| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5518 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências. |
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?REEEJTUR MUNICIPAL sÃo JOÃO DA BOA VISTA ---- ESTADO DE SAO PAULO ifeit LEI COMPLEMENTAR N° 5.518 DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 "Concede reajuste nos vencimentos dos Municipal e de servidores da Prefeitura suas Autarquias e dá outras providências." (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) Vista, Estado VANDERLEI de São Paulo, BORGES usando de DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI COMPLEMENTAR. virgula quarenta Art. 1° e - Fica concedido, a partir de 1° de agosto de 2025, reajuste de 0,47% (zero Sao Joao da Boa Vista, sete por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Município de São do UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Joao da Boa Vista. aposentadorias Parágrafo e único - O índice previsto no caput será extensivo aos proventos de Servidores Públicos pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos remunerat6ria. do Município de São Joao da Boa Vista — SP, com direito à paridade Art. 2° - 0 auxilio alimentação de que trata o Artigo 10 de 08 de dezembro de da Lei Municipal n° 2.688, a partir de 10 de 2009, será atualizado em 0,47% (zero virgula quarenta e sete por cento), agosto de 2025. Art. 30 orçamentárias próprias - As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações consignadas no orçamento de 2.025. Art. 40 efeitos - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com retroativos a 10 de agosto de 2025. Art. 50 - Ficam revogadas as disposições em contrário. agosto de dois Prefeitura mil e vinte Municipal e de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de cinco (21.08.2W Publica o Jornal Oficial Eletrônico na Edição do era! do Gabinete VANDERLEI BÇès DE CARVALHO Prefe unicipal