| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5533 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a instituir no Calendário Oficial do Município o "Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional" e a "Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional". |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA EST.a. 30 DE SÃO p.ULa W LEI N' 5.533, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.025 “ Autoriza a Prefeitura a instituir, no Calendário O$cial do Município, o 'Dia do Pro$ssionat de Fisioterapia e Terapia Ocupacionat' e a ’Semana Municipal do ProfISsional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional’.” (Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. . . LEI : Art. 1'’ - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de São João da Boa Vista, o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente, preferencialmente, no dia 13 de outubro. Parágrafo único - Para a realização de solenidades em comemoração à data, poderá o Poder Público firmar parceria com os órgãos e entidades representativas da classe profissional, sem qualquer ônus para o Município. Art. 2'’ - Fica também instituída a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro. §l' - São objetivos desta semana comemorativa: I - expor trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; homenagear profissionais destaques do município; II - conscientizar a população sobre a importância desses profissionais de saúde, esclarecendo sobre as suas atividades próprias, sobre o seu papel na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação funcional e demais serviços assistências à saúde atinentes à categoria profissional; III - contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. §2') - Na semana de que trata caput deste artigo serão promovidas palestras de interesse de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento 33 x1: : 2;. vs_# PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA)O OE SÃO PAULO gER dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São João da Boa Vista, abordando temas de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clinicas, consultórios e estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como homenagens aos profissionais destaques da cidade. Art. 3'’ - O planejamento, a organização e a execução das atividades a serem oferecidas e desenvolvidas ao longo da semana de que trata o Art. 2'’ desta lei competirão integralmente aos órgãos, entidades e profissionais que representem a respectiva classe profissional, facultando-se ao Poder Executivo municipal e às suas Autarquias a celebração de parcerias não onerosas, caso haja conveniência e oportunidade. Art. 4') - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5'’ - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e leo (18.09.2025) VANDERLEI rES DE CARVALHO unicipal iornal OtTciai EletrônIco pub%icâdo no na Edição do 'm ma