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norma nº 3/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a redação do inciso V do artigo 9º da LOM do Município e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
PROMULGAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA
VISTA/SP. no uso de suas atribuições legais, principalmente atendendo ao disposto no $2º do
art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2025,
nos seguintes termos:
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2025
"Altera a redação do inciso V do artigo 9º da Lei
Orgânica do Município e dá outras providências."
(Autoria: Vereadores Luis Carlos Domiciano — BIRA, Carioca, Alexandre Sassarão, Leandro Thomazini e
Rui Nova Onda)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA:
Art. 1º. Altera a redação do inciso V do artigo 9º da Lei Orgânica do Município,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 9º- (...)
V-a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos terá caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar elementos que
caracterizam promoção pessoal de autoridades, de servidor
público ou de partido político, ficando a administração municipal
proibida de utilizar logomarcas, slogans, jingles, cores, frases,
imagens ou quaisquer outros símbolos que guardem associação
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
com a figura do gestor público ou de períodos administrativos,
ainda que custeada por entidade privativa, devendo ser logomarca
de identificação da Administração Pública do Município de São João
da Boa Vista o brasão oficial da cidade, com a inscrição “Prefeitura de
São João da Boa Vista”.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal
ei, À
DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA
1º Secretária 2º Secretária
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, ao segundo dia do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e cinco (02.09.2025).
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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