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← Salmourão (SP)

norma nº 1323/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1323 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 106.100,00.
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matéria 2174 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P&flf"EITU8,E AÃUNNCIP&L Dfl. §dbLÃÀOUEIhO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEPI 17.720-000 - Tel:- (0i8) 3557-1192
CNPJ 46.477.6 I 8/000 1-48
= LEI NÚMERO 1.323, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.0/26 =
"Disnõe sobre autorwacáo nara abeúura de crédito adicional especial por Superávit financeiro no
valor de R$ 106.100,00 ( cento e seis mil e cem reais )".
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de
são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara
Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.
Aú. 1' Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por
Superavit Financeiro no valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais), durante o
exercício de 2026, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo
destinado a manutenção Escola em tempo integral, nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo
descritas:
Ficha: 0358 Órgão: 02 Prefeitura
Unidade Orçamentária; 04 Fundo Municipal de Educação
Unidade Executora: 06 FLTNDEB
Função: l2 Educaçâo
Subfünção: 365 Educaçâo lnfantil
Progrâmâ: 0005 Ensino de Qualidade Projeto/Atividade: 2096 Incentivo Matículas em Tempo Integral
Câtegoriâ Ecorômica: 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte d€ Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
Valor: RS 25.000.00
Ficha:0359
Órgão:
Unidâd€ Orçâmentária:
Unidad€ Exectltorâ;
Fullção:
Subfunçâo:
Programa:
Projeto/Atividade:
Categoria Econômica:
Fonte de Recurso:
Valor:
Ficha:0360
Órgáo:
Unidade Orçamentária:
Unidade Executora:
Funçâo:
Subfunçáo:
Programa:
Projeto/Atividade:
Categoria Econômica:
Fonte de Recurso:
Valor:
02 Prefeitura
04 Fundo Municipal de Educação
06 FI INDEB
l2 Educação
365 Educação Infantil
0005 Ensino de Qualidade
2096 Incentivo Matrículas em Tempo lntegral
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
05 Transferências e Convênios Federais-Vinculados
R$ 78.100,00
02 Prefeitura
04 Fundo Municipal de Educação
Oó FUNDEB
12 Educação
365 Educação lnfantil
0005 Ensino de Qualidade
2096 Incentivo Matriculas em Tempo Integral
3.3.90.39 Outros Sery Terceiros-Pessoa Jurídica
05 Translerências e Convênios Federais-Vinculados
Rs 3.000,00
1
P&flf,fl[Tuts& A[UN[E[P&L DE §&MdOUft,&O]
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
cNPt 46.4 77.61 8/000 1 -48
Art. 2" Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1' desta Lei será utilizado o
superavit financeiro nos termos do inciso I do arÍigo 43 dalei 4.32017.964, como segue:
I - SUPERAVITFINANCEIRO
Art. 3o As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente
quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício aíral,
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contriirio.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Fevereiro de 2026.
C GABAU__
Prefeita unr
U:
ecretário
Código Descrição Valor
12 .365 .0005 .2096 lncentivo Matrículas em Tempo Integral R$ 106.100,00
= ɻrs
2
Registrada e Publicada por aÍixação, na sede da Prefeiúura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei
Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246123).
Aorovada pelo Autósrafo Lesislativo n' 05. de 05 de Fevereiro de 2.026.

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