| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Reajusta e dá aumento real no vencimento dos servidores públicos municipais de Salmourão/SP e dá outras providências (5,40%) |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.325, DE 24 DE MARÇO DE 2.026 = “Reajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão/SP e da outras providências.” SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de acordo com art. 37, X da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão, corrigidos no montante de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) correspondente à inflação acumulada do período de MARÇO/2025 a FEVEREIRO/2026, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Art. 2º – Fica concedida aumento real, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão no montante de 1,59% (um vírgula cinquenta e nove por cento). § 1º – Os Professores Municipais receberão o reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento). § 2º - Os servidores cujos cargos seguem normas de decretos/portarias e convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excluídos deste reajuste em função de suas particularidades. Art. 3º - A soma dos índices descritos no caput do artigo 1º e artigo 2º desta norma legal serão de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) sobre o vencimento dos Servidores Púbicos Municipais de Salmourão. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março de 2026. Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Março de 2026. = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 7, de 24 de Março de 2.026.