| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5500 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Inclui os incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO as LEI Nº 5.500, DE 14 DE JULHO DE 2.025 “Inclui os incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá outras providências. ” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: Art. 1º - Ficam incluídos os incisos IX, X e XI no Art. 6º da Lei nº 4.903, de 05 de outubro de 2.021, com a seguinte redação: “Art. 6º - (...) IX — veículos oficiais de imprensa desde que estejam caracterizados e em serviço, pelo prazo máximo de estacionamento rotativo, se estiver afixada sobre o painel do veículo, ou em local visível, a credencial a ser fornecida pelo Departamento de Trânsito e Segurança. X — veículos de concessionárias de serviço público e entidades prestadoras de serviço de interesse público, quando em execução do serviço, devidamente identificados e sinalizados. XI — food trucks e semelhantes, desde que cumpridas as obrigações impostas pelos departamentos da municipalidade, sendo a decisão final sobre o local de permanência de competência do Departamento de Trânsito e Segurança.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (14.07.2025). 7 VANDERLEI B ES DE CARVALHO Prefeito Municipal reteito Munieipa ficial Eletrônico Ena Edição do = o —Seerstanu-Gelal do Gabinete