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norma nº 5535/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5535 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaCria o cargo efetivo de Analista de Procuradoria e respectivas vagas, no Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992; altera a Lei nº 4.683, de 30 de junho de 2020; cria 03 (três) vagas de Função Gratificada no anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
EST/00 DE SAO PAULO 
ASt 
LEI COMPLEMENTAR N° 5.535, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025 
"Cria o cargo efetivo de Analista de Procuradoria e respectivas 
vagas, no Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992; altera a Lei 
n° 4.683, de 30 de junho de 2020; cria 03 (três) vagas de Função 
Gratificada no anexo 11da Lei n°4.654, de 31 de março de 2020 e dá 
outras providências." 
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao João da 
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° - Ficam acrescidas as alíneas a, b e c no inciso II, e o inciso VI, todos do 
Art. 7° da Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação: 
"Art.7° - (.) 
- (.) 
a) Seção Ordinária; 
b) Seção Fiscal; 
c) Seção Trabalhista. 
(-) 
VI — Setor de Divida Ativa." 
Art. 2° — Fica alterado o Art. 85 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 85 - 0 Setor de Tributação é a unidade encarregada de lançar e cobrar 
débitos tributários e não tributários não inscritos em Divida Ativa, promovendo 
todos os trâmites necessários para o recebimento aos cofres municipais até o 
encerramento do exercício respectivos, quando então encaminhará para o Setor 
de Dívida Ativa vinculado a Procuradoria-Geral do Município." 
Art. 3° - Fica revogado o Art. 86 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
2Br 
Art. 4° - Fica o Setor da Divida Ativa transferido do Departamento de Finanças 
para a Procuradoria-Geral do Município. 
Art. 5° - Fica acrescido o Art. 9°-B na Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com 
a seguinte redação: 
"Art. 9°-B - 0 Setor de Divida Ativa é a unidade encarregada de promover a 
inscrição dos débitos tributários e não tributários em atraso no livro próprio, 
administrar o cadastro de inadimplentes, promover a cobrança amigável destes, 
celebrar termos de parcelamentos administrativos, zelar por seu cumprimento e 
expedir certidões de débito de Divida Ativa (CDA) para a protesto, negativação 
ou ajuizamento de execução fiscal." 
Art. 6° - Fica acrescido o Art. 10-A na Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com 
a seguinte redação: 
"Art. 10-A - As chefias das Seções Ordinária, Fiscal e Trabalhista serão 
exercidas por servidor efetivo, com diploma, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ouvido o 
Procurador-Geral do Município, cabendo-lhe: 
I - chefiar os servidores e estagiários da seção; 
II - supervisionar as atividades distribuídas pelo Chefe de Setor e Procuradores 
da área; 
III - coordenar a tramitação de processos e expedientes administrativos a ele 
relacionados; 
IV - prestar suporte técnico-jurídico especializado ás atividades do Setor 
Contencioso, auxiliando o Procurador-Geral e os Procuradores efetivos no 
exercício de suas competências privativas de representação judicial, 
extrajudicial e de consultoria jurídica; 
V - elaborar diretamente, auxiliar e/ou orientar estagiários na elaboração de 
minutas de petições, manifestações, informações técnicas, projetos de lei e 
outros instrumentos jurídicos relacionados ao assessoramento técnico jurídico 
do órgão; 
VI - fornecer subsídios para a atuação dos Procuradores, com exame de 
documentos e processos, pesquisa jurisprudencial e doutrinária e tarefas afins; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTA-)0 DE SAO PAULO 
lUt 
VII - colaborar no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, 
prestando suporte informacional aos Procuradores responsáveis pela cobrança 
judicial da divida ativa e representação do Município, 
VIII - auxiliar na pesquisa jurisprudencial e doutrinária para fundamentação de 
súmulas administrativas, mantendo controle dos enunciados aprovados e sua 
publicação,. 
IX - prestar apoio técnico no controle de registro de petições, documentos e 
arquivamentos; 
X - preparar a entrada e saída de dados ou inserir informações em sistemas de 
controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais, 
realizar a triagem de prazos judiciais e administrativos em diários oficiais e/ou 
serviços de publicação e auxiliar o Procurador a controlá-los mantendo-os 
atualizados; 
XI - receber e restituir, sob supervisão do Procurador Municipal, procedimentos 
e processos administrativos e judiciais, efetuando os devidos registros de 
movimentação; 
XII - prestar informações e esclarecimentos ao público sobre assuntos de 
natureza jurídica relacionados a atuação da Procuradoria,. 
XIII - participar de grupos de trabalhos, comissões especiais, comissões 
permanentes como representante da Procuradoria-Geral do Município; 
XIV - elaborar planilhas, tabelas e gráficos para o acompanhamento de metas e 
apresentação de resultados, utilizando-se dos softwares disponíveis; 
XV - realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e órgãos 
públicos ou privados para obter informações e documentos necessários ao 
andamento dos trabalhos do órgão, 
XVI - realizar diligências externas no interesse da Procuradoria-Geral do 
Município e para o cumprimento de suas competências institucionais, tais como 
protocolo de petições, ofícios e documentos diversos, encaminhamento de 
notificações e intimações a munícipes e outras atividades correlatas; 
XVII - desempenhar outras funções de natureza correlata que lhe forem 
atribuídas pelo Procurador-Geral ou Chefes de Setor, compatíveis com as 
atribuições do cargo e a formação exigida, que contribuam para o cumprimento 
das competências institucionais da PGM" 
Art. 7° — Ficam acrescidos no Anexo II da Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, 
os seguintes quadros de atribuições: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
pAtk' e, SAO JOAO DA BOA VISTA 
*, 4146.41, ESTADO DE SAO PAULO 
R=St 
Chefe do Setor de 
Divida Ativa 
Descrição e atribuições: Função gratificada. 0 servidor efetivo que 
ocupar essa função tem a missão de chefiar o Setor, garantindo a 
regularidade dos débitos inscritos em Divida Ativa, bem como sua 
cobrança administrativa, com a colaboração de Procuradores efetivos. 
Manter o Procurador-Geral ciente da situação e das necessidades da 
área. 
Requisitos mínimos: formação em nível superior em Administração, 
Contabilidade ou Direito, com diploma reconhecido pelo MEC. 
Chefe da 
Ordinária 
Seção Descrição e atribuições: Função gratificada. 0 servidor efetivo que 
ocupar essa função tem a missão de chefiar a Seção, retransmitindo 
orientações do Procurador-Geral do Município e Procuradores efetivos 
da respectiva área e desempenhando as funções inerentes ao posto, nos 
termos desta lei. Responsável por manter o Procurador-Geral e do 
Chefe do Setor ciente das necessidades da Area. 
Requisitos mínimos: Formação em Direito com diploma reconhecido 
pelo MEC, ser ocupante do cargo de provimento efetivo. 
Chefe da 
Fiscal 
Seção Descrição e atribuições: Função gratificada. 0 servidor efetivo que 
ocupar essa função tem a missão de chefiar a Seção, retransmitindo 
orientações do Procurador-Geral do Município e Procuradores efetivos 
da respectiva área e desempenhando as funções inerentes ao posto, nos 
termos desta lei. Responsável por manter o Procurador-Geral e do 
Chefe do Setor ciente das necessidades da área. 
Requisitos mínimos: Formação em Direito com diploma reconhecido 
pelo MEC, ser ocupante do cargo de provimento efetivo. 
Chefe da 
Trabalhista 
Seção Descrição e atribuições: Função gratificada. 0 servidor efetivo que 
ocupar essa função tem a missão de chefiar a Seção, retransmitindo 
orientações do Procurador-Geral do Município e Procuradores efetivos 
da respectiva área e desempenhando as funções inerentes ao posto, nos 
termos desta lei. Responsável por manter o Procurador-Geral e do 
Chefe do Setor ciente das necessidades da Area. 
Requisitos mínimos: Formação em Direito com diploma reconhecido 
pelo MEC, ser ocupante do cargo de provimento efetivo. 
Art. 8° - Ficam excluídas do Anexo IV da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, 
as atribuições da função gratificada de Chefe do Setor de Divida Ativa do Departamento de 
Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
Art. 9
0
- Fica criado o seguinte cargo efetivo, na tabela C, do Anexo I da Lei n° 
670, de 22 de maio de 1992: 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO VAGAS 
CLASSE DE VENCIMENTOS DA 
TABELA "E" DO ANEXO I DA LEI 670/92 
ANALISTA DE 
PROCURADORIA 
4 4 
Art. 10 - Ficam criadas 03 (três) vagas da Função Gratificada 03 - Chefia de 
Seção, constante do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de 
confiança da Prefeitura do Município de Sao João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III 
da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992. 
Art. 11 - Ficam acrescidas ao Anexo III da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, 
as seguintes atribuições do cargo efetivo de Analista de Procuradoria: 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
SUPERIOR, CONSTANTES DA TABELA "C" DO ANEXO I DA LEI N° 670, DE 22 
DE MAIO DE 1992. 
Descrição Sintética: Prestar suporte técnico-jurídico especializado 
as atividades contenciosas e consultivas da Procuradoria-Geral do 
Município, auxiliando o Procurador-Geral e os Procuradores 
efetivos no exercício de suas competências privativas de 
representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica. 
Atribuições Típicas: Prestar auxilio técnico-jurídico qualificado 
nas atividades processuais e extraprocessuais da PGM, fornecendo 
subsídios para a atuação dos Procuradores. 
ANALISTA DE Auxiliar na elaboração de minutas de petições, manifestações, 
PROCURADORIA contratos, convênios, informações técnicas, projetos de lei e outros 
instrumentos jurídicos relacionados ao assessoramento técnico 
jurídico do órgão. 
Prestar auxilio técnico-jurídico, no interesse e sob a coordenação 
da PGM aos Departamentos Municipais e demais órgãos da 
administração direta, ressalvada as atividades privativas de 
Procurador efetivo. 
Colaborar no acompanhamento de processos administrativos e 
judiciais, prestando suporte informacional aos Procuradores 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
responsáveis pela cobrança judicial da divida ativa e representação 
do Município. 
Auxiliar na pesquisa jurisprudencial e doutrinária para 
fundamentação de sumulas administrativas, mantendo controle dos 
enunciados aprovados e sua publicação. 
Prestar apoio técnico no controle de registro de pareceres, petições 
judiciais e administrativas. 
Preparar a entrada e saída de dados ou inserir informações em 
sistemas de controle e andamento de procedimentos 
administrativos e processos judiciais, realizar a triagem de prazos 
judiciais e administrativos em diários oficiais e/ou serviços de 
publicação e auxiliar o Procurador a controlá-los mantendo-os 
atualizados. 
Receber e restituir, sob supervisão do Procurador Municipal, 
procedimentos e processos administrativos e judiciais, efetuando os 
devidos registros de movimentação. 
Prestar apoio técnico-jurídico direto ao Gabinete do Procurador￾Geral e aos Chefes de Setor. 
Prestar informações e esclarecimentos ao público sobre assuntos de 
natureza jurídica relacionados à atuação da procuradoria. 
Participar de grupos de trabalhos, comissões especiais, comissões 
permanentes como representante da Procuradoria-Geral do 
Município. 
Elaborar planilhas, tabelas e gráficos para o acompanhamento de 
metas e apresentação de resultados, utilizando-se dos softwares 
disponíveis. 
Realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e 
órgãos públicos ou privados para obter informações e documentos 
necessários ao andamento dos trabalhos do órgão, 
Realizar diligências externas no interesse da Procuradoria Geral do 
Município e para o cumprimento de suas competências 
institucionais, tais como protocolo de petições, oficios e 
documentos diversos, encaminhamento de notificações e 
intimações a munícipes e outras atividades correlatas. 
Desempenhar outras funções de natureza correlata que the forem 
atribuídas pelo Procurador-Geral ou Chefes de Setor, compatíveis 
com as atribuições do cargo e a formação exigida, que contribuam 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
EST40 DE SAO PAt ILO 
gar 
para o cumprimento das competências institucionais da PGM. 
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
Art. 12 - Ficam extintas do quadro de cargos efetivos, estabelecido pelo Anexo I 
da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992, as seguintes vagas: 
DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO VAGAS EXTINTAS 
AJUDANTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 01 
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 05 
CIRURGIÃO DENTISTA 01 
MEDICO PLANTONISTA 01 
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e cinco (24.09.2025). 
VANDERLE ES DE CARVALHO 
Pre o 'Municipal 
Publicado no Jornal Oficial Eletrônico 
lir71 4 na Edicao do 
Sect Gera! do Gabinete 

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