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materia nº 625/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 625 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaEncaminha resposta à Indicação nº 365/2025, de autoria da Vereadora Professora Hellen.
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PROTOCOLO
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.349/2025/GAB/SG is en
OFÍCIO DO IXECUTIVO Nº 625 buys)
OFÍCIO DO EXECUTIVO Nei
São João da Boa Vista, 03 de outubro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta a Indicação nº 365/2025 da Câmara Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção a Indicação nº 365/2025, de autoria da nobre
vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen),
encaminhamos a resposta do Departamento de Educação, através do
Despacho nº 654/2025/DME, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas na indicação supramencionada.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
ARDO DOS REIS
nicipal em exercício
JOSÉ E
Prefeito
G, NO, a€
MARINA HIDER Í
CHEFE DA SEÇ
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: Encaminha ao Poder Fxecutivo
indicação com Anteprojeto de Lei dispondo
sobre a alteração da redação da alínea "b" do
inciso IT do Art. 60 da Lei Municipal nº
4.378/2018.
INDICAÇÃO Nº 365/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, apresentando o presente
ANTEPROJETO DE LEI para a sua análise acerca da conveniência e a oportunidade
públicas em sua conversão em uma propositura a ser posteriormente apresentada,
dispondo sobre a alteração da alínca “b” do inciso Il do Art. 60 da Lei Municipal nº 4.378,
de 23 de outubro de 2018, nos seguintes termos:
MINUTA DE SUGESTÃO
“Dispõe sobre emenda a Lei 4.378/2018,
alterando a alínea “b”, do inciso IH, do art. 60,
para garantir igualdade ao Magistério da rede
pública Municipal, na questão da atribuição de
aulas, e dá outras providências. ”
Art. 1º. Fica alterada a alínea “b”, do inciso II, do artigo 60, da Lei 4.378/2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
b) - 6,0 (seis) pontos para cada ano trabalhado na função de Pró-
Nutri no serviço público municipal, bem como, o tempo de efetivo
exercício como docente no serviço público municipal, em outro
campo de atuação, sendo atribuído peso de 6,0 (seis) pontos para
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
cada período de 12 meses trabalhados ou 0,5 (cinco décimos) de
pontos, para cada mês de serviço prestado, desprezados os dias;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de setembro de 2025.
Documento assinado digitaimente
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g Data: 26/09/2025 09:42:52 o
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PROFESSORA HELLEN
VEREADORA - PODEMOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto, tem como objetivo garantir maior direito de igual entre os
Servidores Públicos Municipais, na questão de atribuições de aulas, pois, vejamos a
redação original:
Art. 60. Para fins de atribuição de classes e/ou aulas, os docentes
do mesmo campo de atuação das classes e das aulas a serem
atribuídas serão classificados, observados a situação funcional, a
habilitação, o tempo de serviço e os títulos e outros critérios, na
forma a ser regulamentada pela Administração, conforme os
critérios abaixo estabelecidos e a ordem de preferência quanto
a/ao:
H- Tempo de serviço e títulos, na seguinte conformidade:
a) o tempo de efetivo exercício como docente no serviço público
municipal, no campo de atuação, sendo atribuído peso de 12,0
(doze) para cada período de 12 meses trabalhados ou 1,0 (um)
para cada mês de serviço prestado, desprezados os dias;
7)
21. - Lei Complementar nº 4.744, de OS de
dezembro de 2020:
b) 6,0 (seis) pontos para cada ano trabalhado na função de Pró-
Nutri no serviço público municipal;
Assim, pelo texto original, da alinéa “b”, verfica-se que, o Servidor que exerceu
a função de Pró-Nutri, recebe 6,0 pontos, por cada ano trabalhado, mas, a docente que
exerceu cargo efetivo de docente em outro campo de atuação, não recebe nenhuma
pontuação por esse trabalho.
Desta feita, estamos ajustando essa injusta e desigualdade, da seguinte forma:
b) - 6,0 (seis) pontos para cada ano trabalhado na função de Pró-
Nutri no serviço público municipal, bem como, o tempo de efetivo
exercício como docente no serviço público municipal, em outro
campo de atuação, sendo atribuído peso de 6,0 (seis) pontos para
cada período de 12 meses trabalhados ou 0,5 (cinco décimos) de
pontos, para cada mês de serviço prestado, desprezados os dias;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Atualmente, professores que se afastam para substituir cargos de gestão
permanecem com sua contagem de pontos intacta, como se permanecessem atuantes em
sala de aula mesmo atuando em outro segmento (gestão em escolas de nível fundamental
e infantil), sem contar, ainda, que se prevê tempo de serviço diverso do quadro do
magistério até o ano de 1992 na contagem de pontos da atribuição, acarretando em falta
de coerência e isonomia.
Ante O exposto, conto com o apoio de Vossas Excelências para aprovarmos este
importante projeto para a melhoria da educação em nosso município.
HELLEN VIVIANE DE ASSIS GREGORIO
PROFESSORA HELLEN
VEREADORA - PODEMOS
Ses
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento de Educação
DESPACHO Nº 654/2025/DME
DESTINO: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Indicação nº 365/2025
São João da Boa Vista, 30 de setembro de 2025.
Senhor Chefe de Gabinete,
O Departamento Municipal de Educação, em atenção a Indicação nº 365/2025,
que encaminha anteprojeto de lei dispondo sobre a alteração da redação da alínea “b”
do inciso Il do Art. 60 da Lei Municipal nº 4.378/2018, informa o que segue:
a) Considerando a Lei Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que em seu
art. 71 institui a Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade dos
Serviços Educacionais como o colegiado responsável por deliberar sobre os assuntos
relativos à carreira do Magistério Público Municipal;
b) Considerando que a referida Comissão reuniu-se em 30 de setembro de 2025,
ocasião em que analisou a Indicação nº 365/2025, a qual propõe atribuição de 6,0 (seis)
pontos para cada ano de efetivo exercício na função de Pró-Nutri (em vacância) no ser-
viço público municipal, bem como para o tempo de exercício em outro campo de atuação
docente, com pontuação proporcional por mês de serviço prestado;
c) Considerando que, após discussão, os membros da Comissão destacaram que
a questão já se encontra contemplada no Novo Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, ainda que com redação diversa daquela constante da Indicação, ressaltando
a necessidade de aprofundamento quanto ao peso da pontuação proposta, a fim de não
ocasionar prejuízos aos profissionais da Educação;
Rua Benjamin Constant, 155-Centro São João da Boa Vista CEP: 13.870-220
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Departamento de Educação
d) Considerando, por fim, que a Comissão deliberou, por unanimidade, pelo veto
à proposta, sob a justificativa de que o Novo Plano de Carreira do Magistério encontra-
se em análise pelos demais Departamentos da Prefeitura para eventuais ajustes e será
o instrumento adequado para consolidar alterações relacionadas à matéria;
e) Considerando que não há tempo hábil para a alteração solicitada, visto que o
processo de atribuição de classes e salas para O próximo ano letivo já se encontra em
fase avançada de organização, com cronograma definido e próximo de sua realização,
o que inviabiliza ajustes de tal natureza neste momento.
f) Conclui-se que, após estudos técnicos entre o Departamento de Educação e a
Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade dos Serviços Edu-
cacionais, a Indicação nº 365/2025 não deve prosperar nos termos apresentados, con-
forme as justificativas supracitadas.
São João da Boa Vista, 30 de setembro de 2025.
MARIA ANGELÍNI SANTANA
Diretorá do Departamento de Educação
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Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Educação
Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade
dos Serviços Educacionais
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões do Departamento Municipal de Educação, reuniram-se os
membros da Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade dos Serviços
Educacionais, para deliberar quanto a Indicação da Câmara Municipal nº 365/2025, em que:
“Dispõe sobre emenda a Lei 4.378/2018, alterando a alínea “b”, do inciso Il, do art. 60, para
garantir igualdade ao Magistério da rede pública Municipal, na questão da atribuição de aulas,
e dá outras providências.”, visando alterar o critério de pontuação para fins de atribuição, aos
docentes que exerceram cargo efetivo de docente em outro campo de atuação, “b) - 6,0 (seis)
pontos para cada ano trabalhado na função de PróNutri (em vacância) no serviço público
municipal, bem como, o tempo de efetivo exercício como docente no serviço público municipal,
em outro campo de atuação, sendo atribuído peso de 6,0 (seis) pontos para cada período de 12
meses trabalhados ou 0,5 (cinco décimos) de pontos, para cada mês de serviço prestado,
desprezados os dias”. Foi colocado em pauta aos membros presentes, que esta mudança já está
prevista no Novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, não com a mesma proposta
da autora da indicação, e os membros presentes da Comissão colocaram a importância de se
estudar quanto ao peso da referida pontuação, solicitando um tempo maior para análise e
estudo de forma a não prejudicar os maiores interessados (professores do magistério público
municipal). Após realizada a discussão entre os membros presentes, ficou deliberado que: a
proposta foi vetada por unanimidade, pela justificativa que o Novo Plano de Carreira do
Magistério já se encontra em análise dos demais departamentos da Prefeitura para possíveis
ajustes, se necessário. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente ata, que será assinada
por todos os membros presentes.
7
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