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norma nº 5533/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5533 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza a Prefeitura a instituir no Calendário Oficial do Município o "Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional" e a "Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional".
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PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EST.a. 30 DE SÃO p.ULa
W
LEI N' 5.533, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.025
“ Autoriza a Prefeitura a instituir, no Calendário O$cial do Município, o
'Dia do Pro$ssionat de Fisioterapia e Terapia Ocupacionat' e a ’Semana
Municipal do ProfISsional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional’.”
(Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa
Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte. . .
LEI :
Art. 1'’ - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de São João da Boa
Vista, o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado
anualmente, preferencialmente, no dia 13 de outubro.
Parágrafo único - Para a realização de solenidades em comemoração à data, poderá o
Poder Público firmar parceria com os órgãos e entidades representativas da classe profissional,
sem qualquer ônus para o Município.
Art. 2'’ - Fica também instituída a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro.
§l' - São objetivos desta semana comemorativa:
I - expor trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas
questões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e
realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e
seminários; homenagear profissionais destaques do município;
II - conscientizar a população sobre a importância desses profissionais de saúde,
esclarecendo sobre as suas atividades próprias, sobre o seu papel na promoção da saúde,
prevenção de doenças, reabilitação funcional e demais serviços assistências à saúde atinentes à
categoria profissional;
III - contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
§2') - Na semana de que trata caput deste artigo serão promovidas palestras de
interesse de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas,
publicações, reuniões e seminários, a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento
33 x1: : 2;. vs_# PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA)O OE SÃO PAULO
gER
dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São João da Boa Vista, abordando
temas de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clinicas, consultórios e
estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como homenagens aos profissionais
destaques da cidade.
Art. 3'’ - O planejamento, a organização e a execução das atividades a serem
oferecidas e desenvolvidas ao longo da semana de que trata o Art. 2'’ desta lei competirão
integralmente aos órgãos, entidades e profissionais que representem a respectiva classe
profissional, facultando-se ao Poder Executivo municipal e às suas Autarquias a celebração de
parcerias não onerosas, caso haja conveniência e oportunidade.
Art. 4') - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5'’ - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de setembro
de dois mil e vinte e leo (18.09.2025)
VANDERLEI rES DE CARVALHO
unicipal
iornal OtTciai EletrônIco pub%icâdo no
na Edição do 'm
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