| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 106.100,00. |
| native_id | 968 |
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P&flf"EITU8,E AÃUNNCIP&L Dfl. §dbLÃÀOUEIhO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEPI 17.720-000 - Tel:- (0i8) 3557-1192 CNPJ 46.477.6 I 8/000 1-48 = LEI NÚMERO 1.323, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.0/26 = "Disnõe sobre autorwacáo nara abeúura de crédito adicional especial por Superávit financeiro no valor de R$ 106.100,00 ( cento e seis mil e cem reais )". SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei. Aú. 1' Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais), durante o exercício de 2026, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a manutenção Escola em tempo integral, nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas: Ficha: 0358 Órgão: 02 Prefeitura Unidade Orçamentária; 04 Fundo Municipal de Educação Unidade Executora: 06 FLTNDEB Função: l2 Educaçâo Subfünção: 365 Educaçâo lnfantil Progrâmâ: 0005 Ensino de Qualidade Projeto/Atividade: 2096 Incentivo Matículas em Tempo Integral Câtegoriâ Ecorômica: 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte d€ Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados Valor: RS 25.000.00 Ficha:0359 Órgão: Unidâd€ Orçâmentária: Unidad€ Exectltorâ; Fullção: Subfunçâo: Programa: Projeto/Atividade: Categoria Econômica: Fonte de Recurso: Valor: Ficha:0360 Órgáo: Unidade Orçamentária: Unidade Executora: Funçâo: Subfunçáo: Programa: Projeto/Atividade: Categoria Econômica: Fonte de Recurso: Valor: 02 Prefeitura 04 Fundo Municipal de Educação 06 FI INDEB l2 Educação 365 Educação Infantil 0005 Ensino de Qualidade 2096 Incentivo Matrículas em Tempo lntegral 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados R$ 78.100,00 02 Prefeitura 04 Fundo Municipal de Educação Oó FUNDEB 12 Educação 365 Educação lnfantil 0005 Ensino de Qualidade 2096 Incentivo Matriculas em Tempo Integral 3.3.90.39 Outros Sery Terceiros-Pessoa Jurídica 05 Translerências e Convênios Federais-Vinculados Rs 3.000,00 1 P&flf,fl[Tuts& A[UN[E[P&L DE §&MdOUft,&O] Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192 cNPt 46.4 77.61 8/000 1 -48 Art. 2" Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1' desta Lei será utilizado o superavit financeiro nos termos do inciso I do arÍigo 43 dalei 4.32017.964, como segue: I - SUPERAVITFINANCEIRO Art. 3o As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício aíral, Art. 4o Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contriirio. Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Fevereiro de 2026. C GABAU__ Prefeita unr U: ecretário Código Descrição Valor 12 .365 .0005 .2096 lncentivo Matrículas em Tempo Integral R$ 106.100,00 = É»rs 2 Registrada e Publicada por aÍixação, na sede da Prefeiúura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246123). Aorovada pelo Autósrafo Lesislativo n' 05. de 05 de Fevereiro de 2.026.