| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5540 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o 35° Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras providências. |
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$ 33:c::; 2'-' V brl @ 16 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO W LEI NO 5.540, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.025 “ Autoriza o Poder Executivo a realizar o 35' Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras providências.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) JOSÉ EDUARDO DOS REIS, Prefeito Municipal em exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.. . LEI : Art. 1'’ - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 35'’ Festival de Teatro Estudantil de São João da Boa Vista, no período de 22 a 30 de novembro de 2025, no Teatro Prof.a Lucila Martarello Astolpho, localizado na Rua Santo Antônio, n') 632, Bairro São Benedito, outorgando troféus e prêmios em dinheiro aos participantes. Art. 2'’ - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3'’ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4c’ - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (03.10.2025). JOSÉ Prefei- }UARDO DOS REIS [unicipal em exercício PubHeado 11 Eletrônico no JornaÇ Ofic na Edição do mm .\\3 .o: 1 ; =;.Vb-4 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO W 350 FESTIVAL DE TEATRO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA REGULAMENTO 2025 DOS OBJETIVOS Art. 1c) - O 35'’ Festival de Teatro de São João da Boa Vista, é uma realização do Departamento de Cultura da Prefeitura de São João da Boa Vista e será realizado no período de 22 a 30 de novembro. O festival tem como objetivo: a) difundir a arte teatral utilizando-a como veículo para a busca da identidade cultural; b) utilizar-se do teatro como forma de conscientização e reflexão; c) incentivar a formação e expansão de grupos de teatro amador e profissional; d) incentivar a formação de público; e) promover o intercâmbio cultural entre grupos teatrais; f) incentivar as manifestações culturais; g) proporcionar à população momentos de lazer, cultura e entretenimento; h) um maior intercâmbio cultural entre os grupos de Teatro de nossa região, fortalecendo a atividade teatral na mesma; i) promover o aprimoramento e a formação cultura1 por meio de oficinas especializadas DA REALIZAÇÃO Art. 2'’ - O festival será realizado entre os dias 22 a 30 de novembro de 2025, no Teatro Profa Lucila Martarello Astolpho, localizado na R. Santo Antônio, 632 - São Benedito. § l'> - o festival seguirá o seguinte cronograma: a) montagem geral de luz e som no dia 21 de novembro de 2025; b) início das apresentações dos grupos participantes no dia 22 de novembro, com 1 espetáculo por dia, sempre as 20h Teatro Prof.a Lucila Martarello; c) a premiação será realizada no dia 30 de novembro de 2025, 20h. §2'’ - Poderão participar grupos independentes de teatro de São João da Boa Vista e outras localidades, com atores e atrizes amadores e profissionais. 83JG1;; 2". Vb-À PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA ViSTA EST.430 DE SÃO PAULO U §3c) - Os camarins e dependências do Teatro Prof.a Lucila Martarello Astolpho e demais teatros deverão ser devolvidos limpos e no estado encontrado. §4'’ - É vedada a participação do mesmo diretor, na mesma função, em mais de 01 (um) espetáculo participante. §5') - É vedada a participação do grupo teatral com a mesma peça já apresentada por ele nas últimas duas edições deste Festival. §6') - As datas das apresentações serão determinadas em reunião e por sorteio após o término das inscrições, na presença dos representantes de cada grupo. §7'’ - A pontualidade referente ao início do espetáculo será obrigatória, sendo que a comissão julgadora será alertada sobre o atraso e aplicará descontos nas avaliações do espetáculo. §80 - O fluxo de horários dos espetáculos será o seguinte: Espetáculo único das 20h a) montagem do espetáculo a partir das 8h; b) final da montagem as 19h; c) entrada do público as 191l30; d) início do espetáculo as 20h; e) desmontagem do espetáculo até as 241l; §9c) - Os horários constantes do parágrafo anterior deste artigo deverão ser rigorosamente obedecidos. §10 - Caso o grupo queira gravar seu espetáculo, os detalhes técnicos deverão ser combinados com o departamento de cultura com 2 (dois) dias de antecedência do espetáculo, sendo que a gravação sempre será permitida, contando que não atrapalhe a execução do espetáculo, a passagem do público e a visibilidade, ficando proibida a utilização de “flash”. §ll - A duração de cada espetáculo não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinto) minutos. $12 - As apresentações serão abertas ao público. ,33 xi ; =à v $w4 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTÁ 30 DE SÃO PAULO qUE §13 - Quanto a divulgação dos espetáculos por meio de banners, estes deverão ser colocados no saguão de entrada do Teatro Prof.:: Lucila Martarello Astolpho. §14 - O Departamento de Cultura disponibilizará l (um) técnico de som, 1 (um) técnico de luz, e 1 (um) mestre de cerimônias sem vínculo com os grupos teatrais participantes. DAS INSCRiÇÕES Art. 3'> - As inscrições deverão ser feitas no período de 06 a 12 de outubro de 2025, através de formulário online que será divulgado pelo departamento de cultura, além do encaminhamento de informações pelo e-mail cultura@saojoao.sp.gov.br, mediante a apresentação dos seguintes documentos: §l'’ - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável do grupo, sendo que cada grupo poderá participar com uma peça teatral. §2') - Encaminhamento dos seguintes arquivos por e-mail: a) texto inscrito; b) ficha técnica completa e definitiva do espetáculo a ser entregue no di antecedente à apresentação; c) Lista de estreantes, para concorrência as premiações e ator e atriz revelação; d) Sinopse do espetáculo com o máximo de 10 linhas, constando na mesma a respectivaclassificação etária; e) breve currículo do diretor do espetáculo; f) breve currículo do grupo, com prêmios recebidos, quando houver; g) mapa do cenário do espetáculo. §3'’ - respectivos planos de luz e som, que equipamentos que serão disponibilizados, listado a seguir: Iluminação • 12-Refletores Quadri Led • 04-Refletores Fresnel com Bandor • 04- Ribalta Quadri Led RGBW • 01-Mesa de Iluminação DMX 5 12 • 01- Máquina de fumaça deverão ser adequados aos €:c;;IEüjsn PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA EST.&. 30 DE SÃO PAULO HER • 01-Rack Distribuidor de A.C. Sonorização • 02-Caixas de Som p/PA • 02-Caixas de Som de Retorno • 04-Microfones com fio e pedestal • 04-Microfones Head Set (multi frequência) • 01-Mesa de Som com 16 canais auxiliar • 01-Notebook • Amplificador p/todas as caixas de som §4'’ - A ficha técnica e o texto de cada peça inscrita serão entregues aos jurados paraconhecimento prévio do trabalho a ser apresentado. §5c) - Todo material de inscrição passará a fazer parte do acervo do Festival e não será devolvido, mesmo em caso de não seleção. Art. 4c) - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. §la - Caso ocorram mais inscrições do que os dias disponíveis para apresentação, o critério de escolha para pré-selecionar os espetáculos que irão se apresentar, será a distância entre São João da Boa Vista e a cidade sede dos grupos teatrais inscritos, objetivando fomentar os grupos locais. DAS DESPESAS Art. 5'’ - Todas as despesas necessárias para qualquer outro material de luz e som que não esteja listado no material oferecido pela organização do evento, conforme §5' do Artigo 3'’, bem como despesas provenientes da produção e da realização dos espetáculos, transportes de cenários ou elenco, pagamentos de direitos autorais (SBAT, ECAD) ou outro qualquer, material de divulgação, pagamento de cachês a profissionais envolvidos, hospedagem e alimentação para atores, técnicos ou responsáveis, serão de inteira e total responsabilidade de cada grupo participante. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO MtçJ]; 2". ?b-1 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO W Art.6') - O corpo de jurados será formado por 3 (três) profissionais ligados a artes teatrais designados pelo Departamento de Cultura de São João da Boa Vista. § 10 - As decisões do júri serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis. §2'’ - Caberá ao Júri: a) premiar os espetáculos inscritos e atores participantes segundo os tópicos descritos no §2') do Artigo 80 deste regulamento; b) realizar discussão técnica com o grupo logo após a apresentação, respeitando o tempo limite de 60 (sessenta) minutos; c) os critérios para a premiação deverão considerar o conteúdo da escolha do texto, os recursos artísticos utilizados, as soluções cênicas apresentadas, a homogeneidade do elenco, a escolha e execução do figurino, a escolha da trilha sonora apontando a qualidade de execução, pesquisa e originalidade; d) entregar a cada grupo, um parecer, feedback escrito com a crítica completa do espetáculo; e) respeitar rigorosamente os critérios estabelecidos e detalhar com critérios técnicos suas decisões. DO TEXTO Art.7'’ - O texto poderá ser: a) de autor consagrado; b) de autor nacional estreante; c) de autor moderno adaptado; d) colagem de textos de autores pertencentes ao item a e 9. DA PREMIAÇÃO Art.8') - Todos os premiados receberão troféus ou certificados. § l'’ - Não poderá haver empate. §2'’ - Concorrerão a troféus e certificados os seguintes quesitos: a) melhor iluminação - troféu; b) melhor figurino - troféu; c) melhor maquiagem - troféu; .-,\3.ç::;P:'’'Q b-& b v E' PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA 30 DE SÃO PAULO U d) melhor cenário - troféu; e) melhor sonoplastia - troféu; f) melhor produção executiva - troféu; g) 03 indicações para melhor Atriz – Troféu de melhor Atriz; h) 03 indicações para melhor Ator – Troféu de melhor Ator; i) 03 indicações para Revelação de Atriz – Troféu para a Revelação de Atriz; j) 03 indicações para Revelação de Ator – Troféu para Revelação de Ator; k) melhor atriz Coadjuvante escolhido entre 03 indicados – troféu para a Melhor AtrizCoadjuvante; 1) melhor ator Coadjuvante escolhido entre 03 indicados – troféu para o Melhor Ator Coadjuvante; m) Melhor Diretor, escolhido entre 03 indicados – troféu para o melhor Diretor; n) Melhor Texto Adaptado, (este prêmio só será concedido por consenso dos jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) – Certificado; o) Melhor Texto Inédito (este prêmio só será concedido por consenso dos jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) – Certificado; p) troféu do Júri, concedido a algo que a comissão julgadora considere merecedor; q) troféu para o 3') Melhor Espetáculo; r) troféu para o 2'’ Melhor Espetáculo; s) troféu para o Melhor Espetáculo. §3'’ - O troféu de Melhor Espetáculo se chama “Leilah Assumpção”. Para o ganhador desse prêmio de melhor espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). §4') - Para o ganhador do troféu de 2'’ Melhor Espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). §5'’ - Para o ganhador do troféu de 3'’ Melhor Espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). §6'’ - Para os troféus das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f ’, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “1”, “m” haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) . PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOAO DA BOA VISTA ESTA 30 DE SÃO PAULO HUE JV n Art. 9'’ - Os grupos, logo após o término da peça apresentada, deverão desocupar o palco e o teatro, bem como entregar os camarins usados totalmente limpos e arrumados, dentro prazos previstos no §8'’ do Artigo 2'’. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos juntamente com o júri e o Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.