| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro no valor de R$ 1.038.130,91, para construção de ciclovia |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.305, DE 27 DE MAIO DE 2.025 = “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superavit financeiro no valor de R$ 1.038.130,91 (um milhão trinta e oito mil cento e trinta reais e noventa e um centavos) ” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação e Superavit financeiro o valor R$ 1.038.130,91 (um milhão trinta e oito mil cento e trinta reais e noventa e um centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA (CONSTRUÇÃO DE UMA CICLOVIA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas: Ficha: 0381 Órgão: 02 Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-estrutura urbana Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada Projeto/Atividade: 1121 Construção de uma Ciclovia Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados Valor: R$ 346.439,06 Ficha: 0380 Órgão: 02 Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços Unidade Executora: 01 Serviços Urbanos e Transporte Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra-estrutura urbana Programa: 0008 Cidade Bem Cuidada Projeto/Atividade: 1121 Construção de uma Ciclovia Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados Valor: R$ 691.691,85 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Art. 2º Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superavit financeiro nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue: I – SUPERAVIT FINANCEIRO Código Descrição Valor 15.451.0008.1121 Construção de uma ciclovia R$ 346.439,06 II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Descrição Valor 15.451.0008.1121 Construção de uma ciclovia R$ 691.691,85 Art. 3º As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Maio de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12, de 27 de Maio de 2.025. 2