| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre vedação à nomeação, designação ou contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e feminicídio no âmbito da Administração Pública do Município de Salmourão. |
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F&EBE{TNJ&E IÀTJI{IEIF&I DE §EtAÉOU&.&O
Estado de São Paulo
PraçadaBandcira,600 CEP:- 17.720-000 lel:-(0llt)35,s7-1192
c NPJ 4 6.4 7 7. 6 I 8/t)00 I -4 I
"Dispõe sobre vedação à nomeaçáo, designação ou contraÍaçâo dê pessoas condenadas poÍ crimes de violência doméstica e feminicídio no âmbito da Administraçáo Ptiblica do
Município de Salmourão".
SÔNn CRISTINÀ JACON GABAU, Prêfeita do Município de Satmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal APRESENTOU e aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. ío Fica vedada, no âmbito da AdministraÇão Pública Direta e lndireta do l\,4unicipio de
Salmourão, a nomeação, designação ou contratação para cargo público, êfetivo ou em
comissão função de confianÇa ou contrataÇão por tempo determinado de pessoa condenada,
com trânsito em julgado:
I - por crime de violência doméstica ê familiar contra a mulher. nos termos da Le Êedera n.o
11.340, de 7 de agosto de 2006;
Il por feminicidio, na forma da legislação penal.
Art- 2'O impedimento previsto nesta Lei subsistirá enquanto perdurarem os efeitos da
condenaÇão, até o integral cumprimento da pena ou a extinÇão da punibilidade, nos termos da
Iêgislaçâo penal.
Art. 3o A vedaçáo instituída por esta Lei: l- constitui Íequisito objetivo de idoneidade moral para o ingresso no serviço público municipat;
ll - fundamenta-se nos princípios da moralidade, probidadê ê impessoalidade administrativa; lÍl- não possui natureza de sanção penal, pena acessória ou efeito automático da condenação
criminal.
Art. 4' Esta Lei aplica-se êxclusivamentê às nomêaçôês. designações e conkatâçôes
realizadas após a sua e,'ttrada em v,gor.
Art- 50 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Mu td lmourâo, 29 de Abril de 2026
cRl ABAU =
PreÍé M tct
Rêgistrada e Publicada por âfixação, na sede da Prêfeitura Municipal de Salmourão
(artigo 79 Lei Orgânica Municipal) rênsa Oficial Municipal (Lei 1246123)..
= LEI I.329, DD 29 DE ABRTL DE 2.026 =
Aorovada Dêlo AutóoÍafo Leois no í í, de 28 de Abril de 2.026