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norma nº 42/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaConcede licença de 10 (dez) dias ao Prefeito Municipal no período compreendido entre os dias 03 e 12 de outubro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
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(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“Concede licença de 10 (dez) dias ao
Prefeito Municipal no período
compreendido entre os dias 03 e 12 de
outubro de 2025.”
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos, nos termos do inciso V do Art. 16 da Lei Orgânica
Municipal e da alínea “a” do inciso HI do Art. 10 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, 10 (dez) dias de licença, com remuneração, ao Prefeito Municipal, no
período compreendido entre os dias 03 e 12 de outubro de 2025.
Art. 2º. Substituirá o Prefeito Municipal, durante o período compreendido no
Art. 1º deste Decreto, o Vice-Prefeito, nos termos do Art. 57 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (30.09.2025).
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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