| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5499 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e abre crédito adicional suplementar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL sAo JOAO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO F'AULO 1ER LEI N° 5.499, DE 14 DE JULHO DE 2.025 "Concede Auxilio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a Organização da Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e abre crédito adicional suplementar." (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES /DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao Jac. da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usRndo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... L E I : Art. 1° - Fica o Executiv4 Municipal autorizado a: I - conceder neste exerci io de 2025, sob a forma de Auxilio a importância de R$ 70.853,00 (setenta mil e oitoceiitos e cinquenta e três reais) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da qrianca e do Adolescente — FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativys, Lar do Pequeno Vicente, com a finalidade do desenvolvimento do projeto "Promovrndo Acesso", conforme Resolução n° 141, de 13 de abril de 2023 do Conselho Munilipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA. II - abrir crédito adicionp suplementar no valor de R$ 70.853,00 (setenta mil e oitocentos e cinquenta e três reals) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica: 01 — PODER EXECUTIVE) 01.11.00 — DEPARTAMINTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.11.04 —FMDCA CLASSIFICAÇÃO PRORAMÁTICA 08.243.0014.2524 — MANUTENÇÃO DO FMDCA CLASSIFICAÇÃO ECOTÔMICA 4.4.50.42 — AUXÍLIO Art. 2° - 0 crédito aber0 pelo artigo anterior sera coberto por superavit fmanceiro, proveniente de recursos loriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA,17erificado no balanço de 31/12/2024. PREFEITURA MUNICIPAL sÃo JOÃO DA BOA VISTA ESIADO DE SAO PAULO Art. 3° - A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar do Pequeno Vicente, inscrita no CNPJ 02.317.467/0001-95, com sede A Rua Antônio Alexandre Neder — Jardim Nova República IV, neste município, declarada Utilidade Pública, tem como finalidade: (I) Promover ações, atividades e desenvolver programas de caráter assistencial, educativo, social, cultural, recreativo, de lazer e de iniciação profissional visando a conquista gradual de autonomia e plena cidadania da criança e do adolescente em situação e vulnerabilidade social bem como de suas respectivas famílias; (II) Promover entrosamento entre os programas que vierem a ser estabelecidos pelos governos municipal, estadual e federal e/ou entidades privadas no campo da promoção e assistência social com os programas, atividades e ações do "Lar do Pequeno Vicente"; (III)Promover, sempre que conveniente e necessário, contatos e parcerias com quaisquer instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que possam contribuir para o alcance de seus objetivos a fim de prestar serviços gratuitos de atendimento A criança, ao adolescente e respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social; (IV) Promover orientação e encaminhamento dos usuários aos serviços de políticas públicas e beneficios socioassistenciais na comunidade onde estão inseridos; (V) Assegurar espaços para encontros a fim de promover a convivência familiar e comunitária. Art. 4° — 0 Auxilio que trata esta lei sera repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico "Termo de Fomento", baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014. Art. 5° - Fica a OSC Lar do Pequeno Vicente obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2025, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com a Instrução n°. 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal n° 6.659/2020 e suas alterações. Art. 6° - A parceria firmada por esta lei obedece As normativas da Lei Federal n° 13.019/2014 e As regulamentações do Decreto Municipal n° 6.659/2020. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (l4.07.2€5). VANDERLEI BOOES DE CARVALHO Prefeito Municipal ijoblicado no Jornal Ofrcial Eletrônico na Edi ão do f:q447c-„.4nati , -Aiv C