br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaCria o cargo em comissão de Assessor do Diretor do Departamento de Finanças, no Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992.
native_id28699

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T09:57:37.330701-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 449/2026/GAB/SG PROJETO DE LEI? 3OlaCao—
São João da Boa Vista, 11 de maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
tes Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que cria o cargo em comissão
de Assessor do Diretor do Departamento de Finanças, no Quadro Geral dos cargos de
provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São
João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
VASO
LARISSA LEOPOLDINO DA SILVA
TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
Rua Marechal Deodoro, 366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .saojoao.sp.gov.br secretaria(W)saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR «2 30 UXo
“Cria o cargo em comissão de Assessor do
Diretor do
Departamento de Finanças, no Quadro Geral dos cargos de
provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do
Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo II
da Lei nº 670, de 22 de maio de 19972.”
Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação de Assessor
o Diretor do Departamento de Finanças, no Quadro Geral dos cargos de provimento
m comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa
Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 2º - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Professor de
Desenvolvimento da Educação Básica — 40h, constante do Anexo I da Lei nº 4.378, de
23 de outubro de 2018.
Art. 3º - Ficam extintas 01 (uma) vaga do cargo de Oficial Pedreiro e 01
uma) vaga do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, constantes da Tabela A do
"LOTAÇÃO | DENOMINAÇÃO
Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
ATRIBUIÇÕES
Art.4º - As atribuições de cargos em comissão e funções gratificadas do
targo de Assessor do Diretor do Departamento de Finanças, constantes do Anexo IV
Ha Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Assessoria
de Gabinete |
Descrição e atribuições: Cargo em comissão.
Assessorar o Diretor em assuntos de interesse do
Departamento diretamente em todos os seus atos,
compromissos, reuniões
de
trabalho,
fazer,
Assessor do Diretor do contatos com demais autoridades: zelar para que
Departamento de todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a
Finanças necessidade do Diretor; executar outras tarefas
correlatas às acima descritas ou por determinação
do Diretor sempre com
a
finalidade
de
assessoramento e confiança pessoal, vinculado
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br
|
|
"diretamente ao Diretor da pasta relacionada,
2
Gabinete do Prefeito
| 'cargo tipicamente de vinculação política de,
| governo e de confiança, responsável por auxiliar |
| o Diretor em atos de governo. Requisitos.
| — mínimos: Formação em nível superior. |
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de
maio de dois mil e vinte e seis (11.05.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(W)saojoao.sp.gov.br 3
Ee A
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover o
aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Departamento Municipal de Finanças,
por meio da criação do cargo em comissão de Assessor do Diretor do Departamento
de Finanças, com a correspondente extinção de vacâncias no quadro de cargos
efetivos, como medida de compensação do impacto orçamentário, em observância aos
princípios da eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal.
A proposta decorre de necessidade administrativa concreta e atual do
Departamento de Finanças, que vem enfrentando expressivo aumento na demanda de
trabalho, aliado à crescente complexidade das atribuições relacionadas à gestão
prçamentária, financeira e contábil do Município, especialmente diante das exigências
impostas pelos órgãos de controle, pela legislação fiscal e pelos sistemas de prestação
de contas.
Nesse contexto, a atuação da Diretoria do Departamento de Finanças
Exige suporte direto, continuo e qualificado, não apenas sob o aspecto técnico-
administrativo, mas também no que se refere à articulação institucional, organização
(le agendas, interlocução com outros órgãos e apoio em atos de gestão, funções que
demandam relação de confiança pessoal e alinhamento com as diretrizes de governo.
Atualmente, tais atribuições vêm sendo desempenhadas por meio de
função gratificada, restrita a servidores efetivos. Contudo, a manutenção desse modelo
tem se mostrado inadequada diante da realidade administrativa, uma vez que o
Hleslocamento de servidor de carreira para o exercício da assessoria implica desfalque
has atividades técnicas ordinárias do Departamento, ocasionando acúmulo de tarefas
entre os demais servidores e potencial prejuízo à continuidade e à qualidade dos
serviços prestados.
Dessa forma, a criação do cargo em comissão de Assessor do Diretor do
ed de Finanças se apresenta como medida necessária para garantir o
dequado funcionamento da unidade, assegurar maior eficiência na gestão e
roporcionar suporte direto à tomada de decisões estratégicas, sem comprometer as
krividades técnicas desempenhadas pelos servidores efetivos.
Importante destacar que a presente proposta não acarretará aumento de
despesas aos cofres públicos, uma vez que está acompanhada da extinção de
vacâncias de cargos efetivos, decorrentes de desligamentos recentes, cujas funções
hão se mostram prioritárias no atual contexto da Administração, conforme segue:
Nome l Desligamento. Cargo
Luiz Ricardo Moralli | 30/11/2025 Oficial Pedreiro .
Benedito Francinete Leandro Rosa |30/11/2025 Operador de Máquinas Pesadas
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br
ES
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Professor de Desenvolvimento da |
30/09/2025 Educação Básica — 40h
Nilton Carlos da Silva Brasil
Assim, a medida proposta promove a adequação da estrutura
Administrativa às demandas atuais do Departamento de Finanças, sem prejuízo do
equilíbrio fiscal, contribuindo para o fortalecimento da governança pública, a
melhoria da eficiência administrativa e a segurança na condução das atividades
financeiras do Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar
à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes de que sua aprovação
Atende ao interesse público e às necessidades da Administração Municipal de São
João da Boa Vista.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de
imaio de dois mil e vinte e seis (11.05.2026).
A
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(saojoao.sp.gov.br 5
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em
vigor, bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
emitimos o presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil'.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de |
04 de maio de 2000).
| Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo |
| com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de |
FINALIDADE
riação do cargo em comissão de Assessor do Diretor do Departamento de Finanças, com a extinção |
e 01 (uma) vaga do cargo de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica — 40h, 01 (uma) |
ga do cargo de Oficial Pedreiro e 01 (uma) vaga do cargo de Operador de Máquinas Pesadas.
JUSTIFICATIVA
tendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
onstitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; !l - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos
arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ 1o do art. 169 da Constituição; |! - o
limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno
direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder Os limites estabelecidos em lei complementar. 8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária A ,
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; || - se houver autorização |
especifica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (
Município de São Jcão da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA — MAIO A DEZEMBRO
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | QTDE. | VENCIMENTOS OBRIGAÇÕES AUXÍLIO VALOR
E VANTAGENS PATRONAIS ALIMENTAÇÃO! TOTAL
MENSAL
R$ 9.200,15 R$ 1.456,96 R$ 650,87 R$ 11.307,98
(R$ 5.130,63) (R$ 1.128,74) (R$ 650,87) | (R$ 6.910,24)
Criação do Cargo em Comissão
de Assessor do Diretor do
Departamento de Finanças
Extinção de vaga do cargo de
Professor de Desenvolvimento
da Educação Básica — 40h
01
01
Extinção [le vaga do cargo de 01 (R$ 2.970,25) (R$ 582,13) (R$ 650,87) (R$ 4.203,25)
Oficial Pedreiro
Extinção He vaga do cargo de 01 (R$ 3.109,91) (R$ 612,86) (R$ 650,87) | (R$ 4.373,64)
Operador de Máquinas Pesadas
TOTAL (R$ 2.010,64) (R$ 1.301,74) | (R$ 4.179,15)
ESTIMATIVAS DE COMPENSAÇÕES (MENSAL)
PROVISÃO MENSAL [ .
DE 13º - 1/3 DE PREVISÃO TOTAL
[E
z VALOR TOTAL
andina MENSAL FÉRIAS E CHEQUE MENSAL
FERIAS
ni e Vantagens Fixas (R$ 2.010,64) (R$ 387,83) (R$ 2.398,47)
Obrigações Patronais — Intra OFSS (R$ 866,77) (R$ 45,87) (R$ 912,64) |
Auxílio Alimentação (R$ 1.301,74) | o (R$ 1.301,74)
me RR
Total (R$ 4.179,15) (R$ 433,70) (R$ 4.612,85)
PROGRAMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÊS/ANO 5 2026 2027 | 2028
JANEIRO = (R$ 4.837,03) (R$ 5.030,51)
FEVEREIRO (R$ 4.837,03) (R$ 5.030,51) ]
MARÇO (R$ 4.837,03) (R$ 5.030,51)
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças .
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ABRIL | mo | (R$ 483703) | (R$ 5.030,51)
MAIO (R$ 4.612,85) | (RS 483703) | (R$ 5.030,51)
JUNHO (R$ 4.612,85) (R$ 4.837,03) (R$ 5.030,51)
JULHO (R$ 461285) | (R$ 4.837,03) (R$ 5.030,51)
AGOSTO (R$ 461285) | (R$ 4.837,03) (R$ 5.030,51)
SETEMBRO (R$ 461285) | (R$ 4.837,03) | (R$ 5.030,51)
OUTUBRO (R$ 461285) | (R$ 4.837,03) . (R$ 5.030,51)
NOVEMBRO (R$ 461285) | (R$ 4.837,03) (R$ 5.030,51)
DEZEMBRO (R$ 4.612,85) (R$ 4.837,03) (R$ 5.030,51)
TOTAL | (R$ 36.902,80) (R$ 58.044,36) (R$ 60.366,12) |
Projeção IPCA - Banco Central 24/04/2026 (2026 — 4,86% 2027 — 4,00%)
Observarmos que a medida não terá impacto orçamentário, visto que conforme demonstrado,
haverá diminuição no valor das despesas.
São João da Boa Vista, 30 de abril de 2026.
Natália Azevedo a8antos il
Diretora do Departamepto de Finanças Chefe do Setor dé Plane e Contr. Orçamentário
V

open original →