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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaCria referência salarial na Tabela de Referências do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e altera a referência salarial do cargo de Diretor dos Serviços de Saúde e dá outras providências.
native_id778

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (1 6)3668-1233
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº or DE 24 DE JANEIRO DE 2025
“Cria referência salarial na Tabela de
Referências do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal e altera a referência
salarial do cargo de Diretor dos Serviços de
Saúde e dá outras providências”.
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Alegria — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
PROPÕE à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de
São Paulo, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado pela presente Lei Complementar, a referência salarial
XXVIII, que terá o valor salarial constante de R$ 4.765,50 (quatro mil e setecentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), que passa a integrar Tabela de Referências
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria.
Art. 2º Fica alterada a referência salarial do emprego de provimento em
comissão de Diretor dos Serviços de Saúde, que passa da referência salarial XXVILA,
para a referência salarial XXVII, conforme tabela abaixo:
Vagas | Denominação || Referência Vencimentos
01 | | Diretor dos Serviços de Saúde | XXVII | R$ 4.765,50
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições contidas nas Leis
Complementares anteriores, permanecendo vigendo com a redação original.
—
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2025.
Santo Antônio da Alegria /SP, 07 de fevereiro de 2025.
4 “DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
Santo Antônio da Alegria, 07 de fevereiro de 2025.
Ofício n. 63/2025
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n. «+ /2025, que “Cria
referência salarial na Tabela de Referências do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
e altera a referência salarial do cargo de Diretor dos Serviços de Saúde e dá outras
providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a
criação e alteração da referência salarial do cargo de Diretor dos Serviços de Saúde,
equiparando seus vencimentos à referência “H”, atualmente atribuída ao cargo de
Dirigente Municipal de Ensino, sendo que tal referência, segundo a Lei 1.855/2018 refere-
se apenas aos servidores do Magistério, criando-se, assim, a referência XXVIII, com os
mesmos vencimentos, quais sejam R$ 4.765,50 (quatro mil e setecentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta centavos).
A equiparação proposta se justifica pela equivalência das
responsabilidades e complexidade das atribuições desempenhadas por ambos os cargos.
Tanto o Diretor dos Serviços de Saúde quanto o Dirigente Municipal de Ensino ocupam
posições estratégicas na administração pública municipal, sendo responsáveis pela gestão
de áreas essenciais à sociedade: a saúde e a educação.
No caso específico do Diretor dos Serviços de Saúde, sua atuação
abrange a supervisão e coordenação das unidades de saúde do município, o planejamento
e execução de políticas públicas, a articulação com órgãos estaduais e federais, além da
gestão de equipes e recursos financeiros destinados ao setor. A importância dessas
funções se evidencia, sobretudo, diante da necessidade contínua de aprimoramento dos
E
serviços de saúde prestados à população.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
Por sua vez, o Dirigente Municipal de Ensino possui atribuições
igualmente complexas, incluindo a gestão do sistema educacional, a formulação e
implementação de políticas pedagógicas, a administração dos recursos financeiros
destinados à educação, bem como a supervisão das unidades escolares.
Diante dessa similitude de responsabilidades e da relevância de ambas
as áreas para o bem-estar da população, é imprescindível garantir isonomia salarial entre
os cargos, evitando disparidades que possam comprometer a valorização dos profissionais
e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
Ademais, a medida contribui para o fortalecimento da administração
pública, promovendo maior justiça remuneratória e incentivando a permanência de
profissionais qualificados nos quadros do município.
Considerando a necessidade premente de implementação da alteração
ora proposta, solicitamos que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em regime
de urgência, viabilizando sua aprovação em sessão extraordinária.
Certo de poder contar com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta relevante iniciativa, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
aa AM Caxs “
á DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS coLO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL pRrOTO
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP H 1 sa
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