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norma nº 5534/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5534 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera a redação do § 4º do Art. 14 da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2.019.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
TETZ 
LEI COMPLEMENTAR N° 5.534, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.025 
"Altera a redação do § 4
0
do Art. 14 da Lei Complementar n° 4.574, 
de 05 de novembro de 2.019." 
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São Joao da 
Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° - Fica alterada a redação do § 4° do Art. 14 da Lei Complementar n° 
4.574, de 05 de novembro de 2.019, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 14-(..)
§40
- Mantém-se a vinculagtio das sobras mensais de custeio 
administrativo e dos rendimentos por elas auferidas, exceto se 
aprovada, pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a 
sua reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, vedada sua 
devolução ao ente federativo ou aos segurados do RPPS, respeitando￾se a permanência em reserva de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais). 
Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e três dias do Ines de 
setembro de dois mil e vinte e cinco (23.09.2025). 
VANDERLEI BORGES Assinado de forma digital 
DE por VANDERLEI BORGES DE 
CARVALHO:72340606853 CARVALHO:72340606 Dados: 2025.09.23 08:43:09 
853 -0300' 
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Jornal Oficial Eletrônico 
dição do 

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