br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 5499/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5499 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaConcede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e abre crédito adicional suplementar.
native_id11833

Originating matéria

matéria 26750 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
sAo JOAO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO F'AULO 
1ER 
LEI N° 5.499, DE 14 DE JULHO DE 2.025 
"Concede Auxilio provido de recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA a Organização da 
Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e abre crédito adicional 
suplementar." 
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
VANDERLEI BORGES /DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao Jac. 
da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usRndo de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
L E I : 
Art. 1° - Fica o Executiv4 Municipal autorizado a: 
I - conceder neste exerci io de 2025, sob a forma de Auxilio a importância 
de R$ 70.853,00 (setenta mil e oitoceiitos e cinquenta e três reais) providos de recursos 
do Fundo Municipal dos Direitos da qrianca e do Adolescente — FMDCA à Organização 
da Sociedade Civil sem fins lucrativys, Lar do Pequeno Vicente, com a finalidade do 
desenvolvimento do projeto "Promovrndo Acesso", conforme Resolução n° 141, de 13 
de abril de 2023 do Conselho Munilipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — 
CMDCA. 
II - abrir crédito adicionp suplementar no valor de R$ 70.853,00 (setenta 
mil e oitocentos e cinquenta e três reals) para prover despesas decorrentes desta lei, com 
a seguinte classificação técnica: 
01 — PODER EXECUTIVE) 
01.11.00 — DEPARTAMINTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
01.11.04 —FMDCA 
CLASSIFICAÇÃO PRORAMÁTICA 
08.243.0014.2524 — MANUTENÇÃO DO FMDCA 
CLASSIFICAÇÃO ECOTÔMICA 
4.4.50.42 — AUXÍLIO 
Art. 2° - 0 crédito aber0 pelo artigo anterior sera coberto por superavit 
fmanceiro, proveniente de recursos loriundos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente — FMDCA,17erificado no balanço de 31/12/2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL sÃo JOÃO DA BOA VISTA 
ESIADO DE SAO PAULO 
Art. 3° - A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar do 
Pequeno Vicente, inscrita no CNPJ 02.317.467/0001-95, com sede A Rua Antônio 
Alexandre Neder — Jardim Nova República IV, neste município, declarada Utilidade 
Pública, tem como finalidade: (I) Promover ações, atividades e desenvolver programas 
de caráter assistencial, educativo, social, cultural, recreativo, de lazer e de iniciação 
profissional visando a conquista gradual de autonomia e plena cidadania da criança e do 
adolescente em situação e vulnerabilidade social bem como de suas respectivas famílias; 
(II) Promover entrosamento entre os programas que vierem a ser estabelecidos pelos 
governos municipal, estadual e federal e/ou entidades privadas no campo da promoção e 
assistência social com os programas, atividades e ações do "Lar do Pequeno Vicente"; 
(III)Promover, sempre que conveniente e necessário, contatos e parcerias com quaisquer 
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que possam contribuir para o 
alcance de seus objetivos a fim de prestar serviços gratuitos de atendimento A criança, ao 
adolescente e respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social; (IV) Promover 
orientação e encaminhamento dos usuários aos serviços de políticas públicas e 
beneficios socioassistenciais na comunidade onde estão inseridos; (V) Assegurar espaços 
para encontros a fim de promover a convivência familiar e comunitária. 
Art. 4° — 0 Auxilio que trata esta lei sera repassado por meio de parceria 
firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, 
através do instrumento jurídico "Termo de Fomento", baseado na inexigibilidade do 
chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014. 
Art. 5° - Fica a OSC Lar do Pequeno Vicente obrigada a efetuar a prestação 
de contas dos recursos recebidos no exercício de 2025, nos termos das legislações 
vigentes, em conformidade com a Instrução n°. 01/2024 do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo e o Decreto Municipal n° 6.659/2020 e suas alterações. 
Art. 6° - A parceria firmada por esta lei obedece As normativas da Lei 
Federal n° 13.019/2014 e As regulamentações do Decreto Municipal n° 6.659/2020. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de 
julho de dois mil e vinte e cinco (l4.07.2€5). 
VANDERLEI BOOES DE CARVALHO 
Prefeito Municipal ijoblicado no Jornal Ofrcial Eletrônico 
na Edi ão do 
f:q447c-„.4nati , -Aiv 
C 

open original →