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norma nº 11/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui a Câmara Mirim no Município de São João da Boa Vista/SP, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui a Câmara Mirim no Município de
São João da Boa Vista/SP, e dá outras
providências.”
(Autor: Vereador Leandro Thomazini)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no município de São João da Boa Vista, a Câmara
Mirim, que tem como objetivo despertar nos estudantes o interesse pela política,
proporcionando a vivência dos processos legislativos, o estímulo à participação
cidadã desde a juventude e o fortalecimento da formação educacional por meio de
atividades práticas de caráter cívico e democrático.
Art. 2º. A Câmara Mirim será composta por estudantes regularmente
matriculados no Ensino Fundamental II das escolas públicas do município. Terá
caráter exclusivamente educativo, sem qualquer tipo de remuneração ou vínculo
empregatício, e terá como objetivos:
I — estimular a prática da cidadania e da democracia participativa entre os
jovens;
II — aproximar a comunidade escolar do Poder Legislativo;
II — incentivar o interesse pela política, ética e responsabilidade social;
IV - proporcionar experiência sobre o funcionamento da Câmara Municipal;
Art. 3º. A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola
participante, devendo ser adotado um dos seguintes critérios, de forma previamente
definida e comunicada à organização da Câmara Mirim:
1 realização de eleições internas, com o objetivo de incentivar o surgimento
de lideranças estudantis e a prática democrática;
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
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II — avaliação do desempenho acadêmico e da participação ativa do aluno nas
atividades escolares, considerando seu histórico de engajamento e responsabilidade;
IN — realização de concurso de redação, com temática voltada a assuntos de
relevância social, cidadania ou atualidades;
Parágrafo único. Cada unidade escolar poderá indicar 1 (um) vereador mirim,
acompanhado de seu respectivo suplente, totalizando 11 (onze) vereadores mirins no
âmbito do município.
Art. 4º. O mandato dos vereadores mirins terá a duração de 1 (um) ano letivo,
com início em março e término em novembro.
$1º - Os vereadores mirins tomarão posse em sessão solene realizada no mês
de março.
$2º - A Câmara Mirim reunir-se-á em 1 (uma) sessão ordinária mensal, a ser
realizada no Plenário da Câmara Municipal, em data previamente definida pela
Mesa Diretora.
$3º - No mês de novembro será realizada uma cerimônia de encerramento
dos trabalhos da legislatura mirim, ocasião em que os vereadores mirins receberão
certificados de participação emitidos pela Câmara Municipal.
Art. 5º. Cada um dos 11 (onze) vereadores que não ocuparem função na Mesa
Diretora, atuará como padrinho parlamentar de 1 (um) vereador mirim,
acompanhando-o durante as sessões ordinárias e orientando-o quanto ao
funcionamento do Poder Legislativo e às práticas do mandato.
81º - O vínculo de padrinho parlamentar terá caráter exclusivamente
educativo e orientador, sem qualquer relação hierárquica ou de subordinação.
82º - O objetivo do padrinho parlamentar será proporcionar ao vereador
mirim maior aproximação com a prática legislativa e o cotidiano da Câmara
Municipal.
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PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
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Art. 6º. São atribuições da Câmara Mirim:
I — participar de 1 (uma) sessão ordinária mensal previamente definida,
propondo indicações, sugestões e debates sobre temas de interesse da comunidade
escolar, da juventude e do município;
II — elaborar requerimentos, moções e proposições de caráter educativo e
consultivo;
III — apresentar projetos e ideias voltados à melhoria da qualidade de vida no
município, especialmente nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente e
cidadania;
IV — promover a aproximação entre a comunidade estudantil e o Poder
Legislativo;
V — estimular a consciência crítica, a responsabilidade social e o exercício da
cidadania entre os jovens:
Parágrafo único. As proposições elaboradas pela Câmara Mirim terão caráter
pedagógico e consultivo, podendo ser encaminhadas à apreciação da Câmara
Municipal por meio do padrinho parlamentar.
Art. 7º. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão
definidos pela Mesa Diretora, em conjunto com a Diretoria da Câmara Municipal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de março de 2026, quando terá início o primeiro mandato da Câmara
Mirim.
—" 0001")
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7
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, ao segundo dia do mês
de setembro de dois mil e vinte e cinco (02.09.2025).
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