| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5541 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Acrescenta os §§4º e 5º ao Art. 116 da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007, estabelecendo diretrizes para a realização de prova de vida online, através de reconhecimento facial, e de visita domiciliar nos casos de segurados acamados, com dificuldades de locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu comparecimento. |
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33 #1 : 24 e b-4 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTA)O DE SÃO PAULO qUE LEI COMPLEMENTAR NO 5.541, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.025 “ Acrescenta os §§4' e 5' ao Art. 116 da Lei Complementar rf 2.148, de 25 de setembro de 2007, estabelecendo diretrizes para a realização de prova de vida online, através de reconhecimento facial, e de visita domiciliar nos casos de segurados acamados, com dificuldades de locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu comparecimento . (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) JOSÉ EDUARDO DOS REIS, Prefeito Municipal em exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.. LEI COMPLEMENTAR : Art. 1') - Fica acrescido o §4') ao Art. 116 da Lei Complementar n'’ 2.148/2007, com a seguinte redação : “§4'’ - O segurado poderá solicitar autorização para realizar sua prova de vida na modalidade online, por reconhecimento facial, através da ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos benefIciários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS constante do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CÁDPREV. ” Art. 2'’ - Fica acrescido o §5') ao Art. 116 da Lei Complementar n'’ 2.148/2007, com a seguinte redação : “§5'’ - Em casos excepcionais de segurados acamados, com dificuldades de locomoção ou em situações de saúde que impeçam seu comparecimento, a prova de vida poderá ser realizada por visita domiciliar, mediante autorização conjunta da Diretoria de BenefIcios Previdenciários e da Superintendência.” Art. 3'’ - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (03.10.2025). cado FARDO DOS REIS ?Í1nicipal em exercício B;ano$3 JOSÉ Prefeito