| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Institui a Câmara Mirim no Município de São João da Boa Vista/SP, e dá outras providências. |
| native_id | 11863 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 11, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Institui a Câmara Mirim no Município de São João da Boa Vista/SP, e dá outras providências.” (Autor: Vereador Leandro Thomazini) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no município de São João da Boa Vista, a Câmara Mirim, que tem como objetivo despertar nos estudantes o interesse pela política, proporcionando a vivência dos processos legislativos, o estímulo à participação cidadã desde a juventude e o fortalecimento da formação educacional por meio de atividades práticas de caráter cívico e democrático. Art. 2º. A Câmara Mirim será composta por estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental II das escolas públicas do município. Terá caráter exclusivamente educativo, sem qualquer tipo de remuneração ou vínculo empregatício, e terá como objetivos: I — estimular a prática da cidadania e da democracia participativa entre os jovens; II — aproximar a comunidade escolar do Poder Legislativo; II — incentivar o interesse pela política, ética e responsabilidade social; IV - proporcionar experiência sobre o funcionamento da Câmara Municipal; Art. 3º. A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, devendo ser adotado um dos seguintes critérios, de forma previamente definida e comunicada à organização da Câmara Mirim: 1 realização de eleições internas, com o objetivo de incentivar o surgimento de lideranças estudantis e a prática democrática; PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br II — avaliação do desempenho acadêmico e da participação ativa do aluno nas atividades escolares, considerando seu histórico de engajamento e responsabilidade; IN — realização de concurso de redação, com temática voltada a assuntos de relevância social, cidadania ou atualidades; Parágrafo único. Cada unidade escolar poderá indicar 1 (um) vereador mirim, acompanhado de seu respectivo suplente, totalizando 11 (onze) vereadores mirins no âmbito do município. Art. 4º. O mandato dos vereadores mirins terá a duração de 1 (um) ano letivo, com início em março e término em novembro. $1º - Os vereadores mirins tomarão posse em sessão solene realizada no mês de março. $2º - A Câmara Mirim reunir-se-á em 1 (uma) sessão ordinária mensal, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal, em data previamente definida pela Mesa Diretora. $3º - No mês de novembro será realizada uma cerimônia de encerramento dos trabalhos da legislatura mirim, ocasião em que os vereadores mirins receberão certificados de participação emitidos pela Câmara Municipal. Art. 5º. Cada um dos 11 (onze) vereadores que não ocuparem função na Mesa Diretora, atuará como padrinho parlamentar de 1 (um) vereador mirim, acompanhando-o durante as sessões ordinárias e orientando-o quanto ao funcionamento do Poder Legislativo e às práticas do mandato. 81º - O vínculo de padrinho parlamentar terá caráter exclusivamente educativo e orientador, sem qualquer relação hierárquica ou de subordinação. 82º - O objetivo do padrinho parlamentar será proporcionar ao vereador mirim maior aproximação com a prática legislativa e o cotidiano da Câmara Municipal. 2] PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQ gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Art. 6º. São atribuições da Câmara Mirim: I — participar de 1 (uma) sessão ordinária mensal previamente definida, propondo indicações, sugestões e debates sobre temas de interesse da comunidade escolar, da juventude e do município; II — elaborar requerimentos, moções e proposições de caráter educativo e consultivo; III — apresentar projetos e ideias voltados à melhoria da qualidade de vida no município, especialmente nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente e cidadania; IV — promover a aproximação entre a comunidade estudantil e o Poder Legislativo; V — estimular a consciência crítica, a responsabilidade social e o exercício da cidadania entre os jovens: Parágrafo único. As proposições elaboradas pela Câmara Mirim terão caráter pedagógico e consultivo, podendo ser encaminhadas à apreciação da Câmara Municipal por meio do padrinho parlamentar. Art. 7º. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão definidos pela Mesa Diretora, em conjunto com a Diretoria da Câmara Municipal. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de março de 2026, quando terá início o primeiro mandato da Câmara Mirim. —" 0001") PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br 7 LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Presidente da Câmara Municipal Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, ao segundo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (02.09.2025). — 2] PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR