| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5534 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Altera a redação do § 4º do Art. 14 da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2.019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO TETZ LEI COMPLEMENTAR N° 5.534, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.025 "Altera a redação do § 4 0 do Art. 14 da Lei Complementar n° 4.574, de 05 de novembro de 2.019." (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São Joao da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Fica alterada a redação do § 4° do Art. 14 da Lei Complementar n° 4.574, de 05 de novembro de 2.019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14-(..) §40 - Mantém-se a vinculagtio das sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por elas auferidas, exceto se aprovada, pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos segurados do RPPS, respeitandose a permanência em reserva de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e três dias do Ines de setembro de dois mil e vinte e cinco (23.09.2025). VANDERLEI BORGES Assinado de forma digital DE por VANDERLEI BORGES DE CARVALHO:72340606853 CARVALHO:72340606 Dados: 2025.09.23 08:43:09 853 -0300' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal Jornal Oficial Eletrônico dição do