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norma nº 1306/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de arrecadação no valor de 295.508,37 ( duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos)" - Construção de 2 salas de aula
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.306, DE 27 DE MAIO DE 2.025 =
 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no
valor de R$ 295.508,37 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito reais e trinta e sete
 centavos) .”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz
saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por
Excesso de arrecadação o valor R$ 295.508,37 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oito
reais e trinta e sete centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria
econômica no orçamento vigente, sendo destinado OBRA (CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS
DE AULA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Ficha: 0382
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 04 Fundo Municipal de Educação
Unidade Executora: 07 Ensino Infantil 0 a 3 anos – Creche Escol
Função: 12 Educação
Subfunção: 465 Educação Infantil
Programa: 0005 Ensino de Qualidade
Projeto/Atividade: 1003 Constr/Ampl/Reform. Prédio Ensino
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Valor: R$ 182.250,00
Ficha: 0383
Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária: 04 Fundo Municipal de Educação
Unidade Executora: 06 Fundeb
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0005 Ensino de Qualidade
Projeto/Atividade: 1003 Constr/Ampl/Reform. Prédio Ensino
Categoria Econômica: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: R$ 113.258,37
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 2º Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso
de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código Descrição Valor 
12.365.0005.1003 Construção de duas Salas de Aulas R$ 295.508,37
Art. 3º As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Maio de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo
79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 27 de Maio de 2.025.
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