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norma nº 5503/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5503 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAltera a redação da ementa e do Art. 1º, das Leis Municipais nº 5.349, 5.350, 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.358, 5.359, 5.360, 5.361, 5.362, 5.363, 5.364, 5.365, 5.366, 5.367, 5.368, 5.369, 5.370, 5.371, 5.372, 5.373, 5.374, 5.375, 5.376, 5.377, 5.378, 5.379, 5.380, 5.381, 5.388, 5.389 e 5.390, todas de 26 de dezembro de 2024.
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matéria 26725 →

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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
1ER 
LEI N° 5.503, DE 22 DE JULHO DE 2.025 
"Altera a redação da ementa e do Art. 1° das Leis Municipais n° 
5.349, 5.350, 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.358, 
5.359, 5.360, 5.361, 5.362, 5.363, 5.364, 5.365, 5.366, 5.367, 5.368, 
5.369, 5.370, 5.371, 5.372, 5.373, 5.374, 5.375, 5.376, 5.377, 5.378, 
5.379, 5.380, 5.381, 5.388, 5.389 e 5.390, todas de 26 de dezembro de 
2024." 
(Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA) 
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao João da 
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
seguinte... 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
LEI : 
Art. 1° - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.349, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Therezinha Francisco Ciconi Trevisan a Rua Seis 
(R.06), do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 2° - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.349, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° - Passa a denominar-se Rua Therezinha Francisco Ciconi 
Trevisan a Rua Seis (R.06) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 3° - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.350, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Luiz Antônio Castilho a Rua Sete (R.07) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
ao 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
--
Art. 4
0
- Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.350, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Luiz Antônio Castilho a Rua Sete 
(R.07) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 5° - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.351, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Professora Regina Célia Cabral de Vasconcelos 
Grespan a Rua Dez (R-10) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 6° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.351, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Professora Regina Célia Cabral 
de Vasconcelos Grespan a Rua Dez (R-10) do Loteamento Guiomar 
Novaes." 
Art. 7
0
- Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.352, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Lucas Mariano da Silva a Rua Oito (R.08) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 8° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.352, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Lucas Mariano da Silva a Rua 
Oito (R.08) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 9
0
- Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.353, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua BENEDITA ZULIAN CORDEIRO, a Rua 41, do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTA-)0 DE SAO PAULO 
$zSt 
Art. 10 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.353, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua BENEDITA ZULIAN 
CORDEIRO, a Rua 41 do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 11 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.354, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Bernardino Muniz Filho a Rua Trinta e Nove 
(R.39) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 12 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.354, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Bernardino Muniz Filho a Rua 
Trinta e Nove (R.39) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 13 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.355, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua ANGELO TRAFANE, a Rua Trinta e Três (R.33) 
do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 14 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.355, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Angelo Trafane a Rua Trinta e 
Três (R.33) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 15 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.356, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua ROSALINA DE LOURDES RODRIGUES 
GOMES, a Rua Vinte e Oito (R.28) do Loteamento Guiomar Novaes." 
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTLC)0 DE SAO PAULO 
RAI 
Art. 16 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.356, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° - Passa a denominar-se Rua ROSALINA DE LOURDES 
RODRIGUES GOMES, a Rua Vinte e Oito (R.28) do Loteamento 
Guiomar Novaes." 
Art. 17 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.357, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Maria Lúcia de Macedo Feliciano a Rua Quarenta 
(R.40) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 18 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.357, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Maria Lúcia de Macedo 
Feliciano a Rua Quarenta (R.40) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 19 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.358, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua PAULO CEZAR MA TIAS JÚNIOR (PAULINHO), 
a Rua trinta e oito (R.38), do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 20 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.358, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua PAULO CEZAR MATIAS 
JÚNIOR (PAULINHO), a Rua trinta e oito (R.38) do Loteamento 
Guiomar Novaes." 
Art. 21 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.359, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Mariano José Florêncio a Rua Vinte e Nove (R.29) 
do Loteamento Guiomar Novaes." 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
Art. 22 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.359, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Mariano José Floréncio a Rua 
Vinte e Nove (R.29) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 23 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.360, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Drauzio de Andrade a Rua Trinta e Dois (R.32) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 24 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.360, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Drauzio de Andrade a Rua 
Trinta e Dois (R.32) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 25 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.361, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denominam-se Rua Orivaldo Carvalho Rosa da Silva as Ruas Trinta 
Um B e Trinta e Um C (Ruas 31-B e 31-C) do Loteamento Guiomar i4i
Novaes." 
Art. 26 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.361, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passam a denominar-se Rua Orivaldo Carvalho Rosa da 
Silva as Ruas Trinta Um B e Trinta e Um C (Ruas 31-B e 31-C) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 27 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.362, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
/Br 
"Denomina-se Rua Oronisio José Ferreira a Rua Vinte e Seis (R.26) 
do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 28 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.362, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art, I° - Passa a denominar-se Rua Oronisio José Ferreira a Rua 
Vinte e Seis (R.26) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 29 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.363, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se ALESSA CRISTIANE VALIM, a Rua vinte e cinco 
(R.25), do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 30 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.363, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° - Passa a denominar-se Rua ALESSA CRISTIANE VALI M, a 
Rua Vinte e Cinco (R.25) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 31 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.364, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se SILVERI° BORGES DE OLIVEIRA, a Rua Trinta e 
Cinco (R.35) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 32 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.364, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua SILVERI° BORGES DE 
OLIVEIRA, a Rua Trinta e Cinco (R.35) do Loteamento Guiomar 
Novaes." 
Art. 33 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.365, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTLC)0 DE SAO PAULO 
1ER 
"Denomina-se Rua José Pelozio Sobrinho a Rua Doze (R.12) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 34 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.365, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua José Pelozio Sobrinho a Rua 
Doze (R.12) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 35 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.366, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua CARLOS ALBERTO BONALDI DOURADOR, a 
Rua Trinta e Sete (R.37) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 36 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.366, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Carlos Alberto Bonaldi 
Dourador a Rua Trinta e Sete (R.37) do Loteamento Guiomar 
Novaes." 
Art. 37 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.367, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Nelson Braz dos Reis a Rua Vinte e Três (R.23) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 38 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.367, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° - Passa a denominar-se Rua Nelson Braz dos Reis a Rua 
Vinte e Três (R.23) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 39 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.368, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTAX) DE SAO PAULO 
1ER 
"Denomina-se Rua Leonilio Aparecido Grilo a Rua Quarenta e Três 
(R.43) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 40 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.368, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Leonilio Aparecido Grilo a Rua 
Quarenta e Três (R.43) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 41 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.369, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se NATHANAEL OLIVEIRA NEVES, a Rua Quarenta e 
Dois (R.42) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 42 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.369, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua NATHANAEL OLIVEIRA 
NEVES, a Rua Quarenta e Dois (R.42) do Loteamento Guiomar 
Novaes." 
Art. 43 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.370, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se JOSE DE Á VILA CAMPOS, a Rua Trinta e Quatro 
(R.34) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 44 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.370, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°- Passa a denominar-se Rua JOSE DE ÁVILA CAMPOS, a 
Rua Trinta e Quatro (R.34) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 45 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.371, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL sÃo JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
lax 
"Denomina-se Rua Umberto Zanello da Quadrangular a Rua Dezoito 
(R.18) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 46 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.371, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Umberto Zanello da 
Quadrangular a Rua Dezoito (R.18) do Loteamento Guiomar 
Novaes." 
Art. 47 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.372, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denominam-se Rua Harold Williams as Ruas Dezenove e Vinte e 
Dois (R.19 e R.22) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 48 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.372, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passam a denominar-se Rua Harold Williams as Ruas 
Dezenove e Vinte e Dois (R.19 e R.22) do Loteamento Guiomar 
Novaes." 
Art. 49 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.373, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Lions Clube a Rua Quinze (R.15) do Loteamento 
Guiomar Novaes." 
Art. 50 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.373, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Lions Clube a Rua Quinze (R.15) 
do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 51 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.374, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTLC)0 DE 3 \O PAULO 
"Denomina-se Rua Ordem da Estrela do Oriente a Rua Vinte e Um 
(R.21) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 52 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.374, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Ordem da Estrela do Oriente a 
Rua Vinte e Um (R.21) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 53 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.375, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Herrninia Poveda Mariotto a Rua Quarenta e 
Quatro (R.44) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 54 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.375, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua Herminia Poveda Mariotto a 
Rua Quarenta e Quatro (R.44) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 55 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.376, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se CHARLES ATTIAS, a Rua Quatorze (R.14) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 56 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.376, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua CHARLES ATTIAS, a Rua 
Quatorze (R.14) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 57 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.377, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
"Denomina-se Rua MARIA ROSA ACHCAR DA SILVA, a Rua Vinte e 
Sete (R.27) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 58 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.377, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° - Passa a denominar-se Rua MARIA ROSA ACHCAR DA 
SILVA, a Rua Vinte e Sete (R.27) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 59 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.378, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua WILLIAM CHEVALIER CASSINI, a Rua 
Dezesseis (R.16) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 60 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.378, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° - Passa a denominar-se Rua WILLIAM CHEVALIER 
CASSINI, a Rua Dezesseis (R.16) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 61 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.379, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) 
do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 62 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.379, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I° - Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua 
Cinco A (Rua 5-A) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 63 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.380, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTA-)0 DE SAO PAULO 
IER 
"Denomina-se Rua Joao Benedito de Melo a Rua Quarenta e Cinco 
(R.45) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 64 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.380, de 26 dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua João Benedito de Melo a Rua 
Quarenta e Cinco (R.45) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 65 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.381, de 26 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua IdaUna Moreira Custodio a Rua Trinta e Seis 
(R.36) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 66 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.381, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°- Passa a denominar-se Rua IdaUna Moreira Custodio a Rua 
Trinta e Seis (R.36) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 67 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.388, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se Rua ROMILDO MUCI1V, a Rua Treze (R.13) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 68 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.388, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°- Passa a denominar-se Rua ROMILDO MUCI1V, a Rua Treze 
(R.13) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 69 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.389, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE 5.40 PAULO 
1E32 
"Denomina-se Rua Sebastião Frizzo a Rua Trinta (R.30), do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 70 - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.389, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°- Passa a denominar-se Rua Sebast ido Frizz° a Rua Trinta 
(R.30) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 71 - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.390, de 26 de dezembro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Denomina-se JETHER DOMINGOS BELL ONI, a Rua Dois A, B, C e 
Rua Três A e B (R.02-R.03) do Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 72 - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.390, de 26 dezembro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Passa a denominar-se Rua JETHER DOMINGOS 
BELLONI, a Rua Dois A, B, C e Rua Três A e B (R.02-R.03) do 
Loteamento Guiomar Novaes." 
Art. 73 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 74 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de 
julho de dois mil e vinte e cinco (22.07.2025). 
VANDEEEI ÕkGS DE CARVALHO 
Pr eito Municipal 
Publlcado no Jornal O 
• 61/4114 .4".1. 1` 
cr I do , abinete 
fícial Eletrônico 
na Ediçbo do 

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