ 13.726,07
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso
de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação parcial de
dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
Ficha: 0335
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços
Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-estrutura urbana
Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada
Projeto/Atividade: 1119 Desapropriação
Categoria Econômica: 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Valor: R$ 13.726,07
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
Código Descrição Valor
2429.99.0.1.00.05
EXECUÇÃO DE REPAROS ESTRUTURAIS E
RECONSTRUÇÃO DE GUARDA-CORPO, NA
TRAVESSIA SOBRE O RIO AGUAPEÍ NA ESTRADA
SLM-030
R$ 260.795,35
Art. 3º As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Julho de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18, de 08 de Julho de 2.025.
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