| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5535 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Cria o cargo efetivo de Analista de Procuradoria e respectivas vagas, no Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992; altera a Lei nº 4.683, de 30 de junho de 2020; cria 03 (três) vagas de Função Gratificada no anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA EST/00 DE SAO PAULO ASt LEI COMPLEMENTAR N° 5.535, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025 "Cria o cargo efetivo de Analista de Procuradoria e respectivas vagas, no Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992; altera a Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020; cria 03 (três) vagas de Função Gratificada no anexo 11da Lei n°4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências." (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Sao João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Ficam acrescidas as alíneas a, b e c no inciso II, e o inciso VI, todos do Art. 7° da Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação: "Art.7° - (.) - (.) a) Seção Ordinária; b) Seção Fiscal; c) Seção Trabalhista. (-) VI — Setor de Divida Ativa." Art. 2° — Fica alterado o Art. 85 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85 - 0 Setor de Tributação é a unidade encarregada de lançar e cobrar débitos tributários e não tributários não inscritos em Divida Ativa, promovendo todos os trâmites necessários para o recebimento aos cofres municipais até o encerramento do exercício respectivos, quando então encaminhará para o Setor de Dívida Ativa vinculado a Procuradoria-Geral do Município." Art. 3° - Fica revogado o Art. 86 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO 2Br Art. 4° - Fica o Setor da Divida Ativa transferido do Departamento de Finanças para a Procuradoria-Geral do Município. Art. 5° - Fica acrescido o Art. 9°-B na Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação: "Art. 9°-B - 0 Setor de Divida Ativa é a unidade encarregada de promover a inscrição dos débitos tributários e não tributários em atraso no livro próprio, administrar o cadastro de inadimplentes, promover a cobrança amigável destes, celebrar termos de parcelamentos administrativos, zelar por seu cumprimento e expedir certidões de débito de Divida Ativa (CDA) para a protesto, negativação ou ajuizamento de execução fiscal." Art. 6° - Fica acrescido o Art. 10-A na Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação: "Art. 10-A - As chefias das Seções Ordinária, Fiscal e Trabalhista serão exercidas por servidor efetivo, com diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ouvido o Procurador-Geral do Município, cabendo-lhe: I - chefiar os servidores e estagiários da seção; II - supervisionar as atividades distribuídas pelo Chefe de Setor e Procuradores da área; III - coordenar a tramitação de processos e expedientes administrativos a ele relacionados; IV - prestar suporte técnico-jurídico especializado ás atividades do Setor Contencioso, auxiliando o Procurador-Geral e os Procuradores efetivos no exercício de suas competências privativas de representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica; V - elaborar diretamente, auxiliar e/ou orientar estagiários na elaboração de minutas de petições, manifestações, informações técnicas, projetos de lei e outros instrumentos jurídicos relacionados ao assessoramento técnico jurídico do órgão; VI - fornecer subsídios para a atuação dos Procuradores, com exame de documentos e processos, pesquisa jurisprudencial e doutrinária e tarefas afins; PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTA-)0 DE SAO PAULO lUt VII - colaborar no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, prestando suporte informacional aos Procuradores responsáveis pela cobrança judicial da divida ativa e representação do Município, VIII - auxiliar na pesquisa jurisprudencial e doutrinária para fundamentação de súmulas administrativas, mantendo controle dos enunciados aprovados e sua publicação,. IX - prestar apoio técnico no controle de registro de petições, documentos e arquivamentos; X - preparar a entrada e saída de dados ou inserir informações em sistemas de controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais, realizar a triagem de prazos judiciais e administrativos em diários oficiais e/ou serviços de publicação e auxiliar o Procurador a controlá-los mantendo-os atualizados; XI - receber e restituir, sob supervisão do Procurador Municipal, procedimentos e processos administrativos e judiciais, efetuando os devidos registros de movimentação; XII - prestar informações e esclarecimentos ao público sobre assuntos de natureza jurídica relacionados a atuação da Procuradoria,. XIII - participar de grupos de trabalhos, comissões especiais, comissões permanentes como representante da Procuradoria-Geral do Município; XIV - elaborar planilhas, tabelas e gráficos para o acompanhamento de metas e apresentação de resultados, utilizando-se dos softwares disponíveis; XV - realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e órgãos públicos ou privados para obter informações e documentos necessários ao andamento dos trabalhos do órgão, XVI - realizar diligências externas no interesse da Procuradoria-Geral do Município e para o cumprimento de suas competências institucionais, tais como protocolo de petições, ofícios e documentos diversos, encaminhamento de notificações e intimações a munícipes e outras atividades correlatas; XVII - desempenhar outras funções de natureza correlata que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral ou Chefes de Setor, compatíveis com as atribuições do cargo e a formação exigida, que contribuam para o cumprimento das competências institucionais da PGM" Art. 7° — Ficam acrescidos no Anexo II da Lei n° 4.683, de 30 de junho de 2020, os seguintes quadros de atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL pAtk' e, SAO JOAO DA BOA VISTA *, 4146.41, ESTADO DE SAO PAULO R=St Chefe do Setor de Divida Ativa Descrição e atribuições: Função gratificada. 0 servidor efetivo que ocupar essa função tem a missão de chefiar o Setor, garantindo a regularidade dos débitos inscritos em Divida Ativa, bem como sua cobrança administrativa, com a colaboração de Procuradores efetivos. Manter o Procurador-Geral ciente da situação e das necessidades da área. Requisitos mínimos: formação em nível superior em Administração, Contabilidade ou Direito, com diploma reconhecido pelo MEC. Chefe da Ordinária Seção Descrição e atribuições: Função gratificada. 0 servidor efetivo que ocupar essa função tem a missão de chefiar a Seção, retransmitindo orientações do Procurador-Geral do Município e Procuradores efetivos da respectiva área e desempenhando as funções inerentes ao posto, nos termos desta lei. Responsável por manter o Procurador-Geral e do Chefe do Setor ciente das necessidades da Area. Requisitos mínimos: Formação em Direito com diploma reconhecido pelo MEC, ser ocupante do cargo de provimento efetivo. Chefe da Fiscal Seção Descrição e atribuições: Função gratificada. 0 servidor efetivo que ocupar essa função tem a missão de chefiar a Seção, retransmitindo orientações do Procurador-Geral do Município e Procuradores efetivos da respectiva área e desempenhando as funções inerentes ao posto, nos termos desta lei. Responsável por manter o Procurador-Geral e do Chefe do Setor ciente das necessidades da área. Requisitos mínimos: Formação em Direito com diploma reconhecido pelo MEC, ser ocupante do cargo de provimento efetivo. Chefe da Trabalhista Seção Descrição e atribuições: Função gratificada. 0 servidor efetivo que ocupar essa função tem a missão de chefiar a Seção, retransmitindo orientações do Procurador-Geral do Município e Procuradores efetivos da respectiva área e desempenhando as funções inerentes ao posto, nos termos desta lei. Responsável por manter o Procurador-Geral e do Chefe do Setor ciente das necessidades da Area. Requisitos mínimos: Formação em Direito com diploma reconhecido pelo MEC, ser ocupante do cargo de provimento efetivo. Art. 8° - Ficam excluídas do Anexo IV da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, as atribuições da função gratificada de Chefe do Setor de Divida Ativa do Departamento de Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO Art. 9 0 - Fica criado o seguinte cargo efetivo, na tabela C, do Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992: DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS CLASSE DE VENCIMENTOS DA TABELA "E" DO ANEXO I DA LEI 670/92 ANALISTA DE PROCURADORIA 4 4 Art. 10 - Ficam criadas 03 (três) vagas da Função Gratificada 03 - Chefia de Seção, constante do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de Sao João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992. Art. 11 - Ficam acrescidas ao Anexo III da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, as seguintes atribuições do cargo efetivo de Analista de Procuradoria: ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR, CONSTANTES DA TABELA "C" DO ANEXO I DA LEI N° 670, DE 22 DE MAIO DE 1992. Descrição Sintética: Prestar suporte técnico-jurídico especializado as atividades contenciosas e consultivas da Procuradoria-Geral do Município, auxiliando o Procurador-Geral e os Procuradores efetivos no exercício de suas competências privativas de representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica. Atribuições Típicas: Prestar auxilio técnico-jurídico qualificado nas atividades processuais e extraprocessuais da PGM, fornecendo subsídios para a atuação dos Procuradores. ANALISTA DE Auxiliar na elaboração de minutas de petições, manifestações, PROCURADORIA contratos, convênios, informações técnicas, projetos de lei e outros instrumentos jurídicos relacionados ao assessoramento técnico jurídico do órgão. Prestar auxilio técnico-jurídico, no interesse e sob a coordenação da PGM aos Departamentos Municipais e demais órgãos da administração direta, ressalvada as atividades privativas de Procurador efetivo. Colaborar no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, prestando suporte informacional aos Procuradores PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO responsáveis pela cobrança judicial da divida ativa e representação do Município. Auxiliar na pesquisa jurisprudencial e doutrinária para fundamentação de sumulas administrativas, mantendo controle dos enunciados aprovados e sua publicação. Prestar apoio técnico no controle de registro de pareceres, petições judiciais e administrativas. Preparar a entrada e saída de dados ou inserir informações em sistemas de controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais, realizar a triagem de prazos judiciais e administrativos em diários oficiais e/ou serviços de publicação e auxiliar o Procurador a controlá-los mantendo-os atualizados. Receber e restituir, sob supervisão do Procurador Municipal, procedimentos e processos administrativos e judiciais, efetuando os devidos registros de movimentação. Prestar apoio técnico-jurídico direto ao Gabinete do ProcuradorGeral e aos Chefes de Setor. Prestar informações e esclarecimentos ao público sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à atuação da procuradoria. Participar de grupos de trabalhos, comissões especiais, comissões permanentes como representante da Procuradoria-Geral do Município. Elaborar planilhas, tabelas e gráficos para o acompanhamento de metas e apresentação de resultados, utilizando-se dos softwares disponíveis. Realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e órgãos públicos ou privados para obter informações e documentos necessários ao andamento dos trabalhos do órgão, Realizar diligências externas no interesse da Procuradoria Geral do Município e para o cumprimento de suas competências institucionais, tais como protocolo de petições, oficios e documentos diversos, encaminhamento de notificações e intimações a munícipes e outras atividades correlatas. Desempenhar outras funções de natureza correlata que the forem atribuídas pelo Procurador-Geral ou Chefes de Setor, compatíveis com as atribuições do cargo e a formação exigida, que contribuam PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA EST40 DE SAO PAt ILO gar para o cumprimento das competências institucionais da PGM. Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Art. 12 - Ficam extintas do quadro de cargos efetivos, estabelecido pelo Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992, as seguintes vagas: DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO VAGAS EXTINTAS AJUDANTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 01 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 05 CIRURGIÃO DENTISTA 01 MEDICO PLANTONISTA 01 Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (24.09.2025). VANDERLE ES DE CARVALHO Pre o 'Municipal Publicado no Jornal Oficial Eletrônico lir71 4 na Edicao do Sect Gera! do Gabinete