| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Revoga incisos III, IV e V e inclui o inciso VII e VIII no artigo 1º e revoga incisos III, IV e V e inclui incisos VII e VIII ao § 2º da Lei Municipal nº 1221/2022, alterada pelas Leis Municipais nº 1.237/2023 e 1.280/2024, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real de uso de bem público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 — RaimouRt CNPJ 46.477.618/0001-48 LEI NÚMERO 1.330, DE 18 DE MAIO DE 2.026 = “Revoga incisos III, IV e V e incluí o inciso VII e VIII no artigo 1º e revoga incisos III, IV e Ve inclui incisos VII e VIII ao $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.221/2022, alterada pelas Leis Municipais nº 1.237/2023 e 1.280/2024, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real de uso de bem público”. SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei; “Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os seguintes bens imóveis (terrenos) descritos abaixo”: III - (Revogado). IV - (Revogado). V- (Revogado). VI -(....) VII - Imóvel Urbano Matrícula nº 33,768, com a seguinte descrição: pela frente, mede 62,90 metros, confrontando com a Avenida Santos Dumont, do lado direito, mede 27,11 metros, confrontando com a Rua Palmira Pacheco de Almeida; ao lado esquerdo, mede 46,49 metros, confrontando com a Matrícula nº 33.657 (Área A); nos fundos, mede 60,00 metros, confrontando com a Matrícula nº 33.733 (Área C). VIII - Imóvel Urbano Matrícula nº 33.658, com a seguinte descrição: pela frente, com a Rue José Colato, mede 15,00 metros; do lado direito, mede 30,00 metros, confrontando com a Matrícula nº 33.657 (Área A); do lado direito, mede 30,00 metros, confrontando com a Matrícula no 33.657 (Área A); nos fundos, mede 15,00 metros, confrontando com a Matrícula no 33.657 (Área A).” “Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de direito real de uso e a doação dos bens públicos descritos no art. 1º, observadas as condições desta lei e da legislação vigente: 81º (....); 82º (....); 1-(....); M-(...); HI - (Revogado); IV - (Revogado); V- (Revogado); VI-(....) VII - Matrícula no 33.768 ----—————--—— --R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); VIII - Matrícula no 33.658 R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de Maio de 2026. Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23). BAU = ii Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12, de 13 de Maio de 2.026.