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norma nº 1326/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1326 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaReajusta a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.326, DE 24 DE MARÇO DE 2.026 =
“Reajusta a tabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Salmourão.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal APRESENTOU e APROVOU e
ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão passa a ser a constante do anexo único da presente Lei. 
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.303, de 27 de março de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Março de 2026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei
1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 8, de 24 de Março de 2.026.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
ANEXO
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 2.637,82 R$ 2.901,60 R$ 3.191,75 R$ 3.510,93
B R$ 4.682,11 R$ 5.150,33 R$ 5.665,36 R$ 6.231,90
C R$ 5.035,83 R$ 5.539,40 R$ 6.093,35 R$ 6.702,69
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Março de 2026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei
1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 8, de 24 de Março de 2.026.

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