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norma nº 5526/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5526 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes na Melhor Idade no município de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA 30 []E SÃO PAULO
W
LEI N' 5.526, DE 08 DE SETEMBRO DE 2.025
“Institui o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes na
Melhor Idade no município de São João da Boa Vista/SP e dá outras
providências.
J
(Autor: Vereador Rui Nova Onda)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte. . .
LEI :
Art. lc’ - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes
na Melhor Idade e, com os seguintes objetivos:
I – criar e apoiar programas de atividades físicas adaptadas às necessidades dos
idosos, incluindo caminhadas, ginásticas, dança, natação e outras modalidades esportivas;
II – promover campanhas educativas que abordem a importância da atividade
física para a saúde e o bem-estar dos idosos, ressaltando os benefícios para o corpo e a
mente;
III – garantir a formação de espaços adequados e seguros para a prática de
atividades físicas, com equipamentos acessíveis e adaptados;
IV – estimular a participação dos idosos em competições esportivas regionais,
estaduais e nacionais, promovendo um ambiente saudável de competição e socialização;
V – capacitar profissionais de saúde e de educação física para o atendimento das
necessidades específicas do público idoso, com ênfase na promoção de atividades físicas e
esportivas;
Art. 2') - O Programa Municipal de Incentivo à Prática de Esportes na Melhor
Idade será desenvolvido de acordo com as seguintes diretrizes:
I – promoção da saúde e bem-estar: incentivar a prática de atividades físicas
regulares para a prevenção de doenças crônicas e promoção de uma vida saudável e ativa;
II – inclusão social e respeito ao idoso: garantir a participação plena de pessoas
idosas em atividades esportivas, respeitando-se limitações físicas e promovendo sua
inclusão social:
PREFEITURA MUNICIPAL !)"' ? S-d \\{3_ 8
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA)O []E SÃO PAULO
W
III – acessibilidade e infraestrutura adequada: disponibilizar infraestrutura e
condições necessárias para que os idosos possam praticar atividades físicas de forma segura
e confortável, em locais acessíveis e adaptadas às suas necessidades;
IV – formação e capacitação profissional: fomentar a qualificação de
profissionais da saúde, educação física e demais áreas envolvidas, no atendimento
especializado ao público da melhor idade;
V – apoio à formação de grupos e eventos esportivos: incentivar a criação de
grupos esportivos voltados para a terceira idade, bem como promover a realização de
eventos e competições esportivas adaptadas.
Art. 3c) - A Administração Pública poderá celebrar convênios e parcerias com
entidades públicas e privadas, prefeituras, universidades e outros setores para a
implementação de programas e ações previstas nesta lei.
Art. 4') - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de setembro
de dois mil e vinte e cinco (08.09.2025).
VANDERLEI' ;S DE CARVALHO \
Prekit MunicipaI
a 31 mm

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