| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5514 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura. |
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________PREFEITURA MUNICIPAL sÃo JOAO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO P ILO 1Br LEI N° 5.514 DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 5.344, "Altera de os 11 Artigos 1°, 2° e 3°, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal de de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área LTDA, propriedade do municipio a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN com o encargo de instalar sua estrutura." (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) Boa Vista, VANDERLEI Estado de São Paulo, BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São Joao da usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : Art. 10 - Fica alterado o Art. 10 2024, que passa da Lei Municipal n° 5.344, de 11 de dezembro de a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Municipio de Sao João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob n°11.432.487/000106 o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para de instalação n° sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo 13266/2021, assim identificado: Imóvel matricula 79.227: Boa Imóvel: Vista, "UM TERRENO, situado neste município e comarca de Sao Joao da da identificado por LOTE 01-B (UM-B), do DESDOBRO do lote n° 01, QUADRA "I", da planta do loteamento denominado "POLO com a INDUSTRIAL", área total de 9.691,28 m2 (nove mil, seiscentos e noventa e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "0 perímetro inicia no ponto 34, segue com azimute de 56°33'37" e distância de 55,70 m até ponto â 35, confrontando neste trecho com a Av. dos Trabalhadores; deste, deflete direita com azimute 146°33'42" e distância de 174,91 m até ponto 36, confrontando neste trecho com Lote 1C; deste, deflete a direita com azimute Lote 238°28'09" e distância de 55,73 m até o ponto 37, agora confrontando com o 2A; deste, deflete a direita com azimute 326°33'42" e distância de 173,05 m, ?RFfFJTUR MUNICIPAL si\o JOÃO DA BOA VISTW--- ESTA")0 DE SAO PAULO Iktt ao confrontando perímetro" neste trecho com o Lote 1A, finalizando no ponto 34 que deu inicio 2024, que passa Art. 2° a - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 5.344, de 11 de dezembro de vigorar com a seguinte redação: total "Art. de 2° R$ - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor 1.732.708,57 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, oito setecentos e reais e cinquenta e sete centavos), de pelos peritos conformidade com o laudo elaborado nomeados pela Portaria n°19.013, de 12 de junho de 2025". 5.344, de 11 Art. de 3° - 0 prazo previsto nas alíneas "h" e "c" do Art. 3°, da Lei Municipal n° dezembro de 2024, terá, como termo inicial a publicação desta lei. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em revogadas as contrário. agosto de dois Prefeitura mil e vinte Municipal e de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de cinco (21.08.2025). VANDERLEI BO ES DE CARVALHO Prefeito Municipal ?ublicado no Jornal Oficial Eletrônico no i na Edição do 1 do Gabinete