br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1325/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaReajusta e dá aumento real no vencimento dos servidores públicos municipais de Salmourão/SP e dá outras providências (5,40%)
native_id974

Originating matéria

matéria 2198 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.325, DE 24 DE MARÇO DE 2.026 =
“Reajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos Municipais de
Salmourão/SP e da outras providências.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de acordo com art. 37, X
da Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Salmourão,
corrigidos no montante de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) correspondente à
inflação acumulada do período de MARÇO/2025 a FEVEREIRO/2026, aferida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 2º – Fica concedida aumento real, ao vencimento dos Servidores Públicos
Municipais de Salmourão no montante de 1,59% (um vírgula cinquenta e nove por cento).
§ 1º – Os Professores Municipais receberão o reajuste de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento).
§ 2º - Os servidores cujos cargos seguem normas de decretos/portarias e
convênios com o Governo Estadual e/ou Federal, ficam excluídos deste reajuste em função de
suas particularidades. 
Art. 3º - A soma dos índices descritos no caput do artigo 1º e artigo 2º desta
norma legal serão de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) sobre o vencimento dos
Servidores Púbicos Municipais de Salmourão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
aplicados a partir do dia 01 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Março de 2026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão
(artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 7, de 24 de Março de 2.026.

open original →