| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5536 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui a Campanha "Saúde do Homem do Campo" no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOÃO DA BOA VISTA ESTLOO DE S.k0 PAULO re:51 LEI N° 5.536, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025 "Institui a Campanha `Saúde do Homem do Campo' no Município de Sao Joao da Boa Vista e da outras providências." (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI : Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Sao João da Boa Vista, a Campanha "Saúde do Homem do Campo", a ser realizada anualmente no mês de junho, com o objetivo de promover a saúde preventiva e integral dos trabalhadores rurais. Art. 2° - A campanha terá como diretrizes principais: I — levar atendimentos e orientações em saúde As comunidades rurais e localidades de difícil acesso; II — realizar ações preventivas, como aferição de pressão arterial, glicemia, testes rápidos e triagens médicas; III — promover atendimentos com profissionais das Areas de odontologia, enfermagem e medicina preventiva; IV — fornecer orientações sobre doenças ocupacionais, cuidados com a coluna, higiene do trabalho e saúde mental; V — incentivar o autocuidado, o envelhecimento saudável e a prevenção de doenças crônicas; VI — estimular a atualização do calendário vacinal e a participação em exames de rotina. Art. 3° - A campanha poderá ser realizada por meio de parcerias entre o Poder Executivo Municipal, sindicatos rurais, universidades, instituições de ensino superior, entidades do terceiro setor e profissionais voluntários. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SAO PAULO Ter Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Joao da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (24.09.2025). VANDERLE Pre S DE CARVALHO Municipal etibilcado_po Jornal Oficial Eletrônico • I • na Edição clo :Mt fi Geral do Gabinete