| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Concede licença de 10 (dez) dias ao Prefeito Municipal no período compreendido entre os dias 03 e 12 de outubro de 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 “Concede licença de 10 (dez) dias ao Prefeito Municipal no período compreendido entre os dias 03 e 12 de outubro de 2025.” (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA: Art. 1º. Ficam concedidos, nos termos do inciso V do Art. 16 da Lei Orgânica Municipal e da alínea “a” do inciso HI do Art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 10 (dez) dias de licença, com remuneração, ao Prefeito Municipal, no período compreendido entre os dias 03 e 12 de outubro de 2025. Art. 2º. Substituirá o Prefeito Municipal, durante o período compreendido no Art. 1º deste Decreto, o Vice-Prefeito, nos termos do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Presidente da Câmara Municipal Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (30.09.2025). PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR