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norma nº 5514/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5514 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
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________PREFEITURA MUNICIPAL sÃo JOAO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO P ILO 
1Br 
LEI N° 5.514 DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 
5.344, 
"Altera 
de 
os 
11 
Artigos 1°, 2° e 3°, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal 
de 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área 
LTDA, 
propriedade do municipio a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN com o encargo de instalar sua estrutura." 
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
Boa Vista, 
VANDERLEI 
Estado de São Paulo, 
BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São Joao da usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI : 
Art. 10 - Fica alterado o Art. 10 
2024, que passa 
da Lei Municipal n° 5.344, de 11 de dezembro de a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica o Municipio de Sao João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob n°11.432.487/000106 o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para de instalação 
n° 
sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo 13266/2021, assim identificado: 
Imóvel matricula 79.227: 
Boa 
Imóvel: 
Vista, 
"UM TERRENO, situado neste município e comarca de Sao Joao da 
da 
identificado por LOTE 01-B (UM-B), do DESDOBRO do lote n° 01, QUADRA "I", da planta do loteamento denominado "POLO 
com a INDUSTRIAL", área total de 9.691,28 m2 (nove mil, seiscentos e noventa e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "0 perímetro inicia no ponto 34, segue com azimute de 56°33'37" e distância de 55,70 m até ponto 
â 
35, confrontando neste trecho com a Av. dos Trabalhadores; deste, deflete direita com azimute 146°33'42" e distância de 174,91 m até ponto 36, confrontando neste trecho com Lote 1C; deste, deflete a direita com azimute 
Lote 
238°28'09" e distância de 55,73 m até o ponto 37, agora confrontando com o 2A; deste, deflete a direita com azimute 326°33'42" e distância de 173,05 m, 
?RFfFJTUR MUNICIPAL si\o JOÃO DA BOA VISTW--- ESTA")0 DE SAO PAULO 
Iktt 
ao 
confrontando 
perímetro" 
neste trecho com o Lote 1A, finalizando no ponto 34 que deu inicio 
2024, que passa 
Art. 2° 
a 
- Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 5.344, de 11 de dezembro de vigorar com a seguinte redação: 
total 
"Art. 
de 
2° 
R$ 
- Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor 1.732.708,57 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, oito setecentos e reais e cinquenta e sete centavos), de 
pelos peritos conformidade com o laudo elaborado nomeados pela Portaria n°19.013, de 12 de junho de 2025". 
5.344, de 11 
Art. 
de 
3° - 0 prazo previsto nas alíneas "h" e "c" do Art. 3°, da Lei Municipal n° dezembro de 2024, terá, como termo inicial a publicação desta lei. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em revogadas as contrário. 
agosto de dois 
Prefeitura 
mil e vinte 
Municipal 
e 
de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de cinco (21.08.2025). 
VANDERLEI BO ES DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
?ublicado no Jornal Oficial Eletrônico 
no i na Edição do 1 
do Gabinete 

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