| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5503 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Altera a redação da ementa e do Art. 1º, das Leis Municipais nº 5.349, 5.350, 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.358, 5.359, 5.360, 5.361, 5.362, 5.363, 5.364, 5.365, 5.366, 5.367, 5.368, 5.369, 5.370, 5.371, 5.372, 5.373, 5.374, 5.375, 5.376, 5.377, 5.378, 5.379, 5.380, 5.381, 5.388, 5.389 e 5.390, todas de 26 de dezembro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO 1ER LEI N° 5.503, DE 22 DE JULHO DE 2.025 "Altera a redação da ementa e do Art. 1° das Leis Municipais n° 5.349, 5.350, 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.358, 5.359, 5.360, 5.361, 5.362, 5.363, 5.364, 5.365, 5.366, 5.367, 5.368, 5.369, 5.370, 5.371, 5.372, 5.373, 5.374, 5.375, 5.376, 5.377, 5.378, 5.379, 5.380, 5.381, 5.388, 5.389 e 5.390, todas de 26 de dezembro de 2024." (Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, seguinte... FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI : Art. 1° - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.349, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Therezinha Francisco Ciconi Trevisan a Rua Seis (R.06), do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 2° - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.349, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° - Passa a denominar-se Rua Therezinha Francisco Ciconi Trevisan a Rua Seis (R.06) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 3° - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.350, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Luiz Antônio Castilho a Rua Sete (R.07) do Loteamento Guiomar Novaes." ao PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO -- Art. 4 0 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.350, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Luiz Antônio Castilho a Rua Sete (R.07) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 5° - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.351, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcelos Grespan a Rua Dez (R-10) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 6° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.351, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcelos Grespan a Rua Dez (R-10) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 7 0 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.352, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Lucas Mariano da Silva a Rua Oito (R.08) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 8° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.352, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Lucas Mariano da Silva a Rua Oito (R.08) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 9 0 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.353, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a Rua 41, do Loteamento Guiomar Novaes." PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA-)0 DE SAO PAULO $zSt Art. 10 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.353, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a Rua 41 do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 11 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.354, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Bernardino Muniz Filho a Rua Trinta e Nove (R.39) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 12 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.354, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Bernardino Muniz Filho a Rua Trinta e Nove (R.39) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 13 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.355, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua ANGELO TRAFANE, a Rua Trinta e Três (R.33) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 14 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.355, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Angelo Trafane a Rua Trinta e Três (R.33) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 15 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.356, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua ROSALINA DE LOURDES RODRIGUES GOMES, a Rua Vinte e Oito (R.28) do Loteamento Guiomar Novaes." PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTLC)0 DE SAO PAULO RAI Art. 16 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.356, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° - Passa a denominar-se Rua ROSALINA DE LOURDES RODRIGUES GOMES, a Rua Vinte e Oito (R.28) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 17 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.357, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Maria Lúcia de Macedo Feliciano a Rua Quarenta (R.40) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 18 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.357, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Maria Lúcia de Macedo Feliciano a Rua Quarenta (R.40) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 19 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.358, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua PAULO CEZAR MA TIAS JÚNIOR (PAULINHO), a Rua trinta e oito (R.38), do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 20 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.358, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua PAULO CEZAR MATIAS JÚNIOR (PAULINHO), a Rua trinta e oito (R.38) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 21 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.359, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Mariano José Florêncio a Rua Vinte e Nove (R.29) do Loteamento Guiomar Novaes." PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO Art. 22 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.359, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Mariano José Floréncio a Rua Vinte e Nove (R.29) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 23 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.360, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Drauzio de Andrade a Rua Trinta e Dois (R.32) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 24 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.360, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Drauzio de Andrade a Rua Trinta e Dois (R.32) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 25 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.361, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denominam-se Rua Orivaldo Carvalho Rosa da Silva as Ruas Trinta Um B e Trinta e Um C (Ruas 31-B e 31-C) do Loteamento Guiomar i4i Novaes." Art. 26 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.361, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passam a denominar-se Rua Orivaldo Carvalho Rosa da Silva as Ruas Trinta Um B e Trinta e Um C (Ruas 31-B e 31-C) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 27 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.362, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO /Br "Denomina-se Rua Oronisio José Ferreira a Rua Vinte e Seis (R.26) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 28 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.362, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, I° - Passa a denominar-se Rua Oronisio José Ferreira a Rua Vinte e Seis (R.26) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 29 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.363, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se ALESSA CRISTIANE VALIM, a Rua vinte e cinco (R.25), do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 30 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.363, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° - Passa a denominar-se Rua ALESSA CRISTIANE VALI M, a Rua Vinte e Cinco (R.25) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 31 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.364, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se SILVERI° BORGES DE OLIVEIRA, a Rua Trinta e Cinco (R.35) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 32 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.364, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua SILVERI° BORGES DE OLIVEIRA, a Rua Trinta e Cinco (R.35) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 33 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.365, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTLC)0 DE SAO PAULO 1ER "Denomina-se Rua José Pelozio Sobrinho a Rua Doze (R.12) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 34 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.365, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua José Pelozio Sobrinho a Rua Doze (R.12) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 35 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.366, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua CARLOS ALBERTO BONALDI DOURADOR, a Rua Trinta e Sete (R.37) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 36 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.366, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Carlos Alberto Bonaldi Dourador a Rua Trinta e Sete (R.37) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 37 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.367, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Nelson Braz dos Reis a Rua Vinte e Três (R.23) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 38 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.367, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° - Passa a denominar-se Rua Nelson Braz dos Reis a Rua Vinte e Três (R.23) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 39 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.368, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTAX) DE SAO PAULO 1ER "Denomina-se Rua Leonilio Aparecido Grilo a Rua Quarenta e Três (R.43) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 40 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.368, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Leonilio Aparecido Grilo a Rua Quarenta e Três (R.43) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 41 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.369, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se NATHANAEL OLIVEIRA NEVES, a Rua Quarenta e Dois (R.42) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 42 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.369, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua NATHANAEL OLIVEIRA NEVES, a Rua Quarenta e Dois (R.42) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 43 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.370, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se JOSE DE Á VILA CAMPOS, a Rua Trinta e Quatro (R.34) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 44 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.370, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°- Passa a denominar-se Rua JOSE DE ÁVILA CAMPOS, a Rua Trinta e Quatro (R.34) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 45 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.371, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL sÃo JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO lax "Denomina-se Rua Umberto Zanello da Quadrangular a Rua Dezoito (R.18) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 46 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.371, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Umberto Zanello da Quadrangular a Rua Dezoito (R.18) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 47 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.372, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denominam-se Rua Harold Williams as Ruas Dezenove e Vinte e Dois (R.19 e R.22) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 48 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.372, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passam a denominar-se Rua Harold Williams as Ruas Dezenove e Vinte e Dois (R.19 e R.22) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 49 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.373, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Lions Clube a Rua Quinze (R.15) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 50 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.373, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Lions Clube a Rua Quinze (R.15) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 51 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.374, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTLC)0 DE 3 \O PAULO "Denomina-se Rua Ordem da Estrela do Oriente a Rua Vinte e Um (R.21) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 52 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.374, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Ordem da Estrela do Oriente a Rua Vinte e Um (R.21) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 53 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.375, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Herrninia Poveda Mariotto a Rua Quarenta e Quatro (R.44) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 54 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.375, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Herminia Poveda Mariotto a Rua Quarenta e Quatro (R.44) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 55 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.376, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se CHARLES ATTIAS, a Rua Quatorze (R.14) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 56 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.376, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua CHARLES ATTIAS, a Rua Quatorze (R.14) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 57 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.377, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO "Denomina-se Rua MARIA ROSA ACHCAR DA SILVA, a Rua Vinte e Sete (R.27) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 58 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.377, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° - Passa a denominar-se Rua MARIA ROSA ACHCAR DA SILVA, a Rua Vinte e Sete (R.27) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 59 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.378, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua WILLIAM CHEVALIER CASSINI, a Rua Dezesseis (R.16) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 60 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.378, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° - Passa a denominar-se Rua WILLIAM CHEVALIER CASSINI, a Rua Dezesseis (R.16) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 61 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.379, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 62 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.379, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° - Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 63 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.380, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTA-)0 DE SAO PAULO IER "Denomina-se Rua Joao Benedito de Melo a Rua Quarenta e Cinco (R.45) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 64 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.380, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua João Benedito de Melo a Rua Quarenta e Cinco (R.45) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 65 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.381, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua IdaUna Moreira Custodio a Rua Trinta e Seis (R.36) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 66 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.381, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°- Passa a denominar-se Rua IdaUna Moreira Custodio a Rua Trinta e Seis (R.36) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 67 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.388, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se Rua ROMILDO MUCI1V, a Rua Treze (R.13) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 68 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.388, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°- Passa a denominar-se Rua ROMILDO MUCI1V, a Rua Treze (R.13) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 69 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.389, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE 5.40 PAULO 1E32 "Denomina-se Rua Sebastião Frizzo a Rua Trinta (R.30), do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 70 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.389, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Sebast ido Frizz° a Rua Trinta (R.30) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 71 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.390, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina-se JETHER DOMINGOS BELL ONI, a Rua Dois A, B, C e Rua Três A e B (R.02-R.03) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 72 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.390, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se Rua JETHER DOMINGOS BELLONI, a Rua Dois A, B, C e Rua Três A e B (R.02-R.03) do Loteamento Guiomar Novaes." Art. 73 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 74 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (22.07.2025). VANDEEEI ÕkGS DE CARVALHO Pr eito Municipal Publlcado no Jornal O • 61/4114 .4".1. 1` cr I do , abinete fícial Eletrônico na Ediçbo do