← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Cria referência salarial na Tabela de Referências do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e altera a referência salarial do cargo de Diretor dos Serviços de Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (1 6)3668-1233 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº or DE 24 DE JANEIRO DE 2025 “Cria referência salarial na Tabela de Referências do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e altera a referência salarial do cargo de Diretor dos Serviços de Saúde e dá outras providências”. DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: PROPÕE à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica criado pela presente Lei Complementar, a referência salarial XXVIII, que terá o valor salarial constante de R$ 4.765,50 (quatro mil e setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), que passa a integrar Tabela de Referências do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria. Art. 2º Fica alterada a referência salarial do emprego de provimento em comissão de Diretor dos Serviços de Saúde, que passa da referência salarial XXVILA, para a referência salarial XXVII, conforme tabela abaixo: Vagas | Denominação || Referência Vencimentos 01 | | Diretor dos Serviços de Saúde | XXVII | R$ 4.765,50 Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições contidas nas Leis Complementares anteriores, permanecendo vigendo com a redação original. — Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2025. Santo Antônio da Alegria /SP, 07 de fevereiro de 2025. 4 “DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Santo Antônio da Alegria, 07 de fevereiro de 2025. Ofício n. 63/2025 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar n. «+ /2025, que “Cria referência salarial na Tabela de Referências do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e altera a referência salarial do cargo de Diretor dos Serviços de Saúde e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover a criação e alteração da referência salarial do cargo de Diretor dos Serviços de Saúde, equiparando seus vencimentos à referência “H”, atualmente atribuída ao cargo de Dirigente Municipal de Ensino, sendo que tal referência, segundo a Lei 1.855/2018 refere- se apenas aos servidores do Magistério, criando-se, assim, a referência XXVIII, com os mesmos vencimentos, quais sejam R$ 4.765,50 (quatro mil e setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). A equiparação proposta se justifica pela equivalência das responsabilidades e complexidade das atribuições desempenhadas por ambos os cargos. Tanto o Diretor dos Serviços de Saúde quanto o Dirigente Municipal de Ensino ocupam posições estratégicas na administração pública municipal, sendo responsáveis pela gestão de áreas essenciais à sociedade: a saúde e a educação. No caso específico do Diretor dos Serviços de Saúde, sua atuação abrange a supervisão e coordenação das unidades de saúde do município, o planejamento e execução de políticas públicas, a articulação com órgãos estaduais e federais, além da gestão de equipes e recursos financeiros destinados ao setor. A importância dessas funções se evidencia, sobretudo, diante da necessidade contínua de aprimoramento dos E serviços de saúde prestados à população. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Por sua vez, o Dirigente Municipal de Ensino possui atribuições igualmente complexas, incluindo a gestão do sistema educacional, a formulação e implementação de políticas pedagógicas, a administração dos recursos financeiros destinados à educação, bem como a supervisão das unidades escolares. Diante dessa similitude de responsabilidades e da relevância de ambas as áreas para o bem-estar da população, é imprescindível garantir isonomia salarial entre os cargos, evitando disparidades que possam comprometer a valorização dos profissionais e a eficiência na prestação dos serviços públicos. Ademais, a medida contribui para o fortalecimento da administração pública, promovendo maior justiça remuneratória e incentivando a permanência de profissionais qualificados nos quadros do município. Considerando a necessidade premente de implementação da alteração ora proposta, solicitamos que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em regime de urgência, viabilizando sua aprovação em sessão extraordinária. Certo de poder contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, aa AM Caxs “ á DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS coLO M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL pRrOTO SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - SP H 1 sa BM neem tem