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norma nº 14/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a redação do caput do Art. 7º e revoga o §1º do Art. 7º da Resolução nº 04/2025.
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matéria 27308 →

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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a redação do caput do Art. 7º. e
revoga o $1º do Art. 7º da Resolução nº
04/2025.”
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do Art. 7º da Resolução nº 04, de 08 de
abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. As denúncias deverão ser apresentadas pessoalmente no
prédio da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno,
obedecendo os requisitos formais. Também poderão ser
enviadas, desde que respeitados todos os requisitos, mediante o
sistema eletrônico da plataforma do Fala. BR.
Art. 2º. Fica revogado o $1º do Art. 7º da Resolução nº 04, de 08 de abril de
2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de
outubro de dois mil e vinte e cinco (07.10.2025).
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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