| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de arrecadação no valor de 295.508,37 ( duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos)" - Construção de 2 salas de aula |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.306, DE 27 DE MAIO DE 2.025 = “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 295.508,37 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos) .” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei, Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação o valor R$ 295.508,37 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA (CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas: Ficha: 0382 Órgão: 02 Prefeitura Unidade Orçamentária: 04 Fundo Municipal de Educação Unidade Executora: 07 Ensino Infantil 0 a 3 anos – Creche Escol Função: 12 Educação Subfunção: 465 Educação Infantil Programa: 0005 Ensino de Qualidade Projeto/Atividade: 1003 Constr/Ampl/Reform. Prédio Ensino Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados Valor: R$ 182.250,00 Ficha: 0383 Órgão: 02 Prefeitura Unidade Orçamentária: 04 Fundo Municipal de Educação Unidade Executora: 06 Fundeb Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 0005 Ensino de Qualidade Projeto/Atividade: 1003 Constr/Ampl/Reform. Prédio Ensino Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados Valor: R$ 113.258,37 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Art. 2º Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Descrição Valor 12.365.0005.1003 Construção de duas Salas de Aulas R$ 295.508,37 Art. 3º As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Maio de 2025. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 27 de Maio de 2.025. 2