| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5516 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA E5f4 )0 DE SAO PAULO -- LEI N° 5.516, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 "Altera os Artigos 1°, 2° e 3°, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal n° 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que disp5e sobre a doação de área de propriedade do município a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura." (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) Boa VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Município de Silo Joao da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob n° 15.776.219/0001-54, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo n°16736/2024, assim identificado.. Imóvel matricula 79.226: IMÓVEL: "UM TERRENO, situado neste município e comarca de São Joao da Boa Vista, identificado por LOTE 01-A (UM-A), do DESDOBRO do lote n° 01 (Um), da QUADRA "I", da planta do loteamento denominado "POLO INDUSTRIAL", com a área total de 9.500,00m2 (nove mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição: "0 perímetro inicia no ponto 29, segue com azimute de 326°33'42" e distância de 162,21 m até ponto 30, confrontando neste trecho com a Rua 3 (Três); deste ponto segue em curva a direita com raio 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m, ângulo central de 90°00'00", trecho confrontando com a Rua 3 (Três) e Av. dos Trabalhadores até ponto 31; segue com azimute 56°33'37" e distância de 46,29 m até o ponto 34, confrontando neste trecho com a Av. dos Trabalhadores; deste, deflete à direita com azimute 146°33'42" e distância de 173,05 m até ponto 37, agora confrontando com o PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO 1i! zSt Lote 1B; deste, segue com azimute de 238°28'09" e distância de 55,32 m, confrontando com o Lote 2A, finalizando no ponto 29 que deu início ao perimetro". Art. 2° - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.698.504,13 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quatro reais e treze centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n°19.012, de 12 de junho de 2025". Art. 3° - 0 prazo previsto nas alíneas "h" e "c" do Art. 3°, da Lei Municipal n° 5.343, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta lei. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025). VANDERLEI ' ES DE CARVALHO PrefseI e Municipal i,ubicado no Jornal Oficial Eletrônico na Edição do I era l do Gabinete