| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Cristão no âmbito do Município de Salmourão e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. |
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Art. 'ío Fica instituído, no âmbito do Município de Salmourão, o Dia Municipal do Cristão, a sêr celebrado ânualmente no primeiro domingo do mês de junho. sÔNlA cRlsTlNA JACON GABAU, prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conÍeridas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal APRESENTOU e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: AÉ.2" O Dia l\runicipal do Cristão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 30 A celebração da data poderá ser rêalizada por mêio de atividades de caráter cultural, social ou êducativo, voltadas à valorização de principios éticos, solidariedade e convivência comunilária Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Abril de 2026 BAU = Prefêita n tcr ",nstitui o Dia Municipal do Cristão no âmbito do Município de Salmourão e o inclai no Calendário Oficial de Eventos do Municipio',. Registrada ê Publicada por âfixação, na sede da PÍefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipat) ê tmprensa OÍicial Municipat (Lei 1246t2X1. P&frF"MTTJ&JL MUNIEIPJLL Efl. §"&tEION.NR&CI Estâdo de São Paulo Prâça dâ tsândeira. 600 CEI,:- 17.710-000 Tel:-(018)3557-1192 cNPJ 46.4 77.61 8/000 I -48 = LEI 1.328, DE 29 DE ÂBRIL DE 2.026 = = EDIS Art.40 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, Aprovada pelo Autóqrafo Leqislativo no 10. de 28 de Abril de 2.026.