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← Salmourão (SP)

norma nº 1328/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1328 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui o Dia Municipal do Cristão no âmbito do Município de Salmourão e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
native_id977

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matéria 2203 →

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Art. 'ío Fica instituído, no âmbito do Município de Salmourão, o Dia Municipal do
Cristão, a sêr celebrado ânualmente no primeiro domingo do mês de junho.
sÔNlA cRlsTlNA JACON GABAU, prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conÍeridas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal APRESENTOU
e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
AÉ.2" O Dia l\runicipal do Cristão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 30 A celebração da data poderá ser rêalizada por mêio de atividades de caráter
cultural, social ou êducativo, voltadas à valorização de principios éticos, solidariedade e
convivência comunilária
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Abril de 2026
BAU =
Prefêita n tcr
",nstitui o Dia Municipal do Cristão no âmbito do Município de Salmourão e o
inclai no Calendário Oficial de Eventos do Municipio',.
Registrada ê Publicada por âfixação, na sede da PÍefeitura Municipal de
Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipat) ê tmprensa OÍicial Municipat (Lei
1246t2X1.
P&frF"MTTJ&JL MUNIEIPJLL Efl. §"&tEION.NR&CI
Estâdo de São Paulo
Prâça dâ tsândeira. 600 CEI,:- 17.710-000 Tel:-(018)3557-1192
cNPJ 46.4 77.61 8/000 I -48
= LEI 1.328, DE 29 DE ÂBRIL DE 2.026 =
= EDIS
Art.40 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação,
Aprovada pelo Autóqrafo Leqislativo no 10. de 28 de Abril de 2.026.

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