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norma nº 1305/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro no valor de R$ 1.038.130,91, para construção de ciclovia
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.305, DE 27 DE MAIO DE 2.025 =
 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e
superavit financeiro no valor de R$ 1.038.130,91 (um milhão trinta e oito mil cento e trinta reais e
 noventa e um centavos) ”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz
saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por
Excesso de arrecadação e Superavit financeiro o valor R$ 1.038.130,91 (um milhão trinta e oito
mil cento e trinta reais e noventa e um centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a
inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA
(CONSTRUÇÃO DE UMA CICLOVIA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo
descritas:
Ficha: 0381
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços
Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-estrutura urbana
Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada
Projeto/Atividade: 1121 Construção de uma Ciclovia
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 346.439,06
Ficha: 0380
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços
Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-estrutura urbana
Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada
Projeto/Atividade: 1121 Construção de uma Ciclovia
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 691.691,85
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o
superavit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de
arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
I – SUPERAVIT FINANCEIRO 
Código Descrição Valor 
15.451.0008.1121 Construção de uma ciclovia R$ 346.439,06
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
Código Descrição Valor 
15.451.0008.1121 Construção de uma ciclovia R$ 691.691,85
Art. 3º As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Maio de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12, de 27 de Maio de 2.025.
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