| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera a redação do caput do Art. 7º e revoga o §1º do Art. 7º da Resolução nº 04/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera a redação do caput do Art. 7º. e revoga o $1º do Art. 7º da Resolução nº 04/2025.” (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal) A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do Art. 7º da Resolução nº 04, de 08 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. As denúncias deverão ser apresentadas pessoalmente no prédio da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno, obedecendo os requisitos formais. Também poderão ser enviadas, desde que respeitados todos os requisitos, mediante o sistema eletrônico da plataforma do Fala. BR. Art. 2º. Fica revogado o $1º do Art. 7º da Resolução nº 04, de 08 de abril de 2025. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Presidente da Câmara Municipal Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (07.10.2025). PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR