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norma nº 5513/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5513 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.468, de 09 de junho de 2025, que institui o Programa `Esporte nas Férias` no município de São João da Boa Vista/SP, para autorizar o fornecimento de lanches, medalhas e troféus às crianças e adolescentes participantes.
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MUNICIPAL sÃoJaA0 DA BOA VIST/ ----
ESTADO DE SAO RAULO 
It=Sr 
LEI N° 5.513 DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 
o 
"Altera a Lei Municipal no 5.468, de 09 de junho de 2025, que institui Programa 'Esporte nas Férias' no município de Sao Joao da Boa Vista/SP, para autorizar o fornecimento de lanches, medalhas e troféus ás crianças e adolescentes participantes." 
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
Boa Vista, 
VANDERLEI 
Estado de Sao 
BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao João da Paulo, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI: 
5.468, de 09 
Art. 
de 
1° — Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 4° da Lei Municipal n° junho de 2025, com a seguinte redação: 
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento Municipal de Esportes, autorizado a fornecer lanches, medalhas e troféus aos participantes, como forma de incentivo e apoio a prática das atividades esportivas no Programa 'Esporte nas Férias'. 
conta de 
Art. 2° — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à 
podendo ser 
dotações orçamentárias próprias, já previstas no Art. 6° da Lei n° 5.468/2025, suplementadas, se necessário. 
Art. 3° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
agosto de dois 
Prefeitura 
mil 
Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de e vinte e cinco (21.08. 25). 
VANDERLAB ES DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
,;'ublicado no Jornal Oftctal EletrônIco 
na Edição do 
SecreT f3êral do Gabinete 

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