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norma nº 5518/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5518 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.
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?REEEJTUR MUNICIPAL sÃo JOÃO DA BOA VISTA ---- 
ESTADO DE SAO PAULO 
ifeit 
LEI COMPLEMENTAR N° 5.518 DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 "Concede reajuste nos vencimentos dos Municipal e de servidores da Prefeitura suas Autarquias e dá outras providências." 
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
Vista, Estado 
VANDERLEI 
de São Paulo, 
BORGES 
usando de 
DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI COMPLEMENTAR. 
virgula quarenta 
Art. 1° 
e 
- Fica concedido, a partir de 1° de agosto de 2025, reajuste de 0,47% (zero 
Sao Joao da Boa Vista, 
sete por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de 
Município de São 
do UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Joao da Boa Vista. 
aposentadorias 
Parágrafo 
e 
único - O índice previsto no caput será extensivo aos proventos de 
Servidores Públicos 
pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos 
remunerat6ria. 
do Município de São Joao da Boa Vista — SP, com direito à paridade 
Art. 2° - 0 auxilio alimentação de que trata o Artigo 10 de 08 de dezembro de da Lei Municipal n° 2.688, 
a partir de 10 de 
2009, será atualizado em 0,47% (zero virgula quarenta e sete por cento), agosto de 2025. 
Art. 30 
orçamentárias próprias 
- As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações consignadas no orçamento de 2.025. 
Art. 40 
efeitos 
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com retroativos a 10 de agosto de 2025. 
Art. 50 
- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
agosto de dois 
Prefeitura 
mil e vinte 
Municipal 
e 
de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de cinco (21.08.2W 
Publica o Jornal Oficial Eletrônico 
na Edição do 
era! do Gabinete 
VANDERLEI BÇès DE CARVALHO 
Prefe unicipal 

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