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norma nº 5536/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5536 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui a Campanha "Saúde do Homem do Campo" no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
SAO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTLOO DE S.k0 PAULO 
re:51 
LEI N° 5.536, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025 
"Institui a Campanha `Saúde do Homem do Campo' no Município de 
Sao Joao da Boa Vista e da outras providências." 
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da 
Boa Vista, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
LEI : 
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Sao João da Boa Vista, a 
Campanha "Saúde do Homem do Campo", a ser realizada anualmente no mês de junho, 
com o objetivo de promover a saúde preventiva e integral dos trabalhadores rurais. 
Art. 2° - A campanha terá como diretrizes principais: 
I — levar atendimentos e orientações em saúde As comunidades rurais e 
localidades de difícil acesso; 
II — realizar ações preventivas, como aferição de pressão arterial, glicemia, testes 
rápidos e triagens médicas; 
III — promover atendimentos com profissionais das Areas de odontologia, 
enfermagem e medicina preventiva; 
IV — fornecer orientações sobre doenças ocupacionais, cuidados com a coluna, 
higiene do trabalho e saúde mental; 
V — incentivar o autocuidado, o envelhecimento saudável e a prevenção de 
doenças crônicas; 
VI — estimular a atualização do calendário vacinal e a participação em exames de 
rotina. 
Art. 3° - A campanha poderá ser realizada por meio de parcerias entre o Poder 
Executivo Municipal, sindicatos rurais, universidades, instituições de ensino superior, 
entidades do terceiro setor e profissionais voluntários. 
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA 
ESTADO DE SAO PAULO 
Ter 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São Joao da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e cinco (24.09.2025). 
VANDERLE 
Pre 
S DE CARVALHO 
Municipal 
etibilcado_po Jornal Oficial Eletrônico 
• I • na Edição clo 
:Mt fi Geral do Gabinete 

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