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norma nº 5517/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5517 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
1ER 
LEI N° 5.517, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 
"Altera os Artigos 1°, 2° e 3°, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal n° 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que dispae sobre a doação de área de propriedade do município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, com o 
encargo de instalar sua estrutura." 
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
Boa Vista, 
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao Joao da Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI : 
Art. 1° - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica o Município de São Joao da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob n° 27.505.003/0001-33, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo n°8984/2022, assim identificado: 
Imóvel matricula 79218: 
IMÓVEL: "UM TERRENO identificado por LOTE 01-B (UM-B), constituído pelo DESDOBRO do lote 01, da QUADRA "A", da planta do loteamento denominado "5° ETAPA DO DISTRITO INDUSTRIAL", em zona urbana deste município e comarca de Sao Joao da Boa Vista, com a área total de 20.000,00m2
(vinte mil metros quadrados), com a seguinte descrição: "O perímetro inicia no 
ponto 7A, segue com azimute de 76°02'46" e distância de 39,96 m até o ponto 8; deste ponto, segue em curva a direita com raio 225,00 m, desenvolvimento de 64,74 m e ângulo central de 16°29'06" até ponto 9; segue com azimute de 92°31'48" e distância de 17,87 m até ponto 9A, até aqui confrontando com a Avenida Um; deste, deflete a direita com azimute 172°14'27" e distância de 152,05 m até ponto 2B, trecho confrontando com o Lote 01-C; deste, deflete direita com azimute 255°00'00" e distância de 122,76 m até ponto 2A, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO 
it:St 
confrontando com a Fazenda São Francisco; deste ponto, deflete à direita com 
azimute 352°1427" e distância de 168,71 m, confrontando com o Lote 01-A, finalizando no ponto 7A que deu início ao perímetro." 
Art. 2° - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n° 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor 
total de R$ 3.003.680,00 (três milhões, três mil e seiscentos e oitenta reais), de 
conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n° 
19.011, de 12 de junho de 2025." 
Art. 3° - 0 prazo previsto nas alíneas "b" e "c" do Art. 3°, da Lei Municipal n° 5.340, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta lei. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Sao João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025). 
VANDERLEI iOcÉs DE CARVALHO 
Pref6i o Municipal 
Publicado no Jornal Oficial Eletrônico 
) na Edição do 
, 
— ---"ITLY"1"M Geral do Gabinete 

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