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norma nº 5541/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5541 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAcrescenta os §§4º e 5º ao Art. 116 da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007, estabelecendo diretrizes para a realização de prova de vida online, através de reconhecimento facial, e de visita domiciliar nos casos de segurados acamados, com dificuldades de locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu comparecimento.
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33 #1 : 24 e b-4 PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTA)O DE SÃO PAULO
qUE
LEI COMPLEMENTAR NO 5.541, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.025
“ Acrescenta os §§4' e 5' ao Art. 116 da Lei Complementar rf 2.148,
de 25 de setembro de 2007, estabelecendo diretrizes para a realização
de prova de vida online, através de reconhecimento facial, e de visita
domiciliar nos casos de segurados acamados, com dificuldades de
locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu
comparecimento .
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
JOSÉ EDUARDO DOS REIS, Prefeito Municipal em exercício de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte..
LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1') - Fica acrescido o §4') ao Art. 116 da Lei Complementar n'’ 2.148/2007,
com a seguinte redação :
“§4'’ - O segurado poderá solicitar autorização para realizar sua prova de vida
na modalidade online, por reconhecimento facial, através da ferramenta de
apoio à gestão da comprovação de vida dos benefIciários dos Regimes Próprios
de Previdência Social - RPPS constante do Sistema de Informações dos Regimes
Públicos de Previdência Social - CÁDPREV. ”
Art. 2'’ - Fica acrescido o §5') ao Art. 116 da Lei Complementar n'’ 2.148/2007,
com a seguinte redação :
“§5'’ - Em casos excepcionais de segurados acamados, com dificuldades de
locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu comparecimento, a prova
de vida poderá ser realizada por visita domiciliar, mediante autorização
conjunta da Diretoria de BenefIcios Previdenciários e da Superintendência.”
Art. 3'’ - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de outubro
de dois mil e vinte e cinco (03.10.2025).
cado
FARDO DOS REIS
?Í1nicipal em exercício B;ano$3
JOSÉ
Prefeito

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