| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5508 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos do Art. 3º, §6º; acrescenta o §9º ao Art. 3º; acrescenta o inciso V ao §7º do Art. 3º; acrescenta o §5º ao Art. 14; acrescenta o §6º ao Art. 18; acrescenta o §6º ao Art. 20; acrescenta o inciso IV ao §2º do Art. 14 - tudo em relação à Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017. |
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MUNICIPAL sÃo JOÂO DA BOA VISTA ------ ESTADO DE SAO PAULO R3r LEI COMPLEMENTAR N° 5.508 DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 3°; "Altera a redação dos incisos do Art. 3°, §6°; acrescenta o §9° ao Art. 14; acrescenta o inciso V ao §7° do Art. 3°; acrescenta o §5° ao Art. acrescenta o §6° ao Art. 18; acrescenta o §6° ao Art. 20; acrescenta o inciso IV ao §2° do Art. 14 — tudo em relação a Lei Complementar n°4.207, de 24 de outubro de 2017." (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) Boa Vista, VANDERLEI Estado de São BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao João da Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: n° 4.207, de Art. 24 1° de - Fica alterada a redação dos incisos do Art. 3°, §60 da Lei Complementar outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°- (..) §6°- (.) I - R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores escolhidos como Presidente,. - R$ 500,00 (quinhentos reais) quando designados como Secretário,. III - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os demais membros." outubro de Art. 2017, 2° - Acrescenta o §9° ao Art. 3° da Lei Complementar n° 4.207, de 24 de com a seguinte redação: "Art. 3° - (..) §9° - Nos casos excepcionais em que for inviável a designação de Secretário dentro do órgão colegiado para exercício das atribuições, desde que devidamente justificado pelo Presidente, poderá ocorrer, mediante ato formal do Superintendente através de portaria, nomeação de servidor da estrutura interna do IPSJBV para participação nas reuniões e elaboração das atas, sem direito de voto, MUNICIPAL sÃo JOAO DA BOA VIS-FA--- ESTADO DE SAO PAULO /Hz ocasião em que deste receberá a gratificação de que trata o §6°, inciso II artigo." de 24 de outubro Art. 3° de - Acrescenta 2017, o inciso V ao §7° do Art. 3° da Lei Complementar n° 4.207, com a seguinte redação: "Art. 3°- (..) §70 V - Os valores a titulo de gratificação de que tratam o §6° e §9° Possuirão natureza indenizatória." Art. 40 - Acrescenta o §50 outubro de 2017, com a ao Art. 14 da Lei Complementar n° 4.207, de 24 de seguinte redação: "Art. 14 — (..) §5° - Os membros do Conselho Administrativo, titulares e suplentes, terão o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da portaria de nomeação, para se certificarem nos moldes do §4° " Art. 50 outubro de 2017, com - Acrescenta o §6° ao Art. 18 da Lei Complementar n° 4.207, de 24 de a seguinte redação: "Art. 18 — (..) §6° - Os membros do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, terão o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da portaria de nomeação, para se certificarem nos moldes do §5°. " Art. 6° - As disposições dos Artigos 4° e 5° aplicar-se-do às nomeações após a entrada em realizadas vigor desta Lei Complementar. outubro de Art. 2017, 7° - Acrescenta o §6° ao Art. 20 da Lei Complementar n° 4.207, de 24 de com a seguinte redação: "Art. 20 — (..) §6° - A certificação profissional de que trata o §2° será prévia ao exercício." de 24 de outubro Art. 8° de - Acrescenta o inciso IV ao §2° do Art. 14 da Lei Complementar n° 4.207, 2017, com a seguinte redação: MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA ESTADO DE SAO PAULO 11:3r "Art. 14 - §2°, IV — Que não se certificar profissionalmente, através de processo realizado por entidade certificadora reconhecida pela Secretaria de Previdência (SPREV), no prazo fixado nesta lei." Art. 90 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário. agosto de Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025). 1'9 VANDERLEI B S DE CARVALHO Prefei Municipal Publicado no Jornal Offcial Eletrônico fit na Edição do Wanii 1"2111"‘ ral do gabinete